TJMS - 1403263-45.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2023 17:14
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 17:13
Baixa Definitiva
-
01/11/2023 17:07
Juntada de Outros documentos
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31/10/2023 08:36
Expedição de Ofício.
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31/10/2023 08:23
Transitado em Julgado em #{data}
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04/10/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 03:35
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403263-45.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Mario Sergio Dorneles Pereira Advogado: Claudinei Antonio Poletti (OAB: 6813/MS) Advogado: Renato Loureiro de Carvalho Pavan (OAB: 17277/MS) Embargada: Gisele Tonetto Sperotto Pereira Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Advogado: Otávio Augusto de Oliveira Costa (OAB: 25889/MS) Embargado: Miguel Dorneles Pereira Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Advogado: Otávio Augusto de Oliveira Costa (OAB: 25889/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - INTERPOSIÇÃO COM O OBJETIVO DE OBTER NOVO JULGAMENTO DA QUESTÃO DECIDIDA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO NOVO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas pela Corte, o que é defeso em sede de embargos.
São inadmissíveis os embargos de declaração para apreciação de questões outras que não a existência de vícios de omissão, obscuridade, contradição e erro material, porventura existentes no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios, nos termos do voto do relator.. -
03/10/2023 09:41
Ato ordinatório praticado
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02/10/2023 01:38
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403263-45.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Mario Sergio Dorneles Pereira Advogado: Claudinei Antonio Poletti (OAB: 6813/MS) Advogado: Renato Loureiro de Carvalho Pavan (OAB: 17277/MS) Embargada: Gisele Tonetto Sperotto Pereira Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Advogado: Otávio Augusto de Oliveira Costa (OAB: 25889/MS) Embargado: Miguel Dorneles Pereira Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Advogado: Otávio Augusto de Oliveira Costa (OAB: 25889/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/09/2023 20:01
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 20:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/09/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
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29/09/2023 08:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
28/09/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 06:36
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 00:44
INCONSISTENTE
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/09/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1403263-45.2023.8.12.0000/50000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Embargante: Mario Sergio Dorneles Pereira Advogado: Claudinei Antonio Poletti (OAB: 6813/MS) Advogado: Renato Loureiro de Carvalho Pavan (OAB: 17277/MS) Embargada: Gisele Tonetto Sperotto Pereira Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Advogado: Otávio Augusto de Oliveira Costa (OAB: 25889/MS) Embargado: Miguel Dorneles Pereira Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Advogado: Otávio Augusto de Oliveira Costa (OAB: 25889/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/09/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/09/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 13:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/09/2023 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
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21/09/2023 08:30
Conclusos para decisão
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21/09/2023 08:30
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403263-45.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Mario Sergio Dorneles Pereira Advogado: Claudinei Antonio Poletti (OAB: 6813/MS) Advogado: Renato Loureiro de Carvalho Pavan (OAB: 17277/MS) Agravada: Gisele Tonetto Sperotto Pereira Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Advogado: Otávio Augusto de Oliveira Costa (OAB: 25889/MS) Agravado: Miguel Dorneles Pereira Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Advogado: Otávio Augusto de Oliveira Costa (OAB: 25889/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE - AÇÃO PROPOSTA PELO HERDEIRO DO FALECIDO - IMÓVEL ARROLADO NO INVENTÁRIO AINDA EM TRÂMITE - ILEGITIMIDADE ATIVA DO HERDEIRO- PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRAMINUTA ACOLHIDA.
Enquanto não ultimada a partilha, o herdeiro não detém legitimidade para defender, de forma individual, os bens que compõem o acervo hereditário, sendo essa legitimidade exclusiva do espólio devidamente representado pelo inventariante.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram a preliminar suscitada em contraminuta, nos termos do voto do relator.. -
07/07/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403263-45.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Mario Sergio Dorneles Pereira Advogado: Claudinei Antonio Poletti (OAB: 6813/MS) Advogado: Renato Loureiro de Carvalho Pavan (OAB: 17277/MS) Agravada: Gisele Tonetto Sperotto Pereira Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Advogado: Otávio Augusto de Oliveira Costa (OAB: 25889/MS) Agravado: Miguel Dorneles Pereira Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Advogado: Otávio Augusto de Oliveira Costa (OAB: 25889/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 05/07/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403263-45.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Mario Sergio Dorneles Pereira Advogado: Claudinei Antonio Poletti (OAB: 6813/MS) Agravada: Gisele Tonetto Sperotto Pereira Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Advogado: Otávio Augusto de Oliveira Costa (OAB: 25889/MS) Agravado: Miguel Dorneles Pereira Advogado: Jesus de Oliveira Sobrinho (OAB: 5157/MS) Advogado: Otávio Augusto de Oliveira Costa (OAB: 25889/MS) Sobre os termos da contraminuta de f. 81-88, manifeste-se o agravante, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias. -
03/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403263-45.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Mario Sergio Dorneles Pereira Advogado: Claudinei Antonio Poletti (OAB: 6813/MS) Agravada: Gisele Tonetto Sperotto Pereira Agravado: Miguel Dorneles Pereira Posto isso, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Intimem-se os agravados para, querendo, apresentar resposta (art. 1.019, inciso II, CPC), no prazo legal. -
21/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403263-45.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Mario Sergio Dorneles Pereira Advogado: Claudinei Antonio Poletti (OAB: 6813/MS) Agravada: Gisele Tonetto Sperotto Pereira Agravado: Miguel Dorneles Pereira Posto isso, nos termos do art. 1.007, § 4º, do CPC, concedo ao agravante o prazo de 05 (cinco) dias para o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de deserção. -
15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403263-45.2023.8.12.0000 Comarca de Ponta Porã - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Mario Sergio Dorneles Pereira Advogado: Claudinei Antonio Poletti (OAB: 6813/MS) Agravada: Gisele Tonetto Sperotto Pereira Agravado: Miguel Dorneles Pereira O agravante informou na minuta recursal que a guia do preparo estaria a ela anexa.
Contudo, referido documento não consta dos autos.
Intime-se-o, portanto, para, no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar o recolhimento do preparo, sob pena de deserção.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
14/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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