TJMS - 1403281-66.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2023 08:13
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 08:13
Baixa Definitiva
-
25/04/2023 07:45
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 18:05
Recebidos os autos
-
18/04/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 18:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/04/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 09:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/04/2023 06:06
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403281-66.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: M. de C.
F.
Impetrado: J. de D. da V.
C. da C. de S.
Paciente: R.
P. dos S.
Advogado: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - DANO QUALIFICADO E LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LIBERDADE PROVISÓRIA - GRAVIDADE DAS CONDUTAS - ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva ao acusado pela prática do delito de tráfico de drogas, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade da conduta.
Nos casos de violência doméstica, a manutenção da prisão preventiva não deve se orientar apenas pelo preceito secundário dos crimes de dano qualificado e lesão corporal.
Nessa esteira, presentes elementos indiciários a demonstrar que o paciente oferece sério risco à integridade física da vítima, assim como ao regular andamento da instrução criminal, e que sua conduta ofendeu seriamente a ordem pública, a prisão preventiva decretada pelo juízo a quo deve ser mantida.
Habeas Corpus a que se nega concessão face a legalidade e necessidade da custódia cautelar.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
17/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:09
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
12/04/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/04/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
11/04/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/04/2023 11:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/04/2023 11:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/04/2023 11:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/04/2023 11:22
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/03/2023 12:34
Inclusão em Pauta
-
27/03/2023 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/03/2023 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 15:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/03/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 08:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 07:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 17:51
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 17:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1403281-66.2023.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: M. de C.
F.
Impetrado: J. de D. da V.
C. da C. de S.
Paciente: R.
P. dos S.
Advogado: Matheus de Carvalho Ferreira (OAB: 26998/MS) Dessarte, indefiro a liminar pleiteada em favor de RENAN PALMEIRAS DOS SANTOS.
Requisitem-se informações à origem, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, conforme preconiza o art. 525, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul.
Após, encaminhem-se os autos à d.
Procuradoria-Geral de Justiça para sua manifestação, no prazo máximo de 02 (dois) dias, conforme dispõe o art. 407, do Regimento Interno desta Corte.
Finalmente, conclusos. Às providências. -
14/03/2023 23:53
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 23:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 17:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 01:11
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 01:11
INCONSISTENTE
-
14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 18:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/03/2023 17:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2023 17:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 17:04
Não Concedida a Medida Liminar
-
13/03/2023 13:34
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 13:00
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2023 13:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2023 13:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/03/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008400-85.2022.8.12.0110
Lorena Ferlini Silva
Arley Perez Notario (Marcenaria Ap)
Advogado: Iasmin de Siqueira Coutinho
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/09/2022 13:41
Processo nº 2000180-69.2023.8.12.0000
Estado de Mato Grosso do Sul
Joao Batista de Oliveira
Advogado: Natalie Brito Garcia
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2023 18:26
Processo nº 1403282-51.2023.8.12.0000
Alex Viana de Melo
Juiz(A) de Direito da 4ª Vara Criminal D...
Advogado: Fernanda Ferreira Viegas
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2023 14:37
Processo nº 1403227-03.2023.8.12.0000
Banco Bmg S/A
Ulitaylla Costa Nantes
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 10/03/2023 12:50
Processo nº 0801870-53.2022.8.12.0006
Elaine Nantes da Silva Cia LTDA - ME
Mariana Barbosa dos Reis
Advogado: Luana Aparecida Pereira de Oliveira Came...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/01/2023 20:42