TJMS - 1603468-27.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2024 14:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/05/2024 14:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 13:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/04/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/03/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 15:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 15:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 03:34
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603468-27.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
B.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Renan Max Faetti (OAB: 15864/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Todos os requisitos exigidos pela Resolução n.º 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação está acostada às f. 46-48.
O credor foi intimado às f. 54-55, manifestou sua anuência às f. 58-59.
O ente devedor foi intimado à f. 60, manifestou sua anuência à f. 61.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor ANDRÉ BENITES.
Nos termos do art. 31, §1º, da Resolução n.º 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 46-48.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
26/02/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2024 12:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/02/2024 12:43
Provimento por decisão monocrática
-
21/02/2024 17:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2024 17:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2024 14:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/02/2024 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2024 17:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/02/2024 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 13:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 02:27
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/01/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1603468-27.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
B.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Renan Max Faetti (OAB: 15864/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Considerando que a certidão e cálculos de f. 46/52, informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1603468-27.2022.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
26/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2024 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 18:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 18:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/01/2024 18:45
Realizado Cálculo de Tributos
-
24/01/2024 18:45
Realizado Cálculo de Tributos
-
24/01/2024 18:45
Realizado Cálculo de Liquidação
-
24/01/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 18:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 16:15
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
16/12/2022 16:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/12/2022 17:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 14:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/12/2022 14:10
Desentranhado o documento
-
06/12/2022 18:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2022 18:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/11/2022 14:25
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 13:56
Ato ordinatório praticado
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28/11/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1603468-27.2022.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Requerente: A.
B.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Advogado: Renan Max Faetti (OAB: 15864/MS) Requerido: E. de M.
G. do S.
Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Com fulcro no art. 2º, § 2º, do Decreto n.º 14.894, de 20 de dezembro de 2017 e do Edital/CASC/PGE/MS/N.º 001/2022, de 27 de maio de 2022, e tendo em vista a anuência do beneficiário Lima, Pegolo & Brito Advocacia S/S com os cálculos (f. 32), homologo, para os devidos fins, o acordo direto e defiro o pagamento deste precatório.
Expeça-se o alvará, recolhendo-se os tributos e contribuições obrigatórias, conforme certidão de liquidação e cálculos de f. 22-28.
Não havendo questões pendentes de apreciação, declaro extinto o procedimento com relação ao referido beneficiário.
Comunique-se ao Juízo da execução o acordo realizado. Às providências.
Intimem-se. -
25/11/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2022 09:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 09:17
Provimento por decisão monocrática
-
23/11/2022 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2022 15:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/11/2022 15:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2022 12:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/11/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/11/2022 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2022 13:54
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 02:30
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2022 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2022 14:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2022 07:03
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2022 18:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2022 18:05
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/11/2022 18:05
Realizado Cálculo de Tributos
-
07/11/2022 18:04
INCONSISTENTE
-
29/09/2022 15:08
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/09/2022 13:24
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 04:07
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2022 11:10
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2022 17:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2022 17:13
Concedida em parte a Medida Liminar
-
01/09/2022 10:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/09/2022 10:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2022 16:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/08/2022 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/08/2022 13:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/08/2022 13:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/08/2022 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/08/2022 19:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/08/2022 19:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/07/2022 12:12
Ato ordinatório praticado
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29/07/2022 12:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/07/2022 18:00
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
21/07/2022 17:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2022 17:38
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
19/07/2022 02:49
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2022 11:00
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2022 10:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2022 10:39
Desentranhado o documento
-
18/07/2022 10:38
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 09:47
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/07/2022 09:46
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2022 09:46
Desentranhado o documento
-
15/07/2022 15:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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