TJMS - 0810737-76.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/05/2025 11:44
Arquivado Definitivamente
-
19/05/2025 11:38
Transitado em Julgado em data
-
09/05/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Mario Claus (OAB 4461/MS) Processo 0810737-76.2024.8.12.0002 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Adriano Barros Vieira, Vilma Barros Vieira, Juliano Barros Vieira - Intimadas as partes da sentença de f. 57-62. -
08/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2025 10:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:39
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:39
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 16:39
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 16:39
Indeferida a petição inicial
-
11/04/2025 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 02:42
Decorrido prazo de parte
-
19/03/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/02/2025 09:31
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 02:33
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mario Claus (OAB 4461/MS) Processo 0810737-76.2024.8.12.0002 - Arrolamento Sumário - Herdeiro: Adriano Barros Vieira, Vilma Barros Vieira, Wagner Barros Vieira, Juliano Barros Vieira - Intimação do teor da r. decisão de f. 50/51: "[...] Defiro o benefício de justiça gratuita.
Anote-se no SAJ.
Considerando que há consenso cabal entre os interessados, inexistência de testamento (fl. 46-47) e de herdeiro incapaz, converto o presente inventário em ARROLAMENTO SUMÁRIO.
Retifique-se a classe dos autos.
O emprego de rito menos cadenciado possibilitará uma prestação jurisdicional em tempo razoável, prestigiando a economia e celeridade processual.
Nomeio Vilma Barros Vieira como inventariante do espólio de José Wagner Vieira independente da assinatura do termo de compromisso, conforme determina o artigo 660, CPC.
A título de emenda, com base nos artigos 320, 321 e 659 do CPC, intime-se a parte inventariante para apresentar plano de partilha amigável que respeite estritamente os ditames dos artigos 620, 653 e 659 do CPC.
O documento uno deverá conter minuciosa descrição do autor da herança, da(o) meeira(o), dos sucessores e dos bens, direitos e obrigações, indicação de valor dos bens e o plano de partilha.
Em conjunto, a parte inventariante deverá juntar eventuais documentos faltantes do (I) espólio (certidões de nascimento, casamento e óbito, RG, CPF, comprovante de última residência), (II) da(o) meeira(o) (certidões de nascimento, casamento ou título de união estável, estado civil e regime de bens, RG, CPF, comprovante de residência), (III) de sucessores e respectivos cônjuges (certidões de nascimento, casamento e óbito, estado civil e regime de bens, RG, CPF, comprovante de residência, procuração assinada por ambos - art. 1.647, II, CC), (IV) dos bens, direitos e obrigações (matrícula imobiliária, certificado de registro de veículo, nota fiscal, escritura pública, extrato bancário, contratos etc) e (V) as certidões negativas fiscais municipal (Dourados e local dos bens), estadual (MS e local dos bens) e federal em nome do falecido.
Prazo para emenda: 60 dias, sob pena de indeferimento. [...]". -
29/11/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:46
Retificação de Classe Processual
-
28/10/2024 19:11
Recebidos os autos
-
28/10/2024 19:11
Emenda à Inicial
-
28/10/2024 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/10/2024 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 19:06
Recebidos os autos
-
03/10/2024 19:06
Emenda à Inicial
-
03/10/2024 12:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/09/2024 15:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802145-07.2024.8.12.0014
Banco Gmac S.A. (Banco General Motors S....
D Brum Obando
Advogado: Benito Cid Conde Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/11/2024 15:42
Processo nº 0802378-56.2023.8.12.0008
Gevanildo Pereira de Souza
Municipio de Corumba/Ms
Advogado: Thales Augusto Rios Chaia Jacob
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/07/2023 19:05
Processo nº 0832150-51.2024.8.12.0001
Municipio de Rio Brilhante
Leonir Maria da Silva
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 29/05/2024 08:51
Processo nº 0811870-59.2024.8.12.0001
Municipio de Maracaju
Micaele Benites Goncalves
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/02/2024 09:50
Processo nº 0871958-97.2023.8.12.0001
Ideal Incorporacoes LTDA
Thiago de Lima Mesquita
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/01/2024 09:44