TJMS - 1403288-58.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2023 08:35
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 08:35
Baixa Definitiva
-
26/05/2023 08:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/05/2023 07:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/05/2023 07:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
04/05/2023 15:39
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403288-58.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: P. da S.
P.
Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS) Agravante: J.
C. da S.
P.
Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS) Agravado: P.
M.
P.
Advogado: Michell Moreira Caiçara (OAB: 20078/MS) Interessada: E.
J.
Advogado: Sebastião Calado da Silva (OAB: 1877/MS) Advogada: Renata Calado da Silva (OAB: 13434/MS) Interessado: B. do B.
S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 95803A/RS) EMENTA – AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE ALIMENTOS – INSURGÊNCIA CONTRA NOVA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL RURAL OBJETO DE PENHORA – CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DESCRITA NO ARTIGO 873, II, DO CPC – LAUDO DE AVALIAÇÃO REALIZADO HÁ MAIS DE 3 (TRÊS) ANOS, ALÉM DE EXISTÊNCIA DE ELEMENTOS NOS AUTOS QUE EVIDENCIAM A VALORIZAÇÃO DO BEM – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I – Consoante o disposto no artigo 873, II, do CPC, poderá ser realizada nova avaliação do imóvel penhorado quando se verificar, posteriormente ao respectivo ato processual, que houve valorização do valor do bem cujos elementos indicam estar presentes no caso em comento.
II – Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
03/05/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 21:02
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 17:51
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 17:51
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
20/04/2023 14:45
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
10/04/2023 19:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/04/2023 17:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/04/2023 17:39
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/03/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403288-58.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: P. da S.
P.
Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS) Agravante: J.
C. da S.
P.
Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS) Agravado: P.
M.
P.
Advogado: Michell Moreira Caiçara (OAB: 20078/MS) Interessada: E.
J.
Advogado: Sebastião Calado da Silva (OAB: 1877/MS) Advogada: Renata Calado da Silva (OAB: 13434/MS) Interessado: B. do B.
S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 95803A/RS) Diante do exposto, pelos motivos acima declinados, indefere-se o pedido de concessão de efeito suspensivo.
No mais, recebe-se o presente Recurso apenas no efeito devolutivo, determinando-se as seguintes providências: 1.
Oficie-se ao juízo a quo comunicando-o desta decisão, sendo desnecessário que preste informações, ante à nova sistemática adotada pelo CPC (art. 1.018, § 2º). 2.
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do CPC.
Intimem-se. Às providências. -
15/03/2023 22:32
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 17:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/03/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 07:39
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1403288-58.2023.8.12.0000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Juiz Lúcio R. da Silveira Agravante: P. da S.
P.
Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS) Agravante: J.
C. da S.
P.
Advogado: Roberto Soligo (OAB: 2464/MS) Agravado: P.
M.
P.
Advogado: Michell Moreira Caiçara (OAB: 20078/MS) Interessada: E.
J.
Advogado: Sebastião Calado da Silva (OAB: 1877/MS) Advogada: Renata Calado da Silva (OAB: 13434/MS) Interessado: B. do B.
S/A Advogado: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB: 95803A/RS) Em observância ao contraditório substancial e ao princípio da não-surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a parte Agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a ocorrência de inovação recursal, eis que as alegações trazidas no presente Agravo (f. 1-11) sequer foram apresentadas ao Magistrado de primeiro grau.
Ademais, o despacho colacionado à f. 17 deixou claro que a decisão relativa à suspensão do leilão se deu em outro feito (autos n. 0801914-24.2017.8.12.0014), de modo que as razões apresentadas neste Recurso, possivelmente, dependeriam de análise daqueles autos, impossibilitando, à primeira vista, a tomada de decisão no feito de n. 0001439-58.2004.8.12.0014, como pretende o Agravante.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. -
14/03/2023 17:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/03/2023 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 16:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 16:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
14/03/2023 14:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:55
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 00:55
INCONSISTENTE
-
14/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2023 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 11:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2023 11:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2023 11:22
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
13/03/2023 09:57
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2023
Ultima Atualização
04/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800776-93.2021.8.12.0042
Abadia Aparecida de Souza Oliveira-ME (L...
Laura Rodrigues de Oliveira
Advogado: Danielle Mateus de Melo Guimaraes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/11/2021 17:45
Processo nº 0800293-89.2023.8.12.0043
Moveis Kill LTDA - EPP
Marcio Gino Thomaz
Advogado: Robson Luis Martinelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2023 18:20
Processo nº 1403289-43.2023.8.12.0000
Roberto Soligo
Edna Jorge
Advogado: Roberto Soligo
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/03/2023 11:26
Processo nº 0803061-78.2023.8.12.0110
Marcos Paulo do Nascimento Guedes
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Thiago da Costa Queiroz Dauria
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/02/2023 16:11
Processo nº 0800291-22.2023.8.12.0043
Vitor Martins Insabral
Igor Caetano Jurumenha
Advogado: Douglas Ademar Lima Wommer
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/02/2023 15:21