TJMS - 0863474-59.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 9ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 12:29
Expedição de tipo de documento.
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23/05/2025 12:29
Remetidos os Autos para destino.
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23/05/2025 12:29
Remetidos os Autos para destino.
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23/05/2025 12:27
Expedição de tipo de documento.
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21/05/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 15:45
Juntada de Petição de tipo
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25/04/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 08:13
Juntada de tipo de documento
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08/04/2025 17:35
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 08:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
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28/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Wanderley Romano Donadel (OAB 78870/MG), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Romano Donadel Advogados Associados (OAB 2169/MG), Lucas Soares Murta (OAB 180149/MG), Rafael Vitorino Correia Silva (OAB 156013/MG) Processo 0863474-59.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Allana Cabral Soares de Oliveira - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Bradesco S/A, Banco Master S.A., Banco Daycoval S/A - I - Vieram os autos conclusos por conta das disposições do § 7º do art. 485 do CPC.
Todavia, apesar dos argumentos de apelação apresentados pela parte Requerente, tenho que permanecem hígidos os motivos para o indeferimento da inicial pela sentença de fls. 139/142, razão pela qual mantenho a sentença recorrida por seus próprios fundamentos.
II - Dou por suprida a citação dos Réus Banco Santander Brasil S.A (fls. 77), Banco Daycoval S.A (fls. 120) e Banco Bradesco S.A (fls. 146/147), em vista do comparecimento espontâneo de cada um deles nos autos, nos termos do art. 239, §1º do CPC.
Intimem-se os Réus Banco Santander Brasil S.A e Banco Bradesco S.A via DJMS e cite-se o Banco Máster S.A, por AR, para ofertarem contrarrazões ao recurso de fls. 173/185 em 15 dias, nos termos do art. 331, § 1º do CPC.
Observo que o Banco Daycoval S.A já ofertou contrarrazões a fls. 246/264 III - Após, remetam-se os autos ao E.
TJMS, com observância das formalidades de praxe. -
27/03/2025 21:35
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 19:50
Expedição de tipo de documento.
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26/03/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 18:04
Recebidos os autos
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25/03/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 15:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2025 11:06
Juntada de Petição de tipo
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24/02/2025 15:47
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 21:45
Juntada de Petição de tipo
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10/02/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB 32909/SP), Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Lucas Soares Murta (OAB 180149/MG), Rafael Vitorino Correia Silva (OAB 156013/MG) Processo 0863474-59.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Allana Cabral Soares de Oliveira - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A. - Posto isso, diante da falta de interesse processual, com esteio no art. 330, III, c.c. com o 485, VI, todos do CPC, indefiro a inicial desta ação de repactuação de dívidas por superendividamento apresentada ALLANA CABRAL SOARES DE OLIVEIRA promoveu em face de BANCO BRADESCO S/A, BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO MÁSTER S.A. e BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., e julgo extinto o feito sem resolução do mérito.
Custas pela parte Autora, observando-se que sua exigibilidade ficará condicionada ao disposto no art. 98, § 3º do CPC, eis que defiro os benefícios da gratuidade de Justiça, em vista da declaração e dos documentos contidos nos autos.
P.R.I. -
07/02/2025 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/02/2025 07:49
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 19:13
Recebidos os autos
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05/02/2025 19:13
Expedição de tipo de documento.
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05/02/2025 19:13
Ato ordinatório praticado
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05/02/2025 19:13
Indeferida a petição inicial
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03/02/2025 19:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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31/01/2025 10:17
Juntada de tipo de documento
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06/01/2025 15:15
Juntada de Petição de tipo
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12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Flávio Neves Costa (OAB 12179A/MS), Lucas Soares Murta (OAB 180149/MG), Rafael Vitorino Correia Silva (OAB 156013/MG) Processo 0863474-59.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Allana Cabral Soares de Oliveira - Réu: Banco Santander (Brasil) S.A., Banco Master S.A., Banco Daycoval S/A, Banco Bradesco S/A - I - Na forma do art. 10 do CPC, intime-se a parte Autora para emenda à inicial no prazo de 15 dias (art. 321 do CPC), devendo: a) esclarecer o cabimento desta ação com fundamento no rito previsto nos arts. 104-A a 104-C do CDC, eis que nos termos do art. 54-A, §1º do código consumerista: "[...] Entende-se por superendividamento a impossibilidade manifesta de o consumidor pessoa natural, de boa-fé, pagar a totalidade de suas dívidas de consumo, exigíveis e vincendas, sem comprometer seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação.", enquanto no art. 3º do Decreto nº 11.510/2022 consta que: "No âmbito da prevenção, do tratamento e da conciliação administrativa ou judicial das situações de superendividamento, considera-se mínimo existencial a renda mensal do consumidor pessoa natural equivalente a R$ 600,00 (seiscentos reais)", sendo a renda líquida da parte Autora indicada no holerite de fls. 36 corresponde aproximadamente ao quádruplo previsto na regulamentação, de modo que não se mostra cabível a propositura da ação de repactuação de dívidas por superendividamento para a hipótese da parte Requerente; b) apresentar plano de pagamento, nos termos previstos no art. 104-A do CDC; tudo sob pena de indeferimento da inicial.
II - Após, voltem conclusos na fila de medidas urgentes, para análise do pedido de tutela de urgência. -
11/12/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 14:27
Recebidos os autos
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09/12/2024 14:27
Emenda à Inicial
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05/12/2024 12:06
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 15:55
Juntada de Petição de tipo
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29/11/2024 18:25
Remetidos os Autos para destino.
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29/11/2024 18:25
Remetidos os Autos para destino.
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27/11/2024 15:17
Juntada de Petição de tipo
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25/11/2024 12:51
Remetidos os Autos para destino.
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21/11/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Lucas Soares Murta (OAB 180149/MG), Rafael Vitorino Correia Silva (OAB 156013/MG) Processo 0863474-59.2024.8.12.0001 - Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) - Autora: Allana Cabral Soares de Oliveira - Decisão fls.69-73: (...) Logo, sem mais delongas, com fundamento no artigo 64, § 1º, do Código de Processo Civil, e artigo 2º, alínea "d-A", da Resolução nº 221, de 1º de setembro de 1994, do TJMS, declino da competência para conhecer e julgar da presente demanda em prol de uma das varas cíveis de competência residual desta Capital.
Publique-se.
Intime(m)-se. -
20/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 14:12
Recebidos os autos
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06/11/2024 14:12
Decisão ou Despacho
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05/11/2024 09:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 09:12
Retificação de Classe Processual
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05/11/2024 09:04
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 09:04
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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04/11/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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