TJMS - 0008655-11.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 08:39
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 12:25
Prazo em Curso
-
08/08/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 10:00
Emissão da Relação
-
02/06/2025 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
17/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 09:40
Prazo em Curso
-
27/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Thays de Castro Trindade Violin (OAB 15879/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0008655-11.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Pedro Santos Mizumoto, Leonardo Santos Mizumoto - Reqda: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista a manifestação do executado. -
24/01/2025 20:12
Publicado ato_publicado em 24/01/2025.
-
24/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/01/2025 11:39
Emissão da Relação
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19/12/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 14:08
Prazo em Curso
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Thays de Castro Trindade Violin (OAB 15879/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0008655-11.2024.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Reqte: Pedro Santos Mizumoto, Leonardo Santos Mizumoto - Reqda: Central Nacional Unimed - Cooperativa Central - Recebo e autuo como cumprimento de sentença de astreintes.
II.
Intime-se a parte requerente para que apresente a planilha atualizada do débito.
III.
Após, intime-se a parte requerida para que cumpra a sentença no prazo de 15 (quinze) dias, cientificando-a de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado: o débito será acrescido de multa de 10% e também de honorários advocatícios de 10% (§ 1º, art. 523 CPC), e iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, caput, do CPC).
IV.
A intimação será realizada por intermédio de seu advogado constituído nos autos principais (via publicação no Diário Justiça); ou por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou, citado pessoalmente na fase de conhecimento, não tiver constituído advogado; ou, por edital, quando citado na forma do art. 256 do CPC, tiver sido revel por citação por edital na fase de conhecimento.
No caso de carta com aviso de recebimento, considera-se válida a intimação se a carta foi destinada ao endereço constante dos autos, ainda que não haja a efetiva intimação, na forma do Art. 274, parágrafo único, do CPC.
V.
Efetuado o pagamento parcial no prazo determinado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante. -
25/11/2024 20:22
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 10:29
Emissão da Relação
-
13/11/2024 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2024 15:40
Recebida petição inicial
-
26/09/2024 15:42
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 15:41
Apensado ao processo numero do processo
-
26/09/2024 15:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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