TJMS - 0821535-02.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:48
Arquivado Definitivamente
-
09/07/2025 02:44
Decorrido prazo de parte
-
30/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2025 09:13
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 13:50
Recebidos os autos
-
27/05/2025 13:50
Recebidos os autos
-
27/05/2025 12:00
Transitado em Julgado em data
-
23/04/2025 13:06
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 13:06
Remetidos os Autos para destino.
-
23/04/2025 13:06
Remetidos os Autos para destino.
-
07/04/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 16:01
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2025 10:34
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 06:45
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB 18897/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0821535-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosimeire Fenandes de Carvalho - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ante o exposto, JULGA-SE IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Rosimeire Fenandes de Carvalho em face de Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Condena-se a requerente ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º do CPC, cuja exigibilidade fica suspensa nos termos do art. 98, §3º do CPC.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias. -
29/01/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 13:30
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 17:29
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
27/01/2025 17:29
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 17:29
Respondida
-
13/01/2025 10:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 16:58
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
02/12/2024 09:24
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Reinaldo dos Santos Monteiro (OAB 18897/MS), Daniel Sebadelhe Aranha (OAB 26370A/MS) Processo 0821535-02.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Rosimeire Fenandes de Carvalho - Ré: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Declinem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e utilidade, sob pena de preclusão, indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, sob pena de preclusão.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Ainda, no mesmo prazo, as partes poderão, se quiserem, apresentar ao juízo, para homologação, delimitação consensual das questões de fato e de direito, a que se referem os incisos II e IV, do art. 357 do CPC, nos termos do §2o do mesmo artigo, sobre as quais recairá a instrução probatória. -
25/11/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:31
Recebidos os autos
-
18/11/2024 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2024 11:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/09/2024 02:43
Decorrido prazo de parte
-
11/09/2024 20:28
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/09/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 08:00
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:04
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2024 13:34
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/08/2024 13:33
de Conciliação
-
01/08/2024 13:15
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2024 08:49
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2024 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/05/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 18:32
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/05/2024 14:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/05/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 13:25
Expedição de tipo de documento.
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29/05/2024 13:25
de Instrução e Julgamento
-
29/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 06:51
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:43
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:43
Tutela Provisória
-
30/04/2024 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/04/2024 10:55
Juntada de Petição de tipo
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29/04/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/04/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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19/04/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 17:26
Recebidos os autos
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08/04/2024 17:26
Determinada Requisição de Informações
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08/04/2024 11:29
Conclusos para tipo de conclusão.
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08/04/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
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08/04/2024 09:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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