TJMS - 1601207-26.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/11/2023 17:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/11/2023 17:05
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/10/2023 17:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/10/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 17:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 14:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/09/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 09:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
05/08/2023 01:29
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:59
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 14:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2023 02:46
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601207-26.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: L.
R.
D. da S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 35/41.
A credora foi intimada às f.42/43, manifestou sua anuência às f. 46/47.
O ente devedor foi intimado à f. 48 e quedou-se inerte, conforme certidão de f. 49.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora LAUDELINA ROSA DELGADO DA SILVA e a LIMA, PEGOLO & BRITO ADVOCACIA S/S - referente aos honorários contratuais.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário(a) junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeçam-se os alvarás.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
20/07/2023 07:03
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 15:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 15:54
Provimento por decisão monocrática
-
13/07/2023 12:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/07/2023 12:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 15:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/07/2023 15:01
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/06/2023 01:05
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 21:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 10:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/06/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601207-26.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: L.
R.
D. da S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 35-41 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários periciais ou de advogado dativo, em que o Profissional tenha efetuado o recolhimento da contribuição previdenciária, no valor máximo, correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o teto pago pelo INSS, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601207-26.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
15/06/2023 07:02
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:51
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 17:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 17:53
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 17:53
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/06/2023 17:53
Realizado Cálculo de Liquidação
-
07/06/2023 17:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/06/2023 17:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/05/2023 21:20
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
04/05/2023 21:20
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
26/03/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 13:47
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2023 07:25
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601207-26.2021.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Reqte: L.
R.
D. da S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Interessado: L., P. & B.
A.
S.
Advogado: Henrique da Silva Lima (OAB: 9979/MS) Requerido: I.
N. do S.
S. - I.
Pois bem.
No caso, verifica-se dos autos que, embora o crédito deste precatório possua natureza alimentar e esteja inscrito no orçamento federal de 2022 (f. 10), não preenche os requisitos estabelecidos pela ordem de prioridade inserta no dispositivo retro mencionado.
Portanto, de acordo com a informação processual juntada às f. 18/21, verifica-se que o precatório em análise não foi pago em razão do limite orçamentário, previsto no art. 107-A do ADCT.
Neste caso, o pagamento desta requisição deverá ser realizado nos termos do parágrafo único do art. 79-A da Resolução CNJ n.º 303/2019, o qual estabelece que os precatórios não pagos em razão do atingimento do limite orçamentário terão prioridade para pagamento em exercícios seguintes, observada a ordem cronológica e a ordem de preferência estabelecida no art. 79-B da aludida Resolução.
Todavia, importa ainda ressaltar, que eventual parcela superpreferencial prevista no art. 79-B, inciso II, será paga independente do ano de requisição, com prioridade, inclusive, sobre os precatórios pendentes de anos anteriores, conforme preconiza o disposto no §4º, do art. 79-C.
Ante o exposto, aguarde-se o pagamento do precatório, nos termos da nova sistemática instituída pela EC n.º 114/2021.
Intimem-se. Às providências. -
14/03/2023 07:04
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 13:32
Provimento por decisão monocrática
-
15/02/2023 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2023 14:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/02/2023 14:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/02/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 19:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/02/2023 02:48
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/02/2023 07:05
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/02/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2023 18:43
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
22/07/2021 14:52
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2021 16:55
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
15/07/2021 16:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/07/2021 01:32
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2021 14:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/07/2021 14:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2021 18:02
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 16:16
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 16:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/06/2021 03:47
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/06/2021 14:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/06/2021 14:40
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
25/06/2021 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/06/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 13:34
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 07:04
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2021 17:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/06/2021 16:57
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/06/2021 16:57
Provimento por decisão monocrática
-
24/06/2021 10:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2021 10:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2021 10:28
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2021 16:02
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/06/2021 16:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2021 16:01
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/06/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2021
Ultima Atualização
21/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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