TJMS - 0800886-77.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:53
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:58
Prazo em Curso
-
14/08/2025 06:20
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito e dar andamento ao feito, sob pena de extinção. -
13/08/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 10:58
Emissão da Relação
-
07/08/2025 08:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/08/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 07:41
Conclusos para decisão
-
31/07/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:55
Prazo em Curso
-
15/06/2025 05:25
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 19:10
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/06/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 14:52
Conclusos para decisão
-
05/06/2025 13:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 13:13
Prazo em Curso
-
19/05/2025 06:26
Publicado ato_publicado em 19/05/2025.
-
19/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0800886-77.2024.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Hildo Marco Boldori - Vista à parte exequente para que dê prosseguimento ao feito, em 15 (quinze) dias, sob pena de extinção. -
16/05/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/05/2025 19:01
Emissão da Relação
-
15/05/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 01:55
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/02/2025 14:53
Prazo em Curso
-
27/02/2025 03:37
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 19:16
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 14:09
Evolução da Classe Processual
-
10/02/2025 14:59
Processo Reativado
-
10/02/2025 14:43
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
18/12/2024 12:07
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2024 11:59
Transitado em Julgado em data
-
06/12/2024 00:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
05/12/2024 13:58
Prazo em Curso
-
03/12/2024 03:56
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Santana Pizetta (OAB 20883/MS) Processo 0800886-77.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Hildo Marco Boldori - SENTENÇA.
Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por HILDO MARCO BOLDORI em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS), para, confirmando a r. decisão interlocutória (fls. 36/37), o fim de: a) declarar o direito do requerente de seu imóvel ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, a contar da data da publicação da isentiva em 21/03/2016; b) determinar que o Requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel do Requerente, inscrição municipal n° *40.***.*60-72, enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 (oitenta e três mil reais), nos termos do art. 2º da Lei Municipal n. 5.680/2016; c) anular os créditos tributários constituídos a título de IPTU em relação ao imóvel do Requerente, inscrição municipal n° *40.***.*60-72, lançados e não pagos nos exercícios de 2017 a 2024, consoante extrato de débitos (fl. 32), nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada.(.....) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
18/11/2024 22:18
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
-
18/11/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/11/2024 07:15
Autos preparados para expedição
-
18/11/2024 07:13
Emissão da Relação
-
06/11/2024 13:30
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 13:30
Registro de Sentença
-
06/11/2024 13:30
Homologação de Decisão de Juiz Leigo com mérito
-
06/11/2024 12:34
Expedição de NULL.
-
28/10/2024 00:58
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/10/2024 16:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/06/2024 13:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 17:04
Conclusos para decisão
-
06/06/2024 10:09
Prazo em Curso
-
19/05/2024 02:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
25/03/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2024 18:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/02/2024 15:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
23/02/2024 21:50
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
-
22/02/2024 15:14
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/02/2024 15:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2024 14:52
Emissão da Relação
-
22/02/2024 06:51
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 05:50
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 05:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2024 09:37
Juntada de Mandado
-
03/02/2024 09:37
Juntada de NULL
-
26/01/2024 17:21
Autos preparados para expedição
-
26/01/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 15:48
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/04/2024 05:15:00, 6ª Vara do Juizado Especial -.
-
24/01/2024 14:17
Prazo em Curso
-
23/01/2024 18:16
Expedição de Mandado.
-
22/01/2024 09:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/01/2024 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/01/2024 13:34
Tutela Provisória
-
18/01/2024 14:56
Conclusos para decisão
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18/01/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 14:55
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
18/01/2024 14:06
Informação do Sistema
-
18/01/2024 14:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
18/01/2024 13:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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