TJMS - 0002236-04.2022.8.12.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 20:07
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/02/2025 10:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
18/02/2025 10:00
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 11:58
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/02/2025 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/02/2025 18:51
Recebidos os autos
-
13/02/2025 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/02/2025 18:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/02/2025 11:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/02/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 11:44
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 11:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/02/2025 11:44
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 11:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/02/2025 11:44
Juntada de tipo de documento
-
13/02/2025 03:11
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0002236-04.2022.8.12.0014/50001 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Willian Lopes Peixoto DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Francisco Neves Junior Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
12/02/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 14:10
Publicação
-
11/02/2025 15:47
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/02/2025 15:47
Outras Decisões
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06/02/2025 18:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/02/2025 22:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/02/2025 22:50
Recebidos os autos
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05/02/2025 22:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/02/2025 22:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/01/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 17:46
Juntada de tipo de documento
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10/01/2025 03:02
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:16
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 00:01
Publicação
-
10/01/2025 00:01
Publicação
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0002236-04.2022.8.12.0014/50001 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Willian Lopes Peixoto DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Francisco Neves Junior Ao recorrido para apresentar resposta -
09/01/2025 07:20
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 17:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/01/2025 17:24
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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08/01/2025 17:24
Expedição de "tipo de documento".
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08/01/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0002236-04.2022.8.12.0014/50000 Comarca de Maracaju - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Willian Lopes Peixoto DPGE - 2ª Inst.: Angela Rosseti Chamorro Belli Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Francisco Neves Junior IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Willian Lopes Peixoto.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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