TJMS - 0825032-85.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
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05/06/2025 18:14
Transitado em Julgado em data
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22/05/2025 09:23
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 01:39
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 12:26
Expedição de tipo de documento.
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12/05/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 06:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Ana Paula Souza Terencio (OAB 26949/MS) Processo 0825032-85.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosineide de Souza Pinheiro Rolon - Sentença: "Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I c/c artigo 490, ambos do CPC, com resolução do mérito, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por ROSINEIDE DE SOUZA PINHEIRO ROLON, o direito da parte autora e determinar ao Requerido a implementação e pagamento da promoção horizontal em folha de pagamento do Requerente, nos termos fixados pela Tabela Salarial do Poder Executivo da Carreira dos Agentes Comunitários de Saúde, bem como condenar o Requerido ao pagamento de promoção horizontal em favor da Requerente da classe/letra A/B desde 17.07.2021, nos termos do artigo 42, inciso II, alínea “b”, da Lei Complementar Municipal n° 19/1998, devendo incidir seus reflexos em férias e décimo terceiro salário, referente à matrícula funcional nº. 413168/01, nos termos da fundamentação alhures exposta.
Apenas, com a suspensão do pagamento de 28.05.2020 até 31.12.2021; Tais valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E/IBGE desde o mês que cada pagamento era devido, com juros de mora nos moldes dos aplicados à Caderneta de Poupança a contar da citação, descontados, eventuais, valores já quitados pelo réu.
Ressalva-se de que a partir de 09/12/2021, a correção monetária e os juros de mora se darão em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, nos termos da fundamentação supra, devendo o presente feito ser arquivado após o trânsito em julgado.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão ao Juiz Togado. (...) Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
08/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 06:37
Ato ordinatório praticado
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07/05/2025 10:26
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 09:17
Expedição de tipo de documento.
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24/04/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 09:17
Homologada a Transação
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15/04/2025 14:26
Expedição de tipo de documento.
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10/03/2025 19:18
Remetidos os Autos para destino.
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28/02/2025 17:39
Juntada de Petição de tipo
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21/02/2025 14:39
Juntada de Petição de tipo
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12/02/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 12:59
de Conciliação
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11/02/2025 10:57
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0825032-85.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosineide de Souza Pinheiro Rolon - Intimação da parte na pessoa de seu advogado para, no prazo de 10 (dez) dias, impugnar a contestação. -
10/02/2025 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/02/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 08:38
Juntada de Petição de tipo
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18/11/2024 22:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0825032-85.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosineide de Souza Pinheiro Rolon - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
13/11/2024 15:20
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 13:41
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 10:25
Expedição de tipo de documento.
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13/11/2024 09:59
de Instrução e Julgamento
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04/11/2024 16:23
Recebidos os autos
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04/11/2024 16:23
Determinada Requisição de Informações
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18/10/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:11
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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