TJMS - 0809063-06.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:04
Prazo em Curso
-
12/09/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 14:42
Emissão da Relação
-
25/08/2025 18:09
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 17:19
Conclusos para despacho
-
31/05/2025 06:50
Juntada de Petição de Réplica
-
31/05/2025 03:33
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/05/2025.
-
08/05/2025 08:44
Prazo em Curso
-
08/05/2025 05:38
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Neri Tisott (OAB 14410/MS), Camila Fraga do Nascimento (OAB 20033/MS) Processo 0809063-06.2024.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Fábio Fernandes Pereira, Iêda Fernandes Pereira de Souza, Fabricia Fernandes Pereira, Letícia Fernandes Pereira Gonçalves, Lígia Fernandes Pereira dos Santos, Maria Aparecida Fernandes Pereira Damazio de Oliveira, Marcia Fernandes Pereira Luna, Maria de Fátima Fernandes Pereira, Maria de Fátima Fernandes Pereira, Patrícia Fernandes Pereira Barros, Pedro Fernandes Pereira - Ré: Marina Soares Quirino, Cícero Avelino Quirino - Intimação da parte requerente para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
07/05/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/05/2025 16:15
Emissão da Relação
-
09/04/2025 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2025 18:56
Prazo em Curso
-
04/04/2025 16:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/04/2025 16:50
CEJUSC - Conciliação realizada sem acordo
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Neri Tisott (OAB 14410/MS), Camila Fraga do Nascimento (OAB 20033/MS) Processo 0809063-06.2024.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Fábio Fernandes Pereira, Fabricia Fernandes Pereira, Iêda Fernandes Pereira de Souza, Letícia Fernandes Pereira Gonçalves, Marcia Fernandes Pereira Luna, Lígia Fernandes Pereira dos Santos, Maria de Fátima Fernandes Pereira, Maria de Fátima Fernandes Pereira, Maria Aparecida Fernandes Pereira Damazio de Oliveira, Patrícia Fernandes Pereira Barros, Pedro Fernandes Pereira - Ré: Marina Soares Quirino, Cícero Avelino Quirino - Intimação do r. despacho de fl. 137: "Cumpridos os atos de citações e intimações, aguarde-se a realização de audiência de conciliação para o dia 04/04/2025, às 16:00 horas.
Int." -
06/02/2025 20:56
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Neri Tisott (OAB 14410/MS), Camila Fraga do Nascimento (OAB 20033/MS) Processo 0809063-06.2024.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Fábio Fernandes Pereira, Fabricia Fernandes Pereira, Iêda Fernandes Pereira de Souza, Letícia Fernandes Pereira Gonçalves, Lígia Fernandes Pereira dos Santos, Marcia Fernandes Pereira Luna, Maria Aparecida Fernandes Pereira Damazio de Oliveira, Maria de Fátima Fernandes Pereira, Maria de Fátima Fernandes Pereira, Patrícia Fernandes Pereira Barros, Pedro Fernandes Pereira - Ré: Marina Soares Quirino, Cícero Avelino Quirino - Intimação das partes acerca da audiência de conciliação pautada à fl. 131: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 04/04/2025 Hora 16:40 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente -
05/02/2025 20:53
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 17:14
Emissão da Relação
-
05/02/2025 16:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/02/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 18:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 16:04
Emissão da Relação
-
04/02/2025 16:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 16:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 16:03
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 16:03
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 16:03
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/02/2025 15:28
Prazo em Curso
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Neri Tisott (OAB 14410/MS), Camila Fraga do Nascimento (OAB 20033/MS) Processo 0809063-06.2024.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Fábio Fernandes Pereira, Fabricia Fernandes Pereira, Iêda Fernandes Pereira de Souza, Letícia Fernandes Pereira Gonçalves, Lígia Fernandes Pereira dos Santos, Marcia Fernandes Pereira Luna, Maria de Fátima Fernandes Pereira, Maria Aparecida Fernandes Pereira Damazio de Oliveira, Maria de Fátima Fernandes Pereira, Patrícia Fernandes Pereira Barros, Pedro Fernandes Pereira - Ré: Marina Soares Quirino, Cícero Avelino Quirino - Intimação do r. despacho de fl. 126: "Considerando o pedido de fl.122, defiro a redesignação da audiência de conciliação, bem como concedo prazo de 5 dias para apresentação do atestado médico.
Comunique-se o CEJUSC e notifique-se as partes, com urgência.
Int." -
03/02/2025 20:48
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
-
03/02/2025 16:39
Prazo em Curso
-
03/02/2025 16:35
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 16:32
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 04/04/2025 04:40:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
03/02/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/01/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/01/2025 15:39
Emissão da Relação
-
31/01/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:37
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por dirigida_por em/para 31/01/2025 03:37:24, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
31/01/2025 15:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 17:36
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 18:14
Prazo em Curso
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Camila Fraga do Nascimento (OAB 20033/MS) Processo 0809063-06.2024.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Fábio Fernandes Pereira, Fabricia Fernandes Pereira, Letícia Fernandes Pereira Gonçalves, Iêda Fernandes Pereira de Souza, Lígia Fernandes Pereira dos Santos, Marcia Fernandes Pereira Luna, Maria Aparecida Fernandes Pereira Damazio de Oliveira, Maria de Fátima Fernandes Pereira, Patrícia Fernandes Pereira Barros, Pedro Fernandes Pereira, Maria de Fátima Fernandes Pereira - Réu: Cícero Avelino Quirino, Marina Soares Quirino - Defiro os benefícios da justiça gratuita em favor de Maria de Fátima Fernandes, Pedro Fernandes, Márcia Fernandes, Lígia Fernandes e Iêda Fernandes.
No mais, defiro o pedido de fl. 99.
Aguarde-se por 10 (dez) dias.
Int. -
08/01/2025 20:37
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 15:59
Emissão da Relação
-
19/12/2024 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/12/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/12/2024 09:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
14/12/2024 07:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Camila Fraga do Nascimento (OAB 20033/MS) Processo 0809063-06.2024.8.12.0021 - Reintegração / Manutenção de Posse - Autor: Fábio Fernandes Pereira, Fabricia Fernandes Pereira, Iêda Fernandes Pereira de Souza, Letícia Fernandes Pereira Gonçalves, Lígia Fernandes Pereira dos Santos, Marcia Fernandes Pereira Luna, Maria Aparecida Fernandes Pereira Damazio de Oliveira, Maria de Fátima Fernandes Pereira, Patrícia Fernandes Pereira Barros, Pedro Fernandes Pereira, Maria de Fátima Fernandes Pereira - Réu: Cícero Avelino Quirino, Marina Soares Quirino - Do exposto, indefiro o pedido liminar de reintegração de posse.
Remeta-se o feito ao CEJUSC para a realização de audiência de conciliação, devendo as partes ser intimadas nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se e intime-se as partes Requeridas.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Se necessário, expeça-se carta precatória.
Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
Decorrido o prazo para contestação, manifeste-se a parte Requerente, no prazo de quinze dias úteis, oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte Requerente apresentar resposta à reconvenção.
Defiro o benefício da tramitação prioritária (Estatuto do Idoso).
No mais, comprovem os Requerentes, documentalmente, a alegada hipossuficiência no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade judiciária.
Poderão comprovar com seu extrato bancário, comprovante de rendimentos, extrato de cartão de crédito dos últimos 90 dias e declaração do imposto de renda do último ano.
Int.
EXPEDIENTE: Intimação das partes acerca da audiência designada, conforme certidão de fl. 93: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 31/01/2025 Hora 17:20 Local: Sala CEJUSC Situacão: Pendente -
27/11/2024 20:51
Publicado ato_publicado em 27/11/2024.
-
27/11/2024 13:36
Prazo em Curso
-
27/11/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/11/2024 14:51
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 14:51
Expedição de Carta.
-
26/11/2024 14:49
Expedição em análise para assinatura
-
26/11/2024 14:49
Expedição em análise para assinatura
-
26/11/2024 14:15
Emissão da Relação
-
22/11/2024 13:49
Prazo em Curso
-
22/11/2024 13:27
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:26
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 13:26
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 31/01/2025 05:20:00, 4ª Vara Civel e Regional de Fa.
-
08/11/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
08/11/2024 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/11/2024 17:15
Proferida decisão interlocutória
-
23/10/2024 10:00
Conclusos para decisão
-
23/10/2024 10:00
Retificação de Classe Processual
-
23/10/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 09:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/10/2024 09:48
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 09:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/10/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 09:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/10/2024 09:24
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 09:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/10/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 09:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/10/2024 21:06
Informação do Sistema
-
21/10/2024 21:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
21/10/2024 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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