TJMS - 0801921-78.2024.8.12.0011
1ª instância - Coxim - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/09/2025 16:58
Emissão da Relação
-
10/09/2025 16:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/09/2025 16:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2025 18:19
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 13:51
Prazo em Curso
-
29/07/2025 04:59
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2025 13:26
Emissão da Relação
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24/07/2025 20:50
Documento Digitalizado
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24/07/2025 19:53
Documento Digitalizado
-
23/06/2025 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/06/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 12:23
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/06/2025 19:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 16:52
Prazo em Curso
-
28/05/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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27/05/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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26/05/2025 17:54
Emissão da Relação
-
26/05/2025 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 17:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/04/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 21:16
Manifestação do Ministério Público
-
14/04/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:13
Autos entregues em carga ao Promotor
-
12/03/2025 01:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 12/03/2025.
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14/02/2025 16:57
Prazo em Curso
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13/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica de Oliveira Barbosa (OAB 20988/MS), Bianca Miranda da Silva (OAB 29221/MS) Processo 0801921-78.2024.8.12.0011 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Reqda: Raquel de Souza - Manifeste a parte autora sobre a manifestação da requerida, no prazo de 15(quinze) dias. -
12/02/2025 20:18
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/02/2025 12:37
Emissão da Relação
-
10/02/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 13:44
Prazo em Curso
-
16/01/2025 11:51
Prazo em Curso
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15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jéssica de Oliveira Barbosa (OAB 20988/MS), Bianca Miranda da Silva (OAB 29221/MS) Processo 0801921-78.2024.8.12.0011 - Execução Extrajudicial de Alimentos - Reqda: Raquel de Souza - Isto posto, acolho a justificativa apresentada pela executada e, por consequência, afasto a possibilidade da decretação da sua prisão civil pelo débito alimentar exequendo.
Por consequência, determino a conversão da execução visando a expropriação de bens da parte executada, devendo o feito prosseguir pelo rito do art. 523 do Código de Processo Civil.
Assim, intime-se a parte executada pelo DJ para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito indicado, sob pena de incidência de multa e honorários advocatícios no percentual de 10% (§ 1.º, art. 523, do CPC).
Uma vez efetuada a intimação e não havendo pagamento no prazo legal, autorizo, desde logo, a elaboração de minuta de bloqueio online nas contas correntes do(a)(s) executado(a)(s), inclusive com ordem de reiteração automática (teimosinha) pelo prazo de 30 dias, o que independe de pedido expresso, por força do princípio da efetividade da execução, juntando aos autos cópias dos Recibos de Protocolamento de Ordens Judiciais de Bloqueio de Transferências e Desbloqueio de Valores.
Efetuado o bloqueio, junte aos autos o extrato da pesquisa e, na sequência, intime-se a parte exequente e a parte executada, cientificando essa última para que, querendo, apresente impugnação/embargos no prazo legal.
Não apresentada impugnação, converter-se-á a quantia bloqueada em penhora, sem a necessidade de lavrar-se o termo, com base no princípio da instrumentalidade, pois presentes os requisitos previstos no art. 838 do CPC, devendo o numerário ser transferido para subconta vinculada ao processo.
Conferido o protocolo e constatado o bloqueio de valor ínfimo, compreendido como àquele que será absorvido pelas custas e despesas processuais, com fulcro no art. 836 do CPC, autorizo, desde logo, sua liberação.
Infrutífero o bloqueio de valores e caso requerido, proceda-se ao bloqueio de veículos de propriedade da parte executada via RENAJUD, com a inserção de restrição de circulação e registro de penhora eletrônico.
Uma vez realizada as diligências, intime-se a parte exequente para promover o andamento do feito, com posterior vista dos autos ao MPE.
Cumpra-se. -
14/01/2025 20:11
Publicado ato_publicado em 14/01/2025.
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14/01/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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13/01/2025 14:00
Emissão da Relação
-
13/01/2025 13:59
Retificação de Classe Processual
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08/01/2025 15:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/01/2025 15:51
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/12/2024 13:07
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 19:33
Manifestação do Ministério Público
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02/12/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:11
Autos entregues em carga ao Promotor
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Jéssica de Oliveira Barbosa (OAB 20988/MS), Bianca Miranda da Silva (OAB 29221/MS) Processo 0801921-78.2024.8.12.0011 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqda: Raquel de Souza - Manifeste a parte autora a contestação, no prazo de 15(quinze) dias. -
01/12/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 20:20
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/11/2024 17:18
Emissão da Relação
-
28/11/2024 17:17
Juntada de Mandado
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28/11/2024 17:17
Juntada de NULL
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28/11/2024 15:38
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 15:42
Prazo em Curso
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06/11/2024 15:41
Expedição de Mandado.
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27/10/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 16:04
Prazo em Curso
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19/08/2024 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/08/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 11:14
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 11:05
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/08/2024 17:07
Apensado ao processo numero do processo
-
13/08/2024 17:07
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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