TJMS - 1420229-49.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/02/2025 12:49
Arquivado Definitivamente
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05/02/2025 12:48
Baixa Definitiva
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05/02/2025 12:43
Juntada de tipo de documento
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05/02/2025 07:04
Expedição de "tipo de documento".
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05/02/2025 06:53
Transitado em Julgado em "data"
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23/01/2025 10:53
Juntada de tipo de documento
-
23/01/2025 10:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
23/01/2025 10:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/01/2025 10:14
Juntada de tipo de documento
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17/01/2025 10:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/01/2025 10:13
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/01/2025 09:16
Juntada de tipo de documento
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17/01/2025 09:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/01/2025 09:16
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
13/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 13:35
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
13/12/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 00:01
Publicação
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420229-49.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Agravada: Édina Regina Deserto de Oliveira Advogado: Thiago Miotello Valieri (OAB: 13399/MS) Advogado: Aparecido Luz (OAB: 21879/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD - CAUÇÃO - ART. 520, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - INAPLICABILIDADE - PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PREJUÍZO, EM CASO DE MANUTENÇÃO DO BLOQUEIO - PRINCÍPIO SER INTERPRETADO À LUZ DA EFETIVIDADE DA TUTELA EXECUTIVA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A prestação de caução é exigência para o levantamento de depósito em dinheiro, o que não é o caso dos autos, em que apenas foi realizado o bloqueio/penhora em subconta vinculada ao feito.
O princípio da menor onerosidade previsto no art. 805 do Código de Processo Civil) não pode ser defendido de modo genérico, cabendo ao devedor a comprovação inequívoca dos prejuízos a serem efetivamente suportados, em caso de manutenção do bloqueio, devendo, ademais, tal princípio ser interpretado à luz da efetividade da tutela executiva, que visa à plena satisfação do exequente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
12/12/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:17
Não-Provimento
-
12/12/2024 05:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:01
Publicação
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420229-49.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Agravada: Édina Regina Deserto de Oliveira Advogado: Thiago Miotello Valieri (OAB: 13399/MS) Advogado: Aparecido Luz (OAB: 21879/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/12/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 17:31
Inclusão em pauta
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09/12/2024 18:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/12/2024 16:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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05/12/2024 08:13
Juntada de tipo de documento
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04/12/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 08:54
Expedição de "tipo de documento".
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04/12/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 04:23
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 00:38
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
04/12/2024 00:01
Publicação
-
04/12/2024 00:01
Publicação
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420229-49.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Agravante: Hapvida Assistência Médica Ltda Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Igor Macedo Facó (OAB: 16470/CE) Agravada: Édina Regina Deserto de Oliveira Advogado: Thiago Miotello Valieri (OAB: 13399/MS) Advogado: Aparecido Luz (OAB: 21879/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
03/12/2024 15:55
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:29
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/12/2024 15:29
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/12/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 16:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 16:15
Expedição de "tipo de documento".
-
02/12/2024 16:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
02/12/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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