TJMS - 0900733-28.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - Vara de Fazenda Publica e Registros Publicos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 15:05
Transitado em Julgado em data
-
30/05/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:51
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2025 01:23
Expedição de tipo de documento.
-
10/04/2025 17:42
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 05:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Henrique Laluce (OAB 218483/SP) Processo 0900733-28.2024.8.12.0021 - Ação Civil Pública - Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Município de Selvíria, Casa Terapêutica - Ilha de Malta - Intimação da parte requerida do inteiro teor da r.
Sentença de fls. 313/331: "(...) Ante o exposto, confirmando a tutela provisória de urgência, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para: a) determinar, em definitivo, a interdição da requerida Casa Terapêutica - Ilha de Malta, devendo se abster de admitir/receber novos acolhidos, sob pena de pagamento de multa no importe R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada dia de descumprimento; b) condenar o Município de Selvíria a remover as pessoas atualmente acolhidas na Casa Terapêutica - Ilha de Malta para entidade/instituições/unidades de saúde que possuam recursos de atendimentos adequados às necessidades especiais e peculiaridades das pessoas acolhidas, ou, alternativamente, seja promovido o retorno dos pacientes ao convívio familiar, o que deverá ser devidamente comprovado nos autos, sob pena de pagamento de multa no importe R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada dia de descumprimento.
Outrossim, JULGO EXTINTO o presente feito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Isento o Município de Selvíria, condeno apenas a correquerida Casa Terapêutica - Ilha de Malta no pagamento das custas e despesas processuais.
Não são devidos honorários advocatícios em favor do Ministério Público, conforme tem decidido os Tribunais Superiores (...)" -
07/04/2025 19:36
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 17:00
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 16:59
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2025 16:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/03/2025 22:54
Recebidos os autos
-
26/03/2025 22:54
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2025 22:53
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2025 22:53
Julgado procedente o pedido
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13/01/2025 19:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/01/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 13:46
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 13:46
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/12/2024 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de parte
-
26/11/2024 00:37
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 13:46
Juntada de tipo de documento
-
21/11/2024 13:46
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 21:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/11/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Henrique Laluce (OAB 218483/SP) Processo 0900733-28.2024.8.12.0021 - Ação Civil Pública - Autor: Ministério Público Estadual - Réu: Município de Selvíria, Casa Terapêutica - Ilha de Malta - Intimação da parte requerida do inteiro teor da r.
Decisão de fls. 287/289: "(...) Ante o exposto, intime-se o Município de Selvíria, pessoalmente, pela derradeira vez, para cumprimento integral da decisão de fls. 188/193 e determinação de fls. 273, detalhando a transferência de todos os acolhidos e informando as condições de adaptação no novo local de acolhimento (fls. 285/286), no prazo de dez dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, desde já aplico multa no importe R$ 1.000,00 (um mil reais) para cada dia de descumprimento, limitada, a princípio, a 30 dias (...)". -
13/11/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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12/11/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 17:17
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
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12/11/2024 16:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/11/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 14:46
Recebidos os autos
-
12/11/2024 14:45
Acolhimento
-
06/11/2024 14:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 01:04
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 13:33
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2024 13:33
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/10/2024 12:50
Juntada de Petição de tipo
-
11/10/2024 07:22
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 17:37
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 13:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/07/2024 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 17:24
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 15:41
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/06/2024 14:24
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 12:52
Juntada de Petição de tipo
-
22/05/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 14:51
Juntada de tipo de documento
-
22/05/2024 14:50
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2024 15:48
Juntada de tipo de documento
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21/05/2024 15:48
Juntada de tipo de documento
-
16/05/2024 18:18
Recebidos os autos
-
16/05/2024 18:18
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 16:25
Expedição de tipo de documento.
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15/05/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 14:10
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/05/2024 17:33
Recebidos os autos
-
14/05/2024 17:33
Tutela Provisória
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07/05/2024 14:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2024 09:51
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2024 00:01
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2024 18:16
Recebidos os autos
-
24/04/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:15
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 15:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/04/2024 15:14
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 15:13
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 14:21
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/04/2024 17:39
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
19/04/2024 17:38
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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