TJMS - 1420320-42.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 21:18
Arquivado Definitivamente
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27/03/2025 21:18
Baixa Definitiva
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27/03/2025 21:18
Juntada de tipo de documento
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27/03/2025 06:43
Expedição de "tipo de documento".
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27/03/2025 06:37
Transitado em Julgado em "data"
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28/02/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 17:48
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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28/02/2025 02:26
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:01
Publicação
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28/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420320-42.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Atp Transportes e Comercio Ltda Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogada: Leticia Arrais Miranda Guimarães (OAB: 23983/MS) Advogado: Adilson Deniozevicz (OAB: 19038/MS) Agravado: Scania Banco S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Advogado: Rodrigo Sarno Gomes (OAB: 27131A/PA) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - REQUERIMENTO DE CUMPRIMENTO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO LOCALIZADO EM COMARCA DISTINTA.
ART. 3º, § 12 DL.911/69 - CUMPRIMENTO DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE APONTADA PELA PARTE AGRAVANTE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se o Requerido/Agravante contra a decisão proferida em primeiro grau, que indeferiu a revogação revogação da liminar.
Conforme previsto no artigo 3º, §12 do Decreto-Lei nº 911/69, é possível que a parte interessada requeira diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo visando a sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em referido requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia da decisão que concedeu a busca e apreensão do veículo.
Logo, não verifico razões para deferir a restituição dos veículos cuja apreensão foi determinada pelo juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de São Bernardo do Campo através de liminar, e devidamente cumprida neste Estado.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
27/02/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 11:14
Não-Provimento
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26/02/2025 03:51
Ato ordinatório praticado
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26/02/2025 00:01
Publicação
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26/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420320-42.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Agravante: Atp Transportes e Comercio Ltda Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogada: Leticia Arrais Miranda Guimarães (OAB: 23983/MS) Advogado: Adilson Deniozevicz (OAB: 19038/MS) Agravado: Scania Banco S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Advogado: Rodrigo Sarno Gomes (OAB: 27131A/PA) Julgamento Virtual Iniciado -
25/02/2025 07:08
Ato ordinatório praticado
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24/02/2025 17:48
Inclusão em pauta
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28/01/2025 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/01/2025 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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28/01/2025 10:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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19/12/2024 12:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/12/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:01
Publicação
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09/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420320-42.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Atp Transportes e Comercio Ltda Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogada: Leticia Arrais Miranda Guimarães (OAB: 23983/MS) Advogado: Adilson Deniozevicz (OAB: 19038/MS) Agravado: Scania Banco S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Advogado: Camila Ribeiro de Queiroz (OAB: 256097/SP) Considerando a inexistência de pedido de efeito suspensivo ao recurso, intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do Código de Processo Civil, responder ao presente Agravo no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intime-se. -
06/12/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:58
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/12/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:01
Publicação
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05/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420320-42.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - Vara de Falências,Recuperações, Insolv.e CP Cíveis Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Atp Transportes e Comercio Ltda Advogado: Heitor Miranda Guimarães (OAB: 9059/MS) Advogada: Leticia Arrais Miranda Guimarães (OAB: 23983/MS) Advogado: Adilson Deniozevicz (OAB: 19038/MS) Agravado: Scania Banco S/A Advogado: Carlos Augusto Tortoro Júnior (OAB: 247319/SP) Advogado: Camila Ribeiro de Queiroz (OAB: 256097/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 03/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
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04/12/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:42
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 16:42
Expedição de "tipo de documento".
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03/12/2024 16:42
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/12/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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