TJMS - 1420321-27.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 16:54
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 16:54
Baixa Definitiva
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11/02/2025 16:54
Juntada de tipo de documento
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11/02/2025 09:34
Expedição de "tipo de documento".
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11/02/2025 09:28
Transitado em Julgado em "data"
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07/01/2025 22:18
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 16:49
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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07/01/2025 01:36
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420321-27.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Agravado: Gabriel Alves Advogado: Mozanei Garcia Furrer (OAB: 10677/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO - CRÉDITO PRINCIPAL - FATO GERADOR ANTERIOR À RECUPERAÇÃO JUDICIAL - NATUREZA CONCURSAL - TEMA 1051 DO STJ - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurge-se a Executada/Agravante contra a decisão proferida em primeiro grau, que indeferiu o pedido de sobrestamento do feito.
O STJ, no julgamento dos REsp n. 1.842.911, 1.843.332, 1.843.382, 1.840.812 e 1.840.531, sob a sistemática dos recursos repetitivos, ao interpretar o art. 49 da Lei n. 11.101/05, estabeleceu a seguinte tese (Tema n. 1.051): Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
No caso, o crédito principal perseguido pelo cumprimento de sentença advém de fato gerador ocorrido em momento anterior à requisição da recuperação judicial da Executada/Agravante, daí por que detém natureza concursal, devendo submeter-se ao juízo recuperacional.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
19/12/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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18/12/2024 16:06
Provimento
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17/12/2024 07:01
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:01
Publicação
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17/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420321-27.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Agravado: Gabriel Alves Advogado: Mozanei Garcia Furrer (OAB: 10677/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/12/2024 07:18
Ato ordinatório praticado
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15/12/2024 20:47
Inclusão em pauta
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13/12/2024 14:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 10:52
Juntada de tipo de documento
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13/12/2024 10:52
Juntada de tipo de documento
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13/12/2024 10:52
Juntada de tipo de documento
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13/12/2024 10:52
Juntada de tipo de documento
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13/12/2024 10:52
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2024 10:52
Juntada de tipo de documento
-
13/12/2024 10:52
Juntada de tipo de documento
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13/12/2024 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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13/12/2024 10:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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09/12/2024 22:48
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 05:40
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:01
Publicação
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09/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420321-27.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Agravado: Gabriel Alves Advogado: Mozanei Garcia Furrer (OAB: 10677/MS) Logo, presentes os requisitos legais, recebo o recurso nos efeitos devolutivo e suspensivo, sobrestamento os efeitos da decisão agravada até o julgamento de mérito do presente Agravo de Instrumento pelo Órgão Colegiado.
Comunique-se ao juízo de primeiro grau.
Intime-se a parte Agravada, para, nos termos do art. 1.019, II, do CPC, responder ao presente recurso no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária ao julgamento do recurso.
Intimem-se. -
06/12/2024 17:12
Juntada de tipo de documento
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06/12/2024 15:40
Expedição de "tipo de documento".
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06/12/2024 15:30
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/12/2024 15:18
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Recurso
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05/12/2024 00:46
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:01
Publicação
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05/12/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420321-27.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Oi S/A Advogado: André Luis Xavier Machado (OAB: 7676/MS) Agravado: Gabriel Alves Advogado: Mozanei Garcia Furrer (OAB: 10677/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 03/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
04/12/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:45
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 16:45
Expedição de "tipo de documento".
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03/12/2024 16:45
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/12/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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