TJMS - 0874090-30.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:18
Certidão de Publicação - DJE
-
29/08/2025 00:01
Publicação
-
28/08/2025 06:53
Remessa à Imprensa Oficial
-
27/08/2025 18:19
Publicado ato_publicado em 27/08/2025.
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27/08/2025 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/08/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 17:30
Conclusos para admissibilidade recursal
-
22/08/2025 13:01
Certidão
-
21/08/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com Pagamento Efetuado
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18/08/2025 18:22
Prazo em Curso
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12/08/2025 03:13
Certidão de Publicação - DJE
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12/08/2025 00:01
Publicação
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12/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0874090-30.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Greca Transportes de Cargas Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Fabio Andre Maschio (OAB: 37532/PR) Recorrente: Greca Distribuidora de Alfaltos Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Fabio Andre Maschio (OAB: 37532/PR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Ministério Público Estadual Desse modo, intime-se a parte recorrente para que, em 05 (cinco) dias, complemente o preparo, recolhendo a guia Funjecc, sob pena de deserção (art. 1.007, § 2º, do Código de Processo Civil).
Após, à Secretaria para que certifique a regularidade e tempestividade do recolhimento.
I.C. -
08/08/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
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07/08/2025 17:26
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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07/08/2025 16:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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07/08/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:51
Conclusos para admissibilidade recursal
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06/08/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 11:08
Prazo em Curso
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21/07/2025 11:01
Certidão
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21/07/2025 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/07/2025 03:18
Certidão de Publicação - DJE
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18/07/2025 00:27
Certidão de Publicação - DJE
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18/07/2025 00:01
Publicação
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18/07/2025 00:01
Publicação
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18/07/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0874090-30.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Greca Transportes de Cargas Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Fabio Andre Maschio (OAB: 37532/PR) Recorrente: Greca Distribuidora de Alfaltos Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Fabio Andre Maschio (OAB: 37532/PR) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Interessado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/07/2025. -
17/07/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
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17/07/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
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16/07/2025 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/07/2025 18:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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16/07/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 18:30
Processo Dependente Iniciado
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0874090-30.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Greca Transportes de Cargas Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Fabio Andre Maschio (OAB: 37532/PR) Apelante: Greca Distribuidora de Alfaltos Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Fabio Andre Maschio (OAB: 37532/PR) Apelado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Ministério Público Estadual EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
ICMS.
INCLUSÃO DO PIS/COFINS NA BASE DE CÁLCULO.
LEGALIDADE.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
SEGURANÇA DENEGADA.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO DESPROVIDO.
Consoante jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça, é legítima a inclusão das contribuições ao PIS e à COFINS na base de cálculo do ICMS, por se tratarem de valores integrantes do preço total da operação mercantil.
Inaplicabilidade, ao caso, da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 69 da Repercussão Geral, que trata exclusivamente da exclusão do ICMS da base de cálculo das contribuições ao PIS e à COFINS.
Ausência de ilegalidade ou abuso de poder por parte da autoridade coatora.
Recurso desprovido.
Segurança denegada com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
24/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0874090-30.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Apelante: Greca Transportes de Cargas Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Fabio Andre Maschio (OAB: 37532/PR) Apelante: Greca Distribuidora de Alfaltos Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Fabio Andre Maschio (OAB: 37532/PR) Apelado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Ministério Público Estadual Julgamento Virtual Iniciado -
26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0874090-30.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Greca Transportes de Cargas Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Fabio Andre Maschio (OAB: 37532/PR) Apelante: Greca Distribuidora de Alfaltos Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Fabio Andre Maschio (OAB: 37532/PR) Apelado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Ministério Público Estadual No caso, verifico a necessidade da intervenção doMinistério Público no feito, razão pela qual determino a remessa dos autos àProcuradoria-Geral de Justiça, para a oferta de parecer, em atenção ao disposto no art.178 e seus incisos, do Código de Processo Civil. -
08/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0874090-30.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Apelante: Greca Transportes de Cargas Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Fabio Andre Maschio (OAB: 37532/PR) Apelante: Greca Distribuidora de Alfaltos Ltda.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Advogado: Fabio Andre Maschio (OAB: 37532/PR) Apelado: Superintendente da Administração Tributária da Secretaria da Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Interessado: Ministério Público Estadual Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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