TJMS - 4000824-07.2024.8.12.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 08:07
Juntada de tipo de documento
-
30/05/2025 07:04
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
20/05/2025 14:37
Juntada de tipo de documento
-
20/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 14:33
Transitado em Julgado em "data"
-
19/05/2025 17:52
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 15:23
Recebidos os autos
-
19/05/2025 15:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/05/2025 15:23
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
19/05/2025 14:18
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/05/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 17:32
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 22:08
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 18:07
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 06:13
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 00:01
Publicação
-
10/04/2025 00:01
Publicação
-
10/04/2025 00:01
Publicação
-
09/04/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 15:04
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/04/2025 14:33
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 14:32
Certidão Cartorária
-
09/04/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 14:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 14:28
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:28
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:28
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:28
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:28
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 14:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 14:28
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 14:28
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 14:28
Juntada de tipo de documento
-
09/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 14:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/04/2025 14:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000824-07.2024.8.12.9000/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Neiva Picoline Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargado: Condomínio Parque Residencial Coronel Afrânio Fialho de Figueiredo Advogado: João Marcos da Silva (OAB: 19036/MS) Interessado: Fernando Cassiano da Silva Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Interessado: Edson Miyashiro Advogado: Leandro Pacheco de Miranda (OAB: 21351/MS) Republicação da decisão para constar o advogado dos litisconsortes: "Dessa forma, REVOGO a decisão anteriormente proferida e, no mérito, REJEITO os Embargos de Declaração opostos por Neiva Picoline.
Comunique-se o Juízo de origem.
Submeta-se o feito principal a pronto julgamento.
Cientifique-se o Ministério Público." -
26/03/2025 17:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
26/03/2025 17:39
Movimentação processual
-
12/03/2025 13:21
Denegada a Segurança
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000824-07.2024.8.12.9000/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Neiva Picoline Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargado: Condomínio Parque Residencial Coronel Afrânio Fialho de Figueiredo Advogado: João Marcos da Silva (OAB: 19036/MS) Interessado: Fernando Cassiano da Silva Considerando o teor da Portaria nº 93/2025, da Presidência do Tribunal de Justiça, que vinculou este magistrado ao processos até então distribuídos, REVOGO a decisão anteriormente proferida.
Por conseguinte, DETERMINO o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, observando-se a prioridade legal e o tempo de tramitação do recurso. Às providências. -
11/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000824-07.2024.8.12.9000/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Neiva Picoline Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargado: Condomínio Parque Residencial Coronel Afrânio Fialho de Figueiredo Advogado: João Marcos da Silva (OAB: 19036/MS) Interessado: Fernando Cassiano da Silva Dispõe o artigo 4º, §4º, do Regimento Interno das Turmas Recursais que "(...) § 4° No caso de desligamento definitivo de juiz titular, será designado para ocupar a vaga, o mais antigo dentre os juízes suplentes e que não seja titular de outra Turma Recursal".
Com a designação deste magistrado para atuar na Justiça Eleitoral e o desligamento definitivo desta Turma Recursal a partir de 31/1/2025, não havendo tempo hábil para submissão do feito à julgamento (notadamente porque um dos titulares se encontra no gozo de férias), REDISTRIBUA-SE o presente recurso ao Juiz Suplente mais antigo.
Tratando-se de recurso que tramita na Presidência, deverá ser redistribuído na forma do art. 6º, do RITRTJMS; tratando-se de feito que tramita na Seção Especial, deverá ser observada a disposição do art. 37, §3º.
As disposições supra aplicam-se até ulterior deliberação do Conselho dos Juizados Especiais.
Havendo prioridade legal de julgamento, deverá a parte informar em 5 (cinco) dias, a fim de que sejam realizadas as anotações processuais devidas.
Comunique-se o Conselho dos Juizados Especiais ou, se o caso, o Conselho da Magistratura.
Intimem-se. Às providências. -
10/02/2025 19:25
Revogada Decisão anterior
-
30/01/2025 16:59
Declarada incompetência
-
30/12/2024 07:02
Juntada de tipo de documento
-
25/12/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
-
23/12/2024 07:03
Juntada de tipo de documento
-
19/12/2024 13:15
Juntada de tipo de documento
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 4000824-07.2024.8.12.9000/50000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Embargante: Neiva Picoline Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Embargado: Condomínio Parque Residencial Coronel Afrânio Fialho de Figueiredo Advogado: João Marcos da Silva (OAB: 19036/MS) Interessado: Fernando Cassiano da Silva Assim, determino a realização de audiência de embargos no juízo de origem (art. 53 da LJE), com a presença da devedora, a fim de que seja entrevistada pessoalmente devendo o julgador, se possível, verificar: a) se a incapacidade alegada é suficiente para impedir a parte de administrar seus bens ou praticar atos da vida civil; b) quais atos da vida civil, se for o caso, estão comprometidos pela incapacidade; c) o momento em que a incapacidade se manifestou de forma impeditiva, conforme descrito nos autos; e d) que o juízo de origem adote todas as providências necessárias para assegurar o acompanhamento da devedora por eventual curador ou assistente, caso necessário, durante a realização da audiência.
Esta decisão é proferida ad cautelam, sem que se altere, no momento, o mérito da decisão embargada, mas visando assegurar que todos os elementos de fato e de direito sejam analisados para evitar prejuízo à parte.
Intime-se o credor da execução na origem, por meio do seu advogado para, querendo, ingresse no feito.
Considerando que há laudo médico afirmando que a impetrante é incapaz para o exercícios dos atos da vida civil, diga o Ministério Público se reafirma a desinteresse de intervir no feito como custos legis.
Intime-se. Às providências. -
11/12/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
09/12/2024 15:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/12/2024 22:58
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:18
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:01
Publicação
-
06/12/2024 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 4000824-07.2024.8.12.9000 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 5ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Waldir Peixoto Barbosa Impetrante: Neiva Picoline Advogado: Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos (OAB: 9938/MS) Impetrado: Juíza de Direito da 5ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande-MS Litisconsorte: Condomínio Parque Residencial Coronel Afrânio Fialho de Figueiredo Advogado: João Marcos da Silva (OAB: 19036/MS) Litisconsorte: Fernando Cassiano da Silva Litisconsorte: Edson Miyashiro Diante do exposto, INDEFIRO o pedido liminar, mantendo a decisão da autoridade impetrada que determinou a redesignação da audiência e a juntada das mídias pela parte autora.
Notifique-se a autoridade impetrada para que, no prazo de 10 (dez) dias, preste as informações no prazo legal.
Dê-se ciência do feito ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, para que, querendo, ingresse no feito; Intime-se o credor da execução de origem, na pessoa de seu advogado, para, querendo, ingressar no presente feito na condição de litisconsorte passivo.
Após, abra-se vista ao Ministério Público para parecer.
Cumpridas as determinações, retornem os autos para julgamento.
Intimem-se. Às providências -
05/12/2024 13:15
Expedida/certificada
-
05/12/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 06:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
05/12/2024 06:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:01
Publicação
-
04/12/2024 17:57
Juntada de tipo de documento
-
04/12/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 17:00
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
04/12/2024 17:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/12/2024 10:02
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 09:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 09:31
Expedição de "tipo de documento".
-
04/12/2024 09:31
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
04/12/2024 09:27
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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