TJMS - 0801568-26.2024.8.12.0015
1ª instância - Miranda - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 09:54
Informação do Sistema
-
02/09/2025 09:54
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
12/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
12/08/2025 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
06/08/2025 14:51
Prazo em Curso
-
04/08/2025 10:28
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/07/2025 10:52
Prazo em Curso
-
15/07/2025 09:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
15/07/2025 08:39
Prazo em Curso
-
15/07/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 15/07/2025.
-
14/07/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2025 13:56
Emissão da Relação
-
08/07/2025 15:05
Juntada de Petição de Apelação
-
04/07/2025 12:14
Prazo em Curso
-
02/07/2025 06:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 13:10
Prazo em Curso
-
13/06/2025 05:02
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:40
Publicado ato_publicado em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:00
Intimação
ADV: André luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), João Pedro Cararo de Oliveira (OAB 116243/PR), LUIZ CARLOS BENEDITO HORMUNG JUNIOR (OAB 30081/MS) Processo 0801568-26.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Faustino de Oliveira - Réu: Sudamerica Clube de Serviços, Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, julgo, com resolução de mérito PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação que o autor propôs contra os requeridos para: a) declarar inexistente a relação jurídica referente à cobrança "Sudamerica" e declarar ilegais as cobranças realizadas na conta bancária da requerente; b) condenar os requeridos, solidariamente, a restituir ao autor, na forma simples, os valores indevidamente cobrados, devendo cada parcela ser atualizada pelo IGPM-FGV, desde a data do desconto e acrescida de juros moratórios de 1,0% ao mês, a partir da citação (art. 40, do Código Civil c/c art. 161, §1º, do CTN, e enunciado nº 20 do CJF); c) condenar solidariamente os requeridos a pagarem em favor da parte autora o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de dano moral, acrescidos de juros de mora à taxa de 1% ao mês (Art. 406 do C.C./2002, c/c o Art. 161, § 1º, do CTN e Enunciado nº 20 da I Jornada de Direito Civil do CEJ/CJF), que deverá incidir desde o ato ilícito (primeiro desconto Súmula 54, do STJ), e corrigidos monetariamente a partir da sentença até o efetivo pagamento (Súmula nº 362, STJ).
A partir da data de entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, os juros e a correção monetária deverão seguir os novos parâmetros e taxas adotados no referido diploma legal.
Com fundamento no art. 85, § 1º, do Código de Processo Civil, condeno ainda o réu no pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
Transitado em julgado, arquivem-se com as anotações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
12/06/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/06/2025 08:18
Emissão da Relação
-
10/06/2025 20:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/06/2025 20:03
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 20:03
Registro de Sentença
-
21/05/2025 14:45
Julgado procedente o pedido
-
09/01/2025 17:23
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 16:21
Prazo em Curso
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: André luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), João Pedro Cararo de Oliveira (OAB 116243/PR), LUIZ CARLOS BENEDITO HORMUNG JUNIOR (OAB 30081/MS) Processo 0801568-26.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Faustino de Oliveira - Réu: Sudamerica Clube de Serviços, Banco Bradesco S/A - Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide. -
13/12/2024 20:16
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/12/2024 07:21
Emissão da Relação
-
10/12/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 07:03
Prazo em Curso
-
09/12/2024 15:47
Juntada de Petição de Réplica
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: André luiz Lunardon (OAB 23304/PR), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), João Pedro Cararo de Oliveira (OAB 116243/PR), LUIZ CARLOS BENEDITO HORMUNG JUNIOR (OAB 30081/MS) Processo 0801568-26.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Faustino de Oliveira - Réu: Sudamerica Clube de Serviços, Banco Bradesco S/A - Intime-se as partes para, no prazo de 15 dias, especificar as provas que eventualmente pretendem produzir, explicitando a necessidade e pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado da lide.
Em abono ao princípio do contraditório, intime-se as partes para, no mesmo prazo da especificação de provas, manifestarem-se acerca dos ofícios, certidões, petições diversas e/ou documentos eventualmente acostados aos autos entre as fases do processo até o momento (art. 9º, do NCPC). -
06/12/2024 20:26
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 16:27
Emissão da Relação
-
04/12/2024 11:11
Juntada de Petição de Réplica
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Wilian Paravá de Albuquerque (OAB 25005/MS), LUIZ CARLOS BENEDITO HORMUNG JUNIOR (OAB 30081/MS) Processo 0801568-26.2024.8.12.0015 - Procedimento Comum Cível - Autor: Faustino de Oliveira - Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 dias, impugnar a contestação. -
25/11/2024 20:55
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
25/11/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/11/2024 14:34
Emissão da Relação
-
19/11/2024 07:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 16:16
Prazo em Curso
-
01/11/2024 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 18:35
Juntada de Pedido de Substabelecimento
-
31/10/2024 16:59
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
31/10/2024 16:58
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
30/10/2024 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
25/10/2024 13:23
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
25/10/2024 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
24/10/2024 14:48
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
22/10/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
-
09/10/2024 17:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
19/09/2024 17:13
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/09/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/09/2024 16:22
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
30/08/2024 20:28
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
30/08/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/08/2024 18:16
Prazo em Curso
-
29/08/2024 18:15
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 14:31
Expedição em análise para assinatura
-
29/08/2024 13:32
Expedição de Carta.
-
29/08/2024 13:29
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 12:36
Autos preparados para expedição
-
29/08/2024 12:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 12:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 12:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 12:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 12:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
29/08/2024 12:33
Emissão da Relação
-
29/08/2024 12:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:31
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/10/2024 04:50:00, 2ª Vara.
-
26/08/2024 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 19:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2024 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 22:36
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827488-08.2024.8.12.0110
Maria Celia Perez
Claro S/A
Advogado: Fernanda Candia Gimenez
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/11/2024 15:10
Processo nº 0806713-57.2024.8.12.0017
Iracy de Fatima Messias
Caap – Caixa de Assistencia aos Aposenta...
Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/11/2024 18:10
Processo nº 0827356-48.2024.8.12.0110
Luigi de Souza Rezende
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/11/2024 15:26
Processo nº 0827356-48.2024.8.12.0110
Tam Linhas Aereas S/A.
Luigi de Souza Rezende
Advogado: Bruna Freitas Gomes
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/05/2025 15:05
Processo nº 0866810-71.2024.8.12.0001
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Helio Nantes de Oliveira
Advogado: Robson Martiniano Marques Roberto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/11/2024 10:50