TJMS - 0865209-30.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 12:22
Arquivado Definitivamente
-
04/08/2025 12:21
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 12:12
Transitado em Julgado em data
-
02/08/2025 08:12
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 12:21
Prazo em Curso
-
30/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 09:22
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
-
09/07/2025 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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08/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 15:48
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
08/07/2025 15:47
Emissão da Relação
-
08/07/2025 15:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/07/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 15:07
Registro de Sentença
-
08/07/2025 15:07
improcedência
-
27/06/2025 16:41
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 16:22
Conclusos para decisão
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23/06/2025 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 16:54
Prazo em Curso
-
02/06/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 09:59
Publicado ato_publicado em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0865209-30.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Reinaldo Barbosa Togoe - Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência, no prazo de 05 (cinco) dias, ficando desde já advertidas que eventuais provas documentais que se fizerem necessárias deverão ser providenciadas independentemente de requisição judicial, pois é ônus da parte a instrução probatória e a requisição judicial é excepcional, somente se justificando quando o documento não possa ser acessado sem tal intervenção.
Após, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos para novas deliberações.
Intime(m)-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 08:40
Relação encaminhada ao D.J.
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28/05/2025 17:35
Prazo em Curso
-
28/05/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 17:09
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 17:09
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/05/2025 17:09
Emissão da Relação
-
28/05/2025 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 15:29
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
14/03/2025 15:13
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/02/2025 13:40
Prazo em Curso
-
20/12/2024 11:19
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0865209-30.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Reinaldo Barbosa Togoe - Assim, considerando o entendimento exposto, recebo os embargos para discussão, sem atribuir efeito suspensivo do curso da execução fiscal apensa.
Certifique-se tal fato no processo de execução.
Comprovada a hipossuficiência econômica, defiro ao embargante os benefícios da Gratuidade da Justiça.
Anote-se no cadastro do processo.
Intime-se o embargado para, querendo, impugnar os embargos no prazo de 30(trinta) dias, com base no artigo 17 da Lei nº 6.830/80.
Int. e cumpra-se. -
11/12/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 11/12/2024.
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11/12/2024 08:16
Relação encaminhada ao D.J.
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10/12/2024 13:28
Prazo em Curso
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10/12/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 13:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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10/12/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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10/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 13:23
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
10/12/2024 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 13:21
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
10/12/2024 13:20
Emissão da Relação
-
09/12/2024 18:35
Recebida petição inicial
-
06/12/2024 15:28
Conclusos para despacho
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04/12/2024 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/11/2024 21:27
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Carolina Darcy Dáurea Ribeiro (OAB 17296/MS) Processo 0865209-30.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Reinaldo Barbosa Togoe - Diante do exposto, intime-se o embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos outros documentos comprobatórios acerca de sua situação econômica (holerite ou carteira de trabalho que demonstre sua ocupação, declaração de imposto de renda ou outro que comprove sua renda), assim como de eventuais despesas básicas suportadas, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado.
Com ou sem manifestação do embargante, voltem os autos conclusos (fila: Conclusos p/ Despacho/Decisão Inicial).
Sem prejuízo das determinações anteriores, retifique-se a classe processual para "embargos à execução".
Int. e cumpra-se. -
20/11/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 13:59
Prazo em Curso
-
19/11/2024 13:58
Retificação de Classe Processual
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19/11/2024 13:57
Emissão da Relação
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19/11/2024 13:25
Concedida a Medida Liminar
-
18/11/2024 14:11
Conclusos para despacho
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12/11/2024 23:40
Apensado ao processo numero do processo
-
12/11/2024 23:40
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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