TJMS - 0828186-94.2017.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - Vara Execucao Penal de Multa Condenatoria Criminal e Fiscal da Fazenda Publica Estadual
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2025 09:29
Publicado ato_publicado em 04/07/2025.
-
03/07/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:31
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
02/07/2025 15:30
Emissão da Relação
-
01/07/2025 17:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/07/2025 17:15
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 17:15
Registro de Sentença
-
01/07/2025 17:08
Julgado improcedente o pedido
-
28/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 13:50
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:38
Autos preparados para expedição
-
20/05/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 16:24
Prazo em Curso
-
25/03/2025 05:33
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 05:36
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
-
17/03/2025 15:41
Prazo em Curso
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Roberto Peroba Barbosa (OAB 130824/SP), Rodrigo Correa Martone (OAB 206989/SP), Bruno Matos Ventura (OAB 315206/SP) Processo 0828186-94.2017.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Telefônica Brasil S.A. - Telefônica Brasil S.A opôs os presentes embargos à execução fiscal n° 0900611-22.2017.8.12.000, objetivando a anulação do auto de lançamento e imposição de multa nº 28064-E.
Alegou que o aproveitamento de crédito realizado não afrontou a legislação estadual.
A decisão de f. 319/323 deferiu a produção de prova pericial.
O laudo foi juntado às fls. 13373/13410.
Sua complementação às fls. 13441/13446.
A autora se insurgiu às fls. 13417/13427 e fls. 13453/13456 . É a síntese do necessário.
Decido.
O pedido da parte autora não comporta deferimento.
A análise pericial repousa sobre os pontos controvertidos de fato, consistentes nas alegações de uma parte impugnadas pela parte adversas, que sejam suficientes e necessárias para o julgamento de mérito da questão jurídica em exame.
O ponto controvertido sobre o qual repousa a análise da (i)legalidade da autuação foi assim delimitado pelo embargado em sua impugnação: "No caso em tela a autuação em face da embargante não foi lavrado sob o entendimento de que não teria direito de créditos relativos à entrada de bens destinados ao seu ativo fixo, mas sim pelo fato de que não foram cumpridas obrigações regulamentares tidas como condição para fruição do direito creditório, pois se utilizou dos créditos sem a observância das normas que disciplinam o registro em livro próprio e a apuração em separado, notadamente o art. 59, III do RICMS1e as disposições do subanexo VII ao Anexo XV do Regulamento." (f. 302) Nesses termos, por meio da decisão de fls. 319/323 este juízo expressamente consignou: "Para este Juízo, o fato da embargante ter direito ou não ao creditamento do ICMS em operações de aquisição de mercadorias ou bens para o ativo fixo não constitui objeto dos autos, isso porque a descrição da infração no momento da lavratura do ALIM (fls. 201) é clara em prever que a autuação ocorreu em virtude da embargante ter se utilizado de crédito do ICMS, sem respeitar os procedimentos legais pertinentes (art. 59, III, do RICMS, combinado com as disposições do Subanexo VII ao Anexo XV ao RICMS), o que acarretou a ausência de recolhimento de parte do imposto.
Destarte, embora para este Juízo não seja determinante para o julgamento do feito, há que ser oportunizada produção de prova pericial pela embargante, a fim de evitar que futuramente a sentença a ser prolatada em 1ª instância seja objeto de anulação pelas instâncias superiores por suposta violação ao princípio da ampla defesa." Vê-se, pois, que por meio de sua irresignação o embargante insiste em elastecer o objeto da perícia para abarcar fatos que em nada interessam ao julgamento do feito, por não dizerem respeito, sequer indiretamente, ao fundamento da autuação.
Assim, por tudo que já foi decidido e processado nos autos, indefiro o pedido de nova perícia contábil.
Escoado, o prazo recursal, tornem concluso para fila de sentença. 02.
F. 13411/13412: Defiro.
Expeça-se alvará em favor do perito para levantamento dos seus honorários periciais.
Int. e cumpra-se. -
14/03/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/03/2025 12:58
Autos preparados para expedição
-
13/03/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 12:58
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
13/03/2025 12:57
Emissão da Relação
-
06/03/2025 17:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 17:46
Proferida decisão interlocutória
-
05/12/2024 14:44
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 14:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2024.
-
05/12/2024 14:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/12/2024.
-
27/11/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 21:26
Publicado ato_publicado em 21/11/2024.
-
21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Roberto Peroba Barbosa (OAB 130824/SP), Rodrigo Correa Martone (OAB 206989/SP), Bruno Matos Ventura (OAB 315206/SP) Processo 0828186-94.2017.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Telefônica Brasil S.A. - Intimação para manifestação acerca da petição do perito de fls.13441/13446. -
20/11/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/11/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 16:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/11/2024 16:28
Emissão da Relação
-
13/11/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 14:31
Autos preparados para expedição
-
30/10/2024 14:29
Autos preparados para expedição
-
24/10/2024 15:08
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
24/10/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 08:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/10/2024.
-
25/09/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:50
Autos preparados para expedição
-
23/09/2024 15:11
Prazo em Curso
-
23/09/2024 15:11
Prazo em Curso
-
23/09/2024 14:55
Documento Digitalizado
-
23/09/2024 14:55
Documento Digitalizado
-
23/09/2024 14:55
Documento Digitalizado
-
16/09/2024 15:30
Autos preparados para expedição
-
13/09/2024 01:42
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 09:59
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
-
04/09/2024 09:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
03/09/2024 12:49
Emissão da Relação
-
30/08/2024 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 11:05
Prazo em Curso
-
11/04/2024 09:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
11/04/2024 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2024 03:48
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 01/04/2024.
-
28/03/2024 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 18:27
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/03/2024 18:26
Emissão da Relação
-
18/03/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 01:41
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:17
Autos preparados para expedição
-
14/02/2024 13:51
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
14/02/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2024 00:43
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 17:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/01/2024 17:41
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 14:01
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 13:59
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
21/12/2023 16:10
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 13:26
Prazo em Curso
-
24/11/2023 01:21
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 21:28
Publicado ato_publicado em 16/11/2023.
-
15/11/2023 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/11/2023 15:12
Prazo em Curso
-
14/11/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:06
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
14/11/2023 15:02
Emissão da Relação
-
13/11/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2023 13:46
Prazo em Curso
-
01/11/2023 13:45
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 13:42
Autos preparados para expedição
-
31/10/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
24/10/2023 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 12:24
Prazo em Curso
-
20/10/2023 10:30
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/10/2023 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 01:54
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 21:00
Publicado ato_publicado em 10/10/2023.
-
10/10/2023 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2023 13:44
Prazo em Curso
-
09/10/2023 13:44
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2023 13:43
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
09/10/2023 13:39
Emissão da Relação
-
06/10/2023 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 13:37
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 01:57
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 18:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 13:03
Prazo em Curso
-
01/09/2023 11:03
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
01/09/2023 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 20:44
Publicado ato_publicado em 29/08/2023.
-
29/08/2023 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2023 14:41
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 14:41
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
28/08/2023 14:40
Emissão da Relação
-
28/08/2023 14:34
Prazo em Curso
-
28/08/2023 14:34
Prazo em Curso
-
25/08/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2023 01:10
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 00:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
20/07/2023 04:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/07/2023.
-
14/07/2023 13:08
Prazo em Curso
-
13/07/2023 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/07/2023 01:24
Expedição de Certidão.
-
12/07/2023 21:14
Publicado ato_publicado em 12/07/2023.
-
12/07/2023 08:09
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/07/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
11/07/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/07/2023 16:27
Emissão da Relação
-
11/07/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 14:24
Autos preparados para expedição
-
03/07/2023 14:23
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 14:12
Prazo em Curso
-
03/07/2023 14:12
Prazo em Curso
-
17/05/2023 15:20
Prazo em Curso
-
16/05/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2023 01:01
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 21:07
Publicado ato_publicado em 05/05/2023.
-
05/05/2023 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/05/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 16:10
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
04/05/2023 16:10
Documento Digitalizado
-
04/05/2023 16:07
Emissão da Relação
-
02/05/2023 15:02
Prazo em Curso
-
02/05/2023 15:02
Prazo em Curso
-
02/05/2023 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2023 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 18:40
Prazo em Curso
-
13/04/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 21:23
Publicado ato_publicado em 05/04/2023.
-
05/04/2023 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2023 18:54
Emissão da Relação
-
04/04/2023 18:33
Documento Digitalizado
-
03/04/2023 13:59
Prazo em Curso
-
03/04/2023 13:59
Prazo em Curso
-
01/03/2023 15:08
Prazo em Curso
-
03/02/2023 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 20:10
Publicado ato_publicado em 19/01/2023.
-
19/01/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/01/2023 16:55
Emissão da Relação
-
18/01/2023 16:54
Expedição de Certidão.
-
18/01/2023 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2023 16:54
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
18/01/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2023 15:17
Prazo em Curso
-
10/01/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 17:43
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 17:40
Autos preparados para expedição
-
09/01/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/12/2022 01:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
21/11/2022 18:44
Conclusos para decisão
-
07/11/2022 15:08
Processo Desarquivado
-
04/11/2022 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2022 01:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/12/2021 04:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
15/12/2021 00:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2021 02:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/11/2021 00:52
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
03/11/2021 02:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
02/09/2021 03:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/08/2021 16:27
Arquivado Provisoriamente
-
04/08/2021 14:48
Processo Desarquivado
-
30/11/2020 09:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/04/2020 00:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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09/03/2020 18:10
Arquivado Provisoriamente
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11/02/2020 16:18
Suspenso em Cartório
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27/09/2019 16:12
Prazo em Curso
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08/02/2019 16:57
Prazo em Curso
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16/01/2019 12:53
Prazo em Curso
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07/01/2019 22:16
Publicado ato_publicado em 07/01/2019.
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07/01/2019 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/12/2018 12:45
Expedição de Certidão.
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19/12/2018 17:32
Expedição de Certidão.
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19/12/2018 16:20
Relação encaminhada ao D.J.
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19/12/2018 16:20
Emissão da Relação
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13/12/2018 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2018 13:33
Conclusos para despacho
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14/11/2018 21:00
Juntada de Outros documentos
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14/11/2018 20:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2018 17:40
Informação do Sistema
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23/10/2018 21:58
Publicado ato_publicado em 23/10/2018.
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23/10/2018 11:55
Relação encaminhada ao D.J.
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23/10/2018 11:53
Emissão da Relação
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19/09/2018 17:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/09/2018 17:17
Processo saneado
-
23/03/2018 15:05
Conclusos para despacho
-
21/03/2018 13:46
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
16/03/2018 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2018 14:14
Prazo em Curso
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15/03/2018 14:14
Expedição de Certidão.
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15/03/2018 14:13
Ato ordinatório praticado
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14/03/2018 18:05
Juntada de Outros documentos
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07/03/2018 22:09
Publicado ato_publicado em 07/03/2018.
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07/03/2018 13:44
Autos preparados para expedição
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07/03/2018 13:40
Relação encaminhada ao D.J.
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07/03/2018 13:34
Emissão da Relação
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06/03/2018 17:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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06/03/2018 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2018 01:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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06/12/2017 18:43
Conclusos para despacho
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04/12/2017 17:23
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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24/11/2017 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2017 09:16
Expedição de Certidão.
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06/10/2017 18:30
Expedição de Certidão.
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03/10/2017 14:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/10/2017 14:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
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27/09/2017 16:54
Conclusos para despacho
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27/09/2017 16:53
Expedição de Certidão.
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27/09/2017 15:45
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
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25/09/2017 19:31
Juntada de Outros documentos
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12/09/2017 21:20
Publicado ato_publicado em 12/09/2017.
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12/09/2017 13:37
Relação encaminhada ao D.J.
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12/09/2017 13:36
Emissão da Relação
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05/09/2017 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/09/2017 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2017 13:43
Conclusos para despacho
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04/09/2017 13:43
Apensado ao processo numero do processo
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04/09/2017 09:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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04/09/2017 09:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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04/09/2017 09:08
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2017
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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