TJMS - 0831766-59.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 12ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 12:25
Expedição de tipo de documento.
-
23/07/2025 08:23
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 08:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/05/2025 00:00
Intimação
Denis Wilian Santos - réu-revel Processo 0831766-59.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Denis Wilian Santos - Vistos, etc. 1 - CERTIDÃO DE F. 90: Constatado o erro material, corrijo o despacho de fl. 84/87 para que conste como correto o horário da audiência designada para o dia 16/09/2025 às 16:30hs.
Intime-se as partes. 2 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se. -
13/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 16:47
Recebidos os autos
-
12/05/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 13:39
Expedição de tipo de documento.
-
12/05/2025 13:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/05/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 16:12
Expedição de tipo de documento.
-
29/04/2025 16:12
de Instrução e Julgamento
-
29/04/2025 14:35
Recebidos os autos
-
29/04/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 09:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Denis Wilian Santos - réu-revel Processo 0831766-59.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Denis Wilian Santos - Vistos, etc. 1 - Tendo em vista que na oportunidade do saneamento e organização do processo foi estabelecido como um dos meios de prova a ORAL, nos termos do art. 357, inciso V, do Código de Processo Civil, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o DIA 16 DE SETEMBRO DE 2025, COM INÍCIO ÀS 15H30MIN (fuso horário de Mato Grosso do Sul - GMT-4). 2 - Deste modo, na ocasião, será ouvida UMA testemunha do AUTOR [f. 1/8]. 3 -A audiência será realizada, em regra, de forma PRESENCIAL.
Todavia, o ato poderá ser realizado das seguintes formas: (i) fica facultado aos MEMBROS DA DEFENSORIA PÚBLICA, MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, ADVOGADOS e PARTES, participar da audiência por videoconferência, não sendo necessário requerer ou comunicar o juízo da opção tomada, bastando acessar, com pelo menos cinco minutos de antecedência do horário de início do ato a sala de espera, através do link disponibilizado para o ato: https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ (a parte e/ou advogado deverá acionar o ícone disponibilizado para a sala de espera da 12ª Vara Cível de Campo Grande para, então, ao clicar, acessar o ambiente virtual por meio do programa Microsoft Teams), sendo cada um responsável por providenciar o acesso a internet e demais ferramentas (celular, computador, câmera, microfone, etc) para a realização do ato. (ii) As partes [havendo depoimento pessoal] e testemunhas DEVERÃO COMPARECER PRESENCIALMENTE no dia e horário acima designados no Fórum de Campo Grande, na sala de audiências da 12ª Vara Cível [3º andar, bloco II], munidas de documento de identidade, devendo dirigir-se à sala referida acima, para a colheita da prova oral.
Eventuais informações necessárias poderão ser obtidas nas portarias do fórum, ou pelo telefone da Secretaria do Foro.
Todavia, as seguintes exceções serão permitidas: A) as testemunhas e partes residentes em outra comarca, estado da federação ou em outro país deverão ser ouvidas por videoconferência, no mesmo horário da audiência de instrução e julgamento [observado e se atentando o fuso horário de Mato Grosso do Sul - GMT-4], devendo os advogados e a serventia se atentarem para tal, ficando responsáveis a parte que arrolou a testemunha ou seu advogado por encaminhar o link de acesso à sala de audiências, sendo cada um responsável por providenciar o acesso a internet e demais ferramentas (celular, computador, câmera, microfone, etc) para a realização do ato.
Fica VEDADA sua oitiva em conjunto com o advogado [no mesmo local, prédio, escritório, etc], exceto se a parte contrária concordar prévia e expressamente.
B) fica autorizado a oitiva de testemunha e depoimento pessoal por videoconferência, na mesma forma do item acima, nos casos em que estas não se encontrarem nesta comarca, por motivo de viagens etc, desde que previamente justificado e comprovado nos autos.
Fica VEDADA sua oitiva em conjunto com o advogado [no mesmo local, prédio, escritório, etc], exceto se a parte contrária concordar prévia e expressamente. 4 - Na audiência, após nova tentativa de conciliação, serão colhidos os depoimentos do perito e dos assistentes técnicos, quando for o caso; os depoimentos pessoais das partes, quando requeridos e inquiridas as testemunhas arroladas pelo autor e depois pelo réu (CPC 361).
Finda a instrução serão abertos os debates, ou substituídos os mesmos por apresentação de memoriais, para razões finais por escrito, no prazo sucessivo de 15 (quinze) dias (CPC 364, § 2º). 5 - Nos termos do art. 455, caput, do Código de Processo Civil "cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo", sendo que "a intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento" [CPC 455, § 1º].
Vale dizer que cabem aos procuradores das partes informar ou intimar a testemunha que arrolar, do dia, da hora e do local da audiência designada [independentemente se a testemunha residir em outra Comarca], dispensando-se a intimação do juízo.
Esclareço que a parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente da intimação de que trata o § 1º, presumindo-se, caso a testemunha não comparecera, que houve a desistência de sua inquirição[CPC 455, § 2º].
Se não houver a realização da intimação a que se refere o § 1º, e a testemunha não comparecer, importará em desistência da inquirição da testemunha [CPC 455, § 3º].
Os casos em que o JUÍZO DEVERÁ PROMOVER A INTIMAÇÃO serão aqueles previstos no 455, § 4º, do CPC, sendo eles: § 4º A intimação será feita pela via judicial quando: I - for frustrada a intimação prevista no § 1º deste artigo; II - sua necessidade for devidamente demonstrada pela parte ao juiz; III - figurar no rol de testemunhas servidor público ou militar, hipótese em que o juiz o requisitará ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir; IV - a testemunha houver sido arrolada pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública; V - a testemunha for uma daquelas previstas noart. 454.
A serventia deve se atentar para que, quando identificar os casos dos incisos I, III, IV e V acima, promover a devida intimação na forma da Lei e, uma vez que a parte requeira a intimação em razão do inciso II [requerimento fundamentado e devidamente demonstrado a necessidade da intimação judicial], os autos devem ser submetidos imediatamente à apreciação do juiz para deliberações [acolhimento ou rejeição da intimação pela via judicial].
Atente-se, ainda, a serventia, que se o causídico não requereu qualquer das providências do § 4º acima referidas, é DESNECESSÁRIA a intimação pela via judicial e, nesses casos, aplicar-se-ão as disposições dos §§ 2º, 3º e 5º, do art. 455, do CPC. 5 - Advirto às partes que no caso de deferimento de depoimento pessoal, caberá à parte que o requereu efetuar o recolhimento da diligência do oficial de justiça para cumprimento do mandado de intimação, exceto se (i) concedida a gratuidade em seu favor ou se (ii) o interrogatório for determinado de ofício pelo juízo, sendo que nestes casos deverá a serventia efetuar a expedição do mandado imediatamente. 6 - A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), especialmente a intimação da testemunha, eis que arrolada por parte assistida pela Defensoria Pública, certificando-se, se for o caso.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
28/04/2025 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/04/2025 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 17:40
Recebidos os autos
-
14/04/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 06:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 03:00
Decorrido prazo de parte
-
05/12/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 00:00
Intimação
Denis Wilian Santos - réu-revel Processo 0831766-59.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Réu: Denis Wilian Santos - Vistos, etc.
Questões processuais pendentes (CPC 357, I).
Não há questões pendentes a serem solvidas no presente caso.
Delimitação das questões de fato, especificação de provas (CPC 357, II) e distribuição do ônus da prova (CPC 357, III). (i) delimitação das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória.
PONTOS CONTROVERTIDOS: (i) venda ao réu do veículo em comento; (ii) posse do réu sob o bem móvel; . (ii) distribuição do ônus da prova, observando as regras doart. 373, do CPC e, no que couber, da legislação especial vigente.
O ônus da prova seguirá a REGRA GERAL, onde, nos termos do art. 373, incisos I e II, do Código de Processo Civil, cabe ao AUTOR quanto ao fato constitutivo de seu direito e ao REQUERIDO quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito perseguido. (iii) delimitação dos meios de prova admitidos.
O autor requereu [f. 75] a produção dos seguintes meios de provas: testemunhal.
Tendo em vista a revelia do réu, não houve pedido de produção de provas.
Para a produção probatória, de acordo com o que deliberado, os meios de prova admitidos serão, portanto: prova testemunhal. 1 - PROVA TESTEMUNHAL: determino a produção de prova testemunhal requerida pelo AUTOR, devendo a(s) parte(s) observar(em) o item adiante acerca das disposições da audiência de instrução e julgamento.
Delimitação das questões de direito (CPC 357, IV).
As questões de direito relevantes para a persuasão, na espécie, são as previstas na legislação geral e especial, não havendo considerações específicas a se deliberar nesta fase.
Na oportunidade da sentença esses pontos serão enfrentados.
Da audiência de instrução e julgamento (CPC 357, V).
Deferida a produção de prova testemunhal, deverá a parte a quem foi deferida a produção desta prova, no prazo de dez dias, apresentar o rol, SOB PENA DE PRECLUSÃO, exceto se já apresentado.
A parte deve justificar, ainda, o número de testemunhas arroladas para cada fato, na forma do art. 357, § 6º, do CPC, pois caso o juízo entender que o número ultrapassa o máximo legal, as excedentes não serão ouvidas.
Deliberações finais.
Nos termos do art. 357, § 1º, do CPC, após o saneamento as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de cinco dias, findo o qual a decisão se torna estável.
Caso seja apresentado pedido nesse sentido, a serventia deve verificar o prazo e certificar em caso de pedido extemporâneo, e encaminhar concluso com a observação da fila constando ajuste no saneador.
A serventia deve providenciar o que for necessário (expedindo-se os atos para intimações/expedições/análises), certificando-se, se for o caso, e observando com acuidade todos os comandos da presente decisão.
Cumpra-se.Publique-se.
Intime-se.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
29/11/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 07:07
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:32
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 09:06
Expedição de tipo de documento.
-
27/11/2024 09:05
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
21/11/2024 16:44
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:44
Decisão ou Despacho
-
23/08/2024 06:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2024 18:31
Recebidos os autos
-
22/08/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 09:12
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 09:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/08/2024 15:27
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 07:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2024 15:40
Recebidos os autos
-
03/04/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 11:52
Expedição de tipo de documento.
-
03/04/2024 11:52
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/04/2024 11:52
Decorrido prazo de parte
-
16/02/2024 15:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
16/02/2024 14:18
de Conciliação
-
08/02/2024 07:27
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
23/01/2024 10:50
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:19
Recebidos os autos
-
17/01/2024 16:19
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 04:47
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 04:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/01/2024 13:14
Juntada de tipo de documento
-
11/01/2024 13:14
Juntada de tipo de documento
-
29/12/2023 00:29
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 07:04
Juntada de tipo de documento
-
05/12/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 13:34
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 09:04
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2023 09:04
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/12/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 13:56
Recebidos os autos
-
01/12/2023 13:56
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 13:20
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 13:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
30/11/2023 13:18
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 13:17
de Instrução e Julgamento
-
30/11/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 15:33
Recebidos os autos
-
22/08/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 09:21
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2023 09:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/07/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 15:02
Juntada de tipo de documento
-
25/07/2023 15:02
Juntada de tipo de documento
-
24/07/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 12:57
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 19:10
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 13:26
Juntada de tipo de documento
-
04/05/2023 23:21
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 22:25
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 09:04
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2023 15:35
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/05/2023 14:16
de Conciliação
-
10/03/2023 16:00
Recebidos os autos
-
10/03/2023 16:00
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2023 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2023 17:30
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 15:45
Expedição de tipo de documento.
-
02/03/2023 15:45
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
02/03/2023 14:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/03/2023 14:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/03/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2023 13:53
de Instrução e Julgamento
-
28/02/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 09:23
Recebidos os autos
-
12/12/2022 09:23
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
08/12/2022 16:21
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/10/2022 14:04
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
05/10/2022 14:03
de Conciliação
-
15/09/2022 07:01
Juntada de tipo de documento
-
02/09/2022 08:28
Juntada de tipo de documento
-
17/08/2022 16:45
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 10:22
Recebidos os autos
-
10/08/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 12:13
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
09/08/2022 12:13
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2022 20:35
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2022 20:31
Expedição de tipo de documento.
-
08/08/2022 20:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/08/2022 20:18
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/08/2022 20:18
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/08/2022 20:18
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 16:10
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
04/08/2022 16:09
de Instrução e Julgamento
-
04/08/2022 15:41
Recebidos os autos
-
04/08/2022 15:41
Concedida a Medida Liminar
-
03/08/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 10:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/08/2022 10:36
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2022 10:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/08/2022 10:31
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2022 10:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
03/08/2022 10:21
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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