TJMS - 0802068-83.2024.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:55
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 11:53
Transitado em Julgado em "data"
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19/05/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 22:17
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 06:23
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 00:01
Publicação
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802068-83.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Francelina da Silva Azambuja Curto Advogado: Mariana Azambuja Ferreira Mendonça (OAB: 29024/MS) Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS) Advogada: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB: 25451/MS) Recorrido: Solange Assis Ferreira de Freitas Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, estabelecidos em 10% do valor da condenação e, caso não haja condenação, sobre o valor da causa, cuja exigibilidade ficará suspensa no tempo e na forma do § 3.º, do art. 98, do CPC. -
12/05/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2025 15:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
09/05/2025 15:01
Não-Provimento
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30/04/2025 15:53
Inclusão em pauta
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04/02/2025 12:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/02/2025 10:08
Juntada de tipo de documento
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04/02/2025 10:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
04/02/2025 10:08
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 04:25
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:01
Publicação
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28/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0802068-83.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Liliana de Oliveira Monteiro Recorrente: Francelina da Silva Azambuja Curto Advogado: Mariana Azambuja Ferreira Mendonça (OAB: 29024/MS) Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS) Advogada: Regiane Ferreira de Freitas Xavier (OAB: 25451/MS) Recorrido: Solange Assis Ferreira de Freitas Advogado: Breno Pinhé Leal de Queiroz (OAB: 12772/MS) II.
Deste modo, DETERMINO às seguintes providências: Intime-se o(a) recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, produzir provas acerca da alegada hipossuficiência econômica (declaração de imposto de renda, comprovantes de rendimentos atualizados, extratos bancários etc.), sob pena de indeferimento/revogação da benesse.
Após, voltem conclusos.
Intime(m)-se. -
27/01/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 17:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/01/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 03:10
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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22/01/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 00:01
Publicação
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21/01/2025 16:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 13:33
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 13:05
Expedição de "tipo de documento".
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21/01/2025 13:05
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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21/01/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 08:48
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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