TJMS - 0803793-49.2024.8.12.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/06/2025 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/06/2025 12:30 Arquivado Definitivamente 
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                                            11/06/2025 08:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 22:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/05/2025 11:45 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            20/05/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0803793-49.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Nélio Stábile Apelante: Edemir Quadros Leite Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) EMENTA - RECURSO EM APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - POSSIBILIDADE DE FORMULAÇÃO DE PEDIDO GENÉRICO - NECESSIDADE DE DELIMITAÇÃO DA NATUREZA DOS DOCUMENTOS - SUFICIÊNCIA DA ESPECIFICAÇÃO - DIREITO À PROVA - PRINCÍPIO DA COLABORAÇÃO PROCESSUAL - RETIRADA DA CONDENAÇÃO EM LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ - SENTENÇA REFORMADA - PROVIMENTO DO RECURSO. 1.Na ação de exibição de documentos, é possível a formulação de pedido genérico, desde que o requerente indique de maneira suficientemente clara a natureza dos documentos pretendidos, possibilitando à parte adversa sua identificação e o exercício do contraditório. 2.Não se exige a individualização minuciosa dos documentos, bastando que a descrição permita a delimitação razoável do objeto da pretensão. 3.O direito à prova é inerente ao devido processo legal, e a recusa injustificada à exibição de documentos configura descumprimento do dever de cooperação processual. 4.Apelação provida.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator ..
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                                            19/05/2025 17:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            16/05/2025 14:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2025 13:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/05/2025 13:34 Provimento 
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                                            12/05/2025 03:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            12/05/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0803793-49.2024.8.12.0005 Comarca de Aquidauana - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Edemir Quadros Leite Advogado: Celso Gonçalves (OAB: 20050/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Wilson Sales Belchior (OAB: 20233A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            09/05/2025 07:02 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/05/2025 21:42 Inclusão em pauta 
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                                            06/05/2025 18:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 06:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/05/2025 00:01 Publicação 
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                                            05/05/2025 15:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/05/2025 15:00 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            05/05/2025 15:00 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            05/05/2025 15:00 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            05/05/2025 14:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2025 18:25 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/05/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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