TJMS - 0808752-12.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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25/02/2025 12:30
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 10:53
Transitado em Julgado em "data"
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18/12/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 05:55
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
-
16/12/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0808752-12.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Livia Maria Lopes Franco Ravagnani Advogado: Eduardo Zamboni Pinheiro (OAB: 341246/SP) Interessado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ Decorrido o prazo recursal, devolvam-se os autos ao juízo de origem. -
13/12/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2024 14:59
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/12/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 18:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 18:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 18:39
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 18:39
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 16:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 16:54
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
12/12/2024 16:00
Recebidos os autos
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12/12/2024 16:00
Confirmada
-
12/12/2024 13:19
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
12/12/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 13:18
Juntada de tipo de documento
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12/12/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 13:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 00:01
Publicação
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0808752-12.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Livia Maria Lopes Franco Ravagnani Advogado: Eduardo Zamboni Pinheiro (OAB: 341246/SP) Interessado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ EMENTA - REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - TRANSFERÊNCIA DE GADO ENTRE PROPRIEDADES DO MESMO CONTRIBUINTE E LOCALIZADAS EM OUTROS ESTADOS DA FEDERAÇÃO NÃO INCIDÊNCIA DO TRIBUTO - TEMA Nº 1099 STF - SENTENÇA MANTIDA - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER DA PGJ.
Consoante a Súmula 166 do STJ, "não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte".
Logo, deverá o fisco estadual se abster da cobrança do referido tributo no deslocamento de rebanho bovino para imóvel rural do mesmo titular, ainda que situado em estado diferente da federação, independente de sertransferênciade ativo fixo.
Precedente do STF(ARE n.º 1255885).
Entretanto, caso demonstrada a existência de causa eficiente de incidência da obrigação tributária até então não exigível, ou seja, fruto de anterior(es) operação(ões) interna (s) entre contribuintes distintos, é possível a cobrança do ICMS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, com o parecer, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
11/12/2024 15:04
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 14:25
Não-Provimento
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09/12/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:01
Publicação
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09/12/2024 00:01
Publicação
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0808752-12.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Recorrido: Livia Maria Lopes Franco Ravagnani Advogado: Eduardo Zamboni Pinheiro (OAB: 341246/SP) Interessado: Secretaria da Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso do Sul - SEFAZ Julgamento Virtual Iniciado -
06/12/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 15:58
Inclusão em pauta
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04/12/2024 18:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 14:42
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/12/2024 14:41
Recebidos os autos
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04/12/2024 14:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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04/12/2024 14:41
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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03/12/2024 10:27
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 10:27
Juntada de tipo de documento
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03/12/2024 10:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/12/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:05
Confirmada
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03/12/2024 05:31
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 05:30
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 05:30
Expedida/Certificada
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03/12/2024 05:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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03/12/2024 00:01
Publicação
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02/12/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/12/2024 15:35
Expedição de "tipo de documento".
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02/12/2024 15:35
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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02/12/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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28/11/2024 10:20
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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