TJMS - 0800732-72.2024.8.12.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Juiz Marcel Henry Batista de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:09
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
 - 
                                            
10/09/2025 21:58
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 20:16
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 20:01
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 18:19
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 16:26
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 16:10
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 15:05
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 14:20
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 13:06
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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10/09/2025 08:02
[ JV ] Sessão Eletrônica Encerrada
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08/09/2025 22:11
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
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08/09/2025 13:28
Certidão
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08/09/2025 13:27
Expedição de Termo - Intimação/Citação Eletrônica
 - 
                                            
08/09/2025 02:09
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
08/09/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
08/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800732-72.2024.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: Lorena Maria da Penha Oliveira Nesello (OAB: 12446/MS) Recorrido: Suzeth Barbosa de Sousa Advogado: Diony Erick de Souza Lima (OAB: 24037/MS) Advogado: Bruno da Conceição de Freitas (OAB: 23696/MS) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 1ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Deixo de condenar o recorrente ao pagamento das custas processuais (art.
I, da Lei Estadual n.º 3.779/2009).
Entretanto, o condenam ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa. - 
                                            
05/09/2025 06:52
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
04/09/2025 14:35
Julgamento Virtual Finalizado
 - 
                                            
04/09/2025 14:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
 - 
                                            
04/09/2025 14:35
Não-Provimento
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02/09/2025 01:12
Incluído em pauta para 02/09/2025 01:12:09 local.
 - 
                                            
21/08/2025 17:15
Incluído em pauta para 21/08/2025 05:15:58 local.
 - 
                                            
19/08/2025 13:16
Inclusão em Pauta
 - 
                                            
08/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
08/08/2025 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
 - 
                                            
08/08/2025 02:53
Certidão de Publicação - DJE
 - 
                                            
08/08/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
08/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800732-72.2024.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Juizado Especial Adjunto Relator(a): Juiz Marcel Henry Batista de Arruda Recorrente: Município de Ribas do Rio Pardo Proc.
Município: Lorena Maria da Penha Oliveira Nesello (OAB: 12446/MS) Recorrido: Suzeth Barbosa de Sousa Advogado: Diony Erick de Souza Lima (OAB: 24037/MS) Advogado: Bruno da Conceição de Freitas (OAB: 23696/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/08/2025. - 
                                            
07/08/2025 07:10
Remessa à Imprensa Oficial
 - 
                                            
06/08/2025 19:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
 - 
                                            
06/08/2025 16:32
Conclusos para decisão
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06/08/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 15:31
Distribuído por sorteio
 - 
                                            
06/08/2025 15:29
Processo Cadastrado
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06/08/2025 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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