TJMS - 0800412-26.2023.8.12.0051
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 12:29
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2025 10:14
Transitado em Julgado em "data"
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12/01/2025 15:11
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/01/2025 03:36
Ato ordinatório praticado
-
20/12/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:23
Recebidos os autos
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12/12/2024 16:23
Confirmada
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12/12/2024 14:23
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/12/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:22
Expedição de "tipo de documento".
-
12/12/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 14:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/12/2024 14:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
12/12/2024 14:13
Juntada de tipo de documento
-
12/12/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2024 00:01
Publicação
-
12/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800412-26.2023.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga Apelado: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Interessada: Jaqueline Anjos dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL - VALOR IRRISÓRIO - MAJORAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Insurge-se a Defensoria Pública Estadual contra a sentença proferida em primeiro grau, apenas no que tange ao valor dos honorários advocatícios.
Sopesando os critérios do § 2º, do art. 85, do CPC, em especial o trabalho desenvolvido pela Defensoria Pública, bem como a necessidade de interposição de recurso, os honorários sucumbenciais devem ser majorados para R$ 2.000,00, quantia que deverá ser arcada pelos Requeridos/Apelados na proporção de 50% (cinquenta por cento) cada, nos termos do artigo 87 do CPC.
Não é o caso de arbitramento do quantum pretendido pela Apelante (três salários mínimos), sob pena de ocasionar nova desproporcionalidade.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
11/12/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 14:02
Provimento em Parte
-
11/12/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:01
Publicação
-
11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800412-26.2023.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga Apelado: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Interessada: Jaqueline Anjos dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga Julgamento Virtual Iniciado -
10/12/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 18:43
Inclusão em pauta
-
09/12/2024 13:23
Expedida/Certificada
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09/12/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 13:16
Expedição de "tipo de documento".
-
09/12/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 00:01
Publicação
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800412-26.2023.8.12.0051 Comarca de Itaquiraí - Vara Única Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga Apelado: Município de Itaquiraí Proc.
Município: Jhonatan Neres dos Santos da Silva (OAB: 28461/MS) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS) Interessada: Jaqueline Anjos dos Santos DPGE - 1ª Inst.: Juliana Esteves Teixeira Braga Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/12/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2024 17:11
Expedição de "tipo de documento".
-
05/12/2024 17:11
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
-
05/12/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 13:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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