TJMS - 1402916-12.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2023 17:03
Arquivado Definitivamente
-
25/04/2023 17:03
Baixa Definitiva
-
25/04/2023 17:02
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/04/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 16:23
Recebidos os autos
-
18/04/2023 16:23
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
18/04/2023 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2023 13:32
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 09:29
Juntada de Certidão
-
18/04/2023 06:05
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402916-12.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Carlos Eduardo Contar Impetrante: Luciane Cristina dos Santos Paciente: Marco Antônio Alves da Silva Advogado: Luciane Cristina dos Santos (OAB: 12960/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba HABEAS CORPUS - PROCESSO PENAL - HOMICÍDIO - PRISÃO PREVENTIVA - ORDEM PÚBLICA - NÃO CONCESSÃO. É cabível prisão preventiva, conforme dispõe o art. 313, do Código de Processo Penal, aos casos de crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 04 (quatro) anos, mormente quando as circunstâncias fáticas evidenciam a gravidade concreta da conduta.
Habeas Corpus a que se nega concessão, ante a inexistência de constrangimento legal a ser reconhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram concessão, unânime. -
17/04/2023 15:32
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:08
Denegado o Habeas Corpus a #{nome_da_parte}
-
30/03/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 16:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
29/03/2023 16:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
21/03/2023 12:07
Inclusão em Pauta
-
21/03/2023 11:59
Redistribuído por prevenção em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
21/03/2023 11:59
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de incompetência
-
20/03/2023 18:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/03/2023 16:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2023 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2023 13:13
Conclusos para decisão
-
10/03/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2023 15:36
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:36
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
10/03/2023 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 13:21
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 12:33
Juntada de Informações
-
08/03/2023 22:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402916-12.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Luciane Cristina dos Santos Paciente: Marco Antônio Alves da Silva Advogado: Luciane Cristina dos Santos (OAB: 12960/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Posto isso, indefiro o pedido liminar.
Solicitem-se informações à origem.
Após, encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer.
Finalmente conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
07/03/2023 16:01
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 14:56
Expedição de Ofício.
-
07/03/2023 14:22
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 14:22
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/03/2023 01:44
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 01:44
INCONSISTENTE
-
07/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2023 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1402916-12.2023.8.12.0000 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
José Ale Ahmad Netto Impetrante: Luciane Cristina dos Santos Paciente: Marco Antônio Alves da Silva Advogado: Luciane Cristina dos Santos (OAB: 12960/MS) Impetrado: Juiz(a) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Paranaíba Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 06/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
06/03/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 14:45
Conclusos para decisão
-
06/03/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 14:45
Distribuído por sorteio
-
06/03/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
18/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800612-70.2020.8.12.0008
Agehab - Agencia de Habitacao Popular De...
Marieide de Andrade Gomes
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/02/2020 12:27
Processo nº 0000383-41.2023.8.12.0008
Zulema Choque Mamani
Renato Carvalho Mendes
Advogado: Antonielson Fernando dos Passos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 08/03/2023 16:07
Processo nº 1401223-90.2023.8.12.0000
Jose Marques Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/03/2023 13:50
Processo nº 0003597-11.2021.8.12.0008
Katia de Matos
Janaina Guimaraes Saraiva
Advogado: Victor Marcelo Acosta Cocian
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/09/2021 13:55
Processo nº 1600601-27.2023.8.12.0000
Cacia Bedin dos Santos
Ministerio Publico Estadual
Advogado: Luiz Rene Goncalves do Amaral
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/03/2023 14:50