TJMS - 0800022-15.2024.8.12.0021
1ª instância - Tres Lagoas - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 13:05
Autos preparados para expedição
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02/09/2025 07:11
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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01/09/2025 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 10:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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28/08/2025 09:01
Prazo em Curso
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25/08/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Intimação das partes da decisão de f. 76: "Defiro o pedido de inclusão de restrições de licenciamento e transferência do veículo I/TOYOTA HILUX CD 4X4 SRV, ANO 2013, PLACA ONG 0360 (fl. 73).
Cumpra-se pelo Renajud.
Defiro a expedição de mandado de constatação e penhora de bens penhoráveis que guarnecem a residência do Executado.
Cumpra-se no endereço informado às fls. 2 da peça em sigilo.
Int."..............................E Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária.
Caso o endereço esteja localizado em área rural será necessário quilometragem/deslocamento, ida e volta, do Sr.
Oficial de Justiça, devendo o valor ser apurado junto a Central de Mandados local, em observação ao Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
22/08/2025 08:30
Relação encaminhada ao D.J.
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22/08/2025 08:28
Emissão da Relação
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13/08/2025 18:42
Juntada de Informações
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13/08/2025 18:41
Juntada de Informações
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13/08/2025 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2025 18:10
Proferida decisão interlocutória
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10/07/2025 18:27
Conclusos para julgamento
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08/07/2025 12:45
Conclusos para despacho
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04/07/2025 20:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 16:41
Prazo em Curso
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30/06/2025 09:52
Publicado ato_publicado em 30/06/2025.
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27/06/2025 09:17
Relação encaminhada ao D.J.
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26/06/2025 06:01
Emissão da Relação
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17/06/2025 22:38
Documento Digitalizado
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16/06/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:49
Juntada de Outros documentos
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16/06/2025 08:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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13/06/2025 16:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/06/2025 16:08
Determinada restrição de veículos
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07/06/2025 18:58
Conclusos para julgamento
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30/05/2025 07:48
Conclusos para decisão
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26/05/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 12:54
Prazo em Curso
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21/05/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ignis Cardoso dos Santos (OAB 14401A/MS), Valdir Blini (OAB 16525/MS), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 19645A/MS) Processo 0800022-15.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: SHCAIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - Exectdo: Magno Dantas Vilela - Intimação das partes do despacho de f. 63: "Intime-se pessoalmente a Parte Autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar regular prosseguimento ao feito.
Em caso de inércia da parte Autora, em obediência ao parágrafo § 6º do artigo 485 do CPC, manifeste-se o Requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, se há interesse na extinção do feito nos termos do artigo 485, III, do CPC, ressaltando-se que o silêncio implica em concordância.
Int." -
20/05/2025 14:21
Expedição de Carta.
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20/05/2025 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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20/05/2025 06:51
Expedição em análise para assinatura
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20/05/2025 06:46
Emissão da Relação
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19/05/2025 14:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
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18/12/2024 02:42
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/12/2024.
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04/12/2024 14:48
Prazo em Curso
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03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ignis Cardoso dos Santos (OAB 14401A/MS), Valdir Blini (OAB 16525/MS), Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 19645A/MS) Processo 0800022-15.2024.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: SHCAIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS - Exectdo: Magno Dantas Vilela - Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, através da modalidade denominada de "teimosinha".
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: 1.
Na hipótese da parte devedora não possuir relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 2.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD e, em seguida, a serventia intimará a parte exequente para, em 10 (dez) dias, manifestar-se no presente feito, formulando os requerimentos que entender pertinentes para continuidade dos trâmites processuais. 3.
Efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD, e sendo o montante bloqueado irrisório, deverá ser imediatamente efetuado o desbloqueio independentemente de manifestação do exequente que, contudo, deverá ser intimado para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias. 4.
Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila “102.
Concluso – Medidas Urgentes”, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. 5.
Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão. -
02/12/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
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02/12/2024 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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29/11/2024 16:12
Emissão da Relação
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06/11/2024 22:31
Documento Digitalizado
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06/11/2024 21:12
Documento Digitalizado
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06/11/2024 21:11
Documento Digitalizado
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05/09/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 16:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/09/2024 16:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/05/2024 16:01
Conclusos para decisão
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10/05/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 15:58
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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29/04/2024 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 11:42
Prazo em Curso
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10/04/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 10/04/2024.
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10/04/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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09/04/2024 08:18
Emissão da Relação
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09/04/2024 08:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 09/04/2024.
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27/03/2024 15:49
Autos preparados para expedição
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20/03/2024 02:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2024.
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01/03/2024 08:38
Prazo em Curso
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26/02/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
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26/02/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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23/02/2024 12:51
Emissão da Relação
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01/02/2024 13:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/02/2024 13:53
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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07/01/2024 09:56
Apensado ao processo numero do processo
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07/01/2024 09:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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