TJMS - 0800046-41.2022.8.12.0109
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2024 12:50
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 15:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/05/2024 16:05
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/05/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniele Minski da Silva (OAB 25095/MS) Processo 0800046-41.2022.8.12.0109 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lda Cred Empresa Simples de Credito Ltda - Intimação da r. sentença da página 130:...Vistos, etc...Em face da petição de p. 125-129, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes que se regerá pelas cláusulas avençadas às p. 125-129.
Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de transferência da quantia penhorada na forma requerida: A) o valor de R$ 810,00 em favor da parte exequente, observando a conta bancaria indicada na p. 125.
B) o valor remanescente - R$ 153,09 - com as correções da conta única, para a parte executada (p. 126).
Deixo de arbitrar honorários ou condenar no pagamento de custas, porque indevidos nesta fase processual.
Oportunamente, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se os autos, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/04/2024 17:01
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:33
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 16:32
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:50
Recebidos os autos
-
30/04/2024 15:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/04/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 15:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
29/04/2024 17:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
29/04/2024 08:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/04/2024 04:39
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniele Minski da Silva (OAB 25095/MS) Processo 0800046-41.2022.8.12.0109 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Lda Cred Empresa Simples de Credito Ltda - Intimação do r. despacho da página 122:...Vistos, etc...Cotejando a quantia bloqueada via SISBAJUD (R$ 961,98 - pgs. 108 a 114) com o valor total da dívida (R$ 1.160,00 - pg. 116), é de se concluir pela incompatibilidade superveniente das cláusulas do acordo celebrado (p. 116-120) com os fatos ocorridos no processo, o que inviabiliza a sua homologação.
Intimem-se as partes exequente e executada para se manifestarem, em 5 dias, sobre o valor bloqueado, bem como sobre a possibilidade de pagamento do débito remanescente pela parte executada, com a consequente extinção do processo pela quitação total da obrigação, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Não havendo concordância entre as partes, o feito será encaminhado para a contadoria judicial, dando-se prosseguimento à execução.
Cumpra-se. -
16/04/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/04/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 19:53
Recebidos os autos
-
15/04/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 19:53
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2024 15:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/04/2024 08:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
09/04/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 15:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/04/2024 02:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/04/2024 18:24
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 17:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/03/2024 17:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/03/2024 12:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/03/2024 12:30
INCONSISTENTE
-
12/03/2024 15:29
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/03/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 14:38
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
27/02/2024 13:18
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/02/2024 12:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/02/2024 16:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/02/2024 16:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/02/2024 16:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/02/2024 02:09
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 09:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/01/2024 09:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/01/2024 08:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/01/2024 08:12
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
06/12/2023 09:01
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/12/2023 09:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/11/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2023 10:54
Recebidos os autos
-
14/11/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 17:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/10/2023 17:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/10/2023 16:25
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
16/10/2023 14:09
Processo Reativado
-
16/10/2023 13:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 08:39
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2023 08:37
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/04/2023 09:56
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:53
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2023 13:53
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 13:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/03/2023 16:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/03/2023 17:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/03/2023 17:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2023 17:16
INCONSISTENTE
-
14/03/2023 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/03/2023 05:16
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniele Minski da Silva (OAB 25095/MS) Processo 0800046-41.2022.8.12.0109 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Lda Cred Empresa Simples de Credito Ltda - Fica a parte autora intimada do despacho retro: Vistos, etc.
No presente feito à p. 40-43 a parte exequente juntou aos autos um acordo celebrado com a parte executada, porém, considerando que não havia nos autos a comprovação da citação da parte executada e a juntada de documentos pessoais, o acordo não foi homologado.
A parte exequente à p. 52 informou que não houve o cumprimento do acordo e requereu a realização de penhora on line.
Assim, dando prosseguimento ao feito, intime-se a parte exequente para apresentar planilha do débito atualizado, devendo observar que o valor a ser executado é o representado pelo título executivo objeto da inicial e não os termos do acordo.
Cumpra-se. -
06/03/2023 21:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/03/2023 12:59
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2023 16:09
Recebidos os autos
-
19/02/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 07:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 07:51
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
08/02/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 16:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2023 10:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/02/2023 10:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/12/2022 01:45
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 05:01
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 13:07
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 18:34
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 15:52
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 15:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/11/2022 07:46
Recebidos os autos
-
04/11/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 14:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2022 16:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/10/2022 16:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/10/2022 06:19
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2022 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2022 07:53
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2022 04:45
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 21:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2022 11:14
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2022 11:04
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 17:56
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2022 08:28
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2022 18:10
Recebidos os autos
-
21/09/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2022 17:36
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/09/2022 14:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2022 15:24
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2022 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/06/2022 12:39
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2022 16:43
Recebidos os autos
-
12/06/2022 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 17:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/05/2022 11:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/05/2022 11:05
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
22/05/2022 13:57
Recebidos os autos
-
22/05/2022 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2022 15:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/05/2022 15:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/05/2022 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2022 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/05/2022 15:28
Recebidos os autos
-
19/05/2022 15:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/05/2022 18:57
Recebidos os autos
-
17/05/2022 18:57
Declarada incompetência
-
24/02/2022 13:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/02/2022 06:43
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 10:41
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2022 10:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2022
Ultima Atualização
02/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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