TJMS - 0824966-13.2021.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2024 08:32
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/05/2024 08:58
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 21:43
Publicado #{ato_publicado} em 09/05/2024.
-
09/05/2024 09:58
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:10
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/05/2024 08:12
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 11:48
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 02/04/2024.
-
27/03/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 14:12
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0824966-13.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradescard S.A. - Exectdo: Marcos Paulo Correa Jard - Intimação da parte autora do despacho de f. 344: " -
19/03/2024 21:50
Publicado #{ato_publicado} em 19/03/2024.
-
19/03/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 15:05
Recebidos os autos
-
01/03/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2024 14:34
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2023 14:05
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 14:05
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 17:05
Recebidos os autos
-
01/12/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:15
Conclusos para decisão
-
17/10/2023 14:13
Expedição de Certidão.
-
17/10/2023 14:13
INCONSISTENTE
-
17/10/2023 13:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 21:15
Publicado #{ato_publicado} em 19/09/2023.
-
19/09/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 05:41
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em 10/08/2023.
-
10/08/2023 08:08
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2023 01:15
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 05:36
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 20:16
Publicado #{ato_publicado} em 20/06/2023.
-
20/06/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 17:45
Recebidos os autos
-
22/05/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 13:57
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 13:26
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2023 17:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/05/2023 14:43
Conclusos para decisão
-
04/05/2023 13:51
Expedição de Certidão.
-
04/05/2023 13:51
INCONSISTENTE
-
03/05/2023 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 18:09
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 12:08
Conclusos para julgamento
-
25/04/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 11:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 16/03/2023.
-
08/03/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043/MS), Felipe Luiz Alencar Vilarouca (OAB 19194O/MT) Processo 0824966-13.2021.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco Bradescard S.A. - Exectdo: Marcos Paulo Correa Jard - Intimam-se as partes acerca do Despacho: "Trata-se de pedido de exceção de pré-executividade formulado pela executada consistente na alegação da impenhorabilidade de verba salárial.
Como sabido a exceção de pré-executividade possui finalidade específica, concernente à defesa de matéria de ordem pública e ligada às condições da ação executiva e seus pressupostos processuais1.
Nesta linha de intelecção, tem-se que as questões relativas à impenhorabilidade devem ser alegadas e analisadas quando da realização positiva da penhora, o que ainda não ocorreu no momento.
Por tais razões, deixo de acolher a exceção de pré-executividade e determino o regular prosseguimento do feito.
Dil.
Legais.". -
07/03/2023 21:53
Publicado #{ato_publicado} em 07/03/2023.
-
07/03/2023 13:49
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 13:42
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2023 17:41
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:41
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
06/02/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2023 13:45
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2023 21:16
Publicado #{ato_publicado} em 01/02/2023.
-
31/01/2023 17:42
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 18:04
Recebidos os autos
-
19/01/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 17:37
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/01/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 21:19
Publicado #{ato_publicado} em 10/01/2023.
-
10/01/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 15:04
Recebidos os autos
-
14/12/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 15:31
Conclusos para despacho
-
30/11/2022 14:26
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
30/11/2022 14:25
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 14:25
INCONSISTENTE
-
30/11/2022 14:25
Processo Reativado
-
29/11/2022 13:47
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
25/07/2022 09:25
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2022 09:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
14/06/2022 22:32
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 14/06/2022.
-
10/06/2022 17:48
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 16:58
Recebidos os autos
-
09/06/2022 16:58
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 16:58
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 16:58
Homologada a Transação
-
09/06/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2022 15:48
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
09/06/2022 14:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/06/2022 14:41
Expedição de Certidão.
-
09/06/2022 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2022 10:05
Juntada de Petição de Réplica
-
31/03/2022 14:39
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 13:09
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
31/03/2022 13:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 09/06/2022 01:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
30/03/2022 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2022 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2022 07:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 20:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/02/2022 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 01/02/2022.
-
01/02/2022 11:05
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 10:57
Expedição de Carta.
-
01/02/2022 08:23
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2022 07:29
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 12:16
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2022 12:14
Expedição de Certidão.
-
17/01/2022 19:03
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 31/03/2022 01:00:00, 3ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
13/01/2022 05:31
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2021 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2021
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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