TJMS - 0859651-14.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 16:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/07/2025 16:15
de Conciliação
-
28/05/2025 08:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Salineiro (OAB 136831/SP), Ricardo Augusto Nasicmento Pegolo dos Santos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 9938/MS) Processo 0859651-14.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Mandim Fonseca, Leontina Pereira Fonseca - Réu: Ricardo Augusto Nasicmento Pegolo dos Santos Sociedade Individual de Advocacia, Ricardo Augusto Nasicmento Pegolo dos Santos Sociedade Individual de Advocacia, Ricardo Augusto Nasicmento Pegolo dos Santos Sociedade Individual de Advocacia - Sessão de Conciliação - 334 CPC - Videoconferência Data: 22/07/2025 Hora 16:00 Local: CEJUSC CIJUS Situacão: Pendente -
27/05/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 09:09
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/05/2025 09:09
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/05/2025 09:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/05/2025 09:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/05/2025 09:08
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 08:57
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:50
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 16:49
Expedição de tipo de documento.
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19/05/2025 16:49
de Instrução e Julgamento
-
08/05/2025 08:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Salineiro (OAB 136831/SP), Ricardo Augusto Nasicmento Pegolo dos Santos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 9938/MS) Processo 0859651-14.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Mandim Fonseca, Leontina Pereira Fonseca - Réu: Ricardo Augusto Nasicmento Pegolo dos Santos Sociedade Individual de Advocacia, Ricardo Augusto Nasicmento Pegolo dos Santos Sociedade Individual de Advocacia, Ricardo Augusto Nasicmento Pegolo dos Santos Sociedade Individual de Advocacia - I.
Fls. 265/266: Diante do interesse da parte requerida na composição amigável e levando em conta que não foi possível na primeira audiência de fl. 209, ante a sua ausência, encaminhem-se os autos à Sessão de Conciliação ou de Mediação (CPC, artigo 139, inciso V).
II.
Intimem-se as partes, na pessoa de seus advogados pelo Diário da Justiça.
III. Às providências e intimações necessárias. -
07/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 11:29
Recebidos os autos
-
24/04/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 07:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/01/2025 03:07
Decorrido prazo de parte
-
06/12/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Salineiro (OAB 136831/SP), Ricardo Augusto Nasicmento Pegolo dos Santos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 9938/MS) Processo 0859651-14.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Mandim Fonseca, Leontina Pereira Fonseca - Réu: Ricardo Augusto Nasicmento Pegolo dos Santos Sociedade Individual de Advocacia, Ricardo Augusto Nasicmento Pegolo dos Santos Sociedade Individual de Advocacia, Ricardo Augusto Nasicmento Pegolo dos Santos Sociedade Individual de Advocacia -
Vistos.
Previamente ao saneamento do feito, observa-se que a parte requerida pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita.
Assim, para uma análise mais minuciosa acerca do pedido de Justiça Gratuita, intime-se a parte requerida (Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos) para, no prazo de 15 dias, comprovar a alegada hipossuficiência financeira, com a juntada de cópia de holerite, extrato bancário, declaração de imposto de renda ou outro documento, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Já em relação à requerida Ricardo Augusto Nascimento Pegolo dos Santos Sociedade Individual de Advocacia, sabe-se que não milita em favor da pessoa jurídica a presunção de hipossuficiência.
Vejamos: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PESSOA JURÍDICA.
HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA NÃO COMPROVADA.
INDEFERIMENTO.
PRETENSÃO DE NULIDADE DA CITAÇÃO NO FEITO EXECUTIVO.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE ATOS CONSTITUTIVOS DA PESSOA JURÍDICA EXECUTADA.
VIA INADEQUADA.
FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADA. 1.
Não milita em favor da pessoa jurídica a presunção de hipossuficiência, razão pela qual o benefício da gratuidade de justiça somente pode ser deferido quando houver efetiva comprovação da impossibilidade de arcar com o pagamento das custas e despesas do processo, sem o comprometimento de suas atividades. 2.
Em sede de Embargos à Execução, não se mostra cabível a discussão a respeito de eventual nulidade dos atos constitutivos da sociedade empresária executada, como fundamento para o reconhecimento da nulidade da citação. 3.
Recurso de Apelação conhecido e não provido. (TJ-DF - APC: 20.***.***/2101-46, Relator: NÍDIA CORRÊA LIMA, Data de Julgamento: 25/11/2015, 1ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 16/12/2015 .
Pág.: 170) Assim, em igual prazo, a corré deverá comprovar eventual situação que impossibilite a pessoa jurídica de arcar com as custas processuais, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade judiciária.
Após, tornem os autos conclusos para saneamento. -
29/11/2024 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/11/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 16:26
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 14:27
Recebidos os autos
-
26/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/09/2024 12:22
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2024 16:35
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2024 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
30/08/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 08:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/07/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/06/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 18:37
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 17:42
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/05/2024 17:42
de Conciliação
-
28/05/2024 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
05/04/2024 10:12
Juntada de tipo de documento
-
04/04/2024 07:09
Juntada de tipo de documento
-
20/03/2024 09:52
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 18:39
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 18:36
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2024 10:07
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 17:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/03/2024 17:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/03/2024 17:27
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 17:26
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2024 17:26
de Instrução e Julgamento
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04/03/2024 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2024 16:58
Juntada de Petição de tipo
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29/02/2024 18:35
Recebidos os autos
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29/02/2024 18:35
Determinada Requisição de Informações
-
29/02/2024 07:05
Conclusos para tipo de conclusão.
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28/02/2024 17:21
Juntada de Petição de tipo
-
08/02/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/02/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 18:08
Recebidos os autos
-
10/01/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 10:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/12/2023 10:47
Expedição de tipo de documento.
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19/10/2023 14:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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