TJMS - 0800194-91.2023.8.12.0020
1ª instância - Rio Brilhante - Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 03:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
-
19/12/2024 00:36
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge da Silva Meira (OAB 7352/MS), Fábio Sampaio de Miranda (OAB 14600/MS) Processo 0800194-91.2023.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva Lopes Martins - Réu: E.
Muller Ltda - ME - Intimação das partes acerca do r despacho de f. 140: A parte ré informou estar em processo de recuperação judicial (f.126/127), nos termos do art. 6º da Lei nº 11.101/2005, o que acarreta a suspensão de todas as ações e execuções em curso contra o devedor.
Diante disso, nos termos do art. 6º, § 4º, da Lei de Recuperação Judicial e Falências, determino a suspensão do presente processo até ulterior deliberação.
Por conseguinte, CANCELE-SE audiência de instrução e julgamento anteriormente designada e INTIMEM-SE as partes para ciência da presente decisão e de seus efeitos. -
17/10/2024 20:53
Publicado #{ato_publicado} em 17/10/2024.
-
17/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:43
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
16/10/2024 17:41
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 17:36
Recebidos os autos
-
16/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:58
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2024.
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fábio Sampaio de Miranda (OAB 14600/MS) Processo 0800194-91.2023.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Réu: E.
Muller Ltda - ME - Intimação da parte autora sobre a manifestação de fl. 126-127. -
10/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 17:08
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 13:14
Juntada de Mandado
-
30/08/2024 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 19/08/2024.
-
19/08/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 13:02
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge da Silva Meira (OAB 7352/MS), Fábio Sampaio de Miranda (OAB 14600/MS) Processo 0800194-91.2023.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Réu: E.
Muller Ltda - ME - Em razão da alteração da inspeção da CGJMS, REDESIGNO o ato para o dia 17 de outubro de 2024, às 15h00min. -
16/08/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:14
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:08
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 11:41
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
15/08/2024 11:36
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
15/08/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 11:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 17/10/2024 03:00:00, Vara Cível.
-
13/08/2024 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 19:08
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge da Silva Meira (OAB 7352/MS), Fábio Sampaio de Miranda (OAB 14600/MS) Processo 0800194-91.2023.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva Lopes Martins - Réu: E.
Muller Ltda - ME - Para continuidade do feito, DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de outubro de 2024, às 15h, oportunidade em que será tomado o depoimento pessoal das partes e ouvidas as testemunhas arroladas.
As partes deverão apresentar o rol de testemunhas, no máximo de 03 (três) para cada fato, no prazo de 15 (quinze) dias, cabendo aos respectivos advogados informarem ou intimarem as testemunhas por eles arroladas do dia, hora e do local da audiência, com a dispensa de intimação pelo juízo (art. 455, do Código de Processo Civil).
Desde logo, alerto as partes que as testemunhas deverão ser qualificadas, nos termos do art. 450 do CPC.
No caso de testemunha residente fora da Comarca, deverão as partes, no ato do arrolamento, requerer justificadamente se necessitam da expedição de carta precatória, devendo os autos virem CONCLUSOS nessa hipótese.
Se for o caso, INTIMEM-SE as testemunhas arroladas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou pela parte assistida pela Defensoria Pública, bem como a parte que deverá prestar depoimento pessoal.
No caso de figurar no rol, testemunha(s) servidor público ou militar, REQUISITE-SE a mesma através de ofício ao chefe da repartição ou ao comando do corpo em que servir (art. 455, §4º, III, do Código de Processo Civil). Às providências. -
09/08/2024 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 09/08/2024.
-
09/08/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 15:19
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 16/10/2024 03:00:00, Vara Cível.
-
06/06/2024 19:11
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 02:34
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 10/05/2024.
-
18/04/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 20:42
Publicado #{ato_publicado} em 16/04/2024.
-
16/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 14:13
Recebidos os autos
-
15/04/2024 14:13
Decisão ou Despacho
-
08/02/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
26/01/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2023 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 20:48
Publicado #{ato_publicado} em 11/12/2023.
-
08/12/2023 07:46
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 18:23
Recebidos os autos
-
02/12/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 15:01
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 11:24
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2023 20:49
Publicado #{ato_publicado} em 14/08/2023.
-
11/08/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 09:52
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 11:07
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 11:07
Juntada de Mandado
-
20/07/2023 14:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/07/2023 14:20
Audiência NULL #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/07/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2023 03:11
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 01/06/2023.
-
01/06/2023 15:19
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 15:16
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:51
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:50
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:43
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 13:43
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/07/2023 02:00:00, Vara Cível.
-
29/05/2023 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 29/05/2023.
-
29/05/2023 14:14
Realizado cálculo de custas
-
29/05/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2023 20:41
Publicado #{ato_publicado} em 19/05/2023.
-
19/05/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 12:22
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 18/05/2023.
-
18/05/2023 16:17
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/05/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/04/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 17:34
Juntada de Informações
-
30/03/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2023 10:40
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2023 21:45
Publicado #{ato_publicado} em 20/03/2023.
-
16/03/2023 18:46
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 18:45
Expedição de Carta.
-
16/03/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 17:09
Recebidos os autos.
-
16/03/2023 17:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
16/03/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 17:05
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 17:04
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 17:02
Juntada de Outros documentos
-
16/03/2023 16:58
Expedição de Certidão.
-
16/03/2023 16:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/05/2023 04:00:00, Vara Cível.
-
14/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Fábio Sampaio de Miranda (OAB 14600/MS) Processo 0800194-91.2023.8.12.0020 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eva Lopes Martins - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência e DETERMINO que o requerido se abstenha de efetuar a restrição/negativação do nome da parte autora, junto aos órgãos de restrição ao crédito pela dívida representada nesses autos, no prazo de 05 (cinco) dias, até ulterior deliberação deste juízo, sob pena de incidência de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) por dia de atraso no cumprimento da ordem.
EXPEÇAM-SE ofícios aos órgãos de proteção ao crédito. 3-) Preenchidos os requisitos essenciais e instruída a inicial com os documentos indispensáveis à propositura da demanda, DESIGNE-SE audiência de conciliação, oportunidade em que as partes deverão comparecer obrigatoriamente acompanhadas de advogado ou Defensor Público (art. 334, § 9º, do Código de Processo Civil) ou por intermédio de representante com procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir.
Em atenção ao provimento n.º 184/2018, caso quaisquer das partes residam em outra Comarca desse Estado, o ato será realizado por intermédio de videoconferência, por meio da plataforma Microsoft Teams, utilizando o seguinte link de acesso: https://www.tjms. jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, procurar a Comarca de Rio Brilhante no site e após clicar na sala de espera, onde será realizado o pregão.
Nessa hipótese, deverá o cartório agendar a audiência no sistema único disponibilizado pelo E.
Tribunal de Justiça e juntar o respectivo comprovante aos autos, incluindo-se na carta precatória a ser expedida para os atos de comunicação, se for o caso, a data e horário que a parte deverá comparecer ao fórum de sua residência.
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. 4-) CITE-SE e SE INTIME a parte ré, alertando-a de que: I-) o prazo para contestação (de 15 quinze - dias úteis) será contado a partir da realização da audiência; II-) a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos art. 4º e 6º, do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340, do mesmo diploma legal.
Não havendo conciliação e decorrido o prazo para contestação, INTIME-SE a parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis apresente manifestação, oportunidade em que: I-) havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II-) havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; e III-) sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Finalmente, CONCLUSOS. Às providências. -
13/03/2023 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 13/03/2023.
-
13/03/2023 13:01
Expedição de Ofício.
-
13/03/2023 13:00
Expedição de Ofício.
-
13/03/2023 07:28
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 18:22
Recebidos os autos
-
10/03/2023 18:22
Concedida a Medida Liminar
-
09/03/2023 18:08
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 05:14
Publicado #{ato_publicado} em 13/02/2023.
-
10/02/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 18:20
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2023 16:58
Recebidos os autos
-
09/02/2023 16:58
Decisão ou Despacho
-
07/02/2023 10:14
Conclusos para decisão
-
07/02/2023 10:13
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 10:13
INCONSISTENTE
-
07/02/2023 10:12
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 10:12
INCONSISTENTE
-
07/02/2023 10:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2023 10:10
INCONSISTENTE
-
06/02/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2023
Ultima Atualização
18/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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