TJMS - 0806453-11.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 18:51
Prazo em Curso
-
25/08/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 18:51
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
19/08/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
27/07/2025 08:25
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2025 17:42
Publicado ato_publicado em 20/07/2025.
-
18/07/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/07/2025 15:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:42
Prazo em Curso
-
17/07/2025 15:41
Emissão da Relação
-
17/07/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2025 15:41
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 09:15
Prazo em Curso
-
02/06/2025 00:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
-
26/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 09:29
Emissão da Relação
-
20/05/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 12:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
08/05/2025 15:06
Evolução da Classe Processual
-
14/04/2025 14:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 14:24
Recebida petição inicial
-
02/04/2025 10:27
Conclusos para decisão
-
29/03/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/03/2025 07:16
Cobrança exaurida no GECOF
-
16/03/2025 01:04
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
06/03/2025 21:21
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 19:59
Expedição de Ofício.
-
06/03/2025 19:58
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 07:14
Prazo em Curso
-
03/03/2025 01:00
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 07:30
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2025 07:30
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 20:29
Publicado ato_publicado em 21/02/2025.
-
21/02/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/02/2025 07:32
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 07:47
Emissão da Relação
-
18/02/2025 09:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
18/02/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 09:15
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
-
17/02/2025 14:37
Transitado em Julgado em data
-
05/12/2024 07:40
Prazo em Curso
-
05/12/2024 05:27
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 05:27
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Parreira Renda de Oliveira Cardoso (OAB 119377/SP) Processo 0806453-11.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Natalice Rodrigues dos Santos - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o INSS ao pagamento de Aposentadoria por Invalidez à parte autora, cujo valor do salário de benefício deverá ser calculado nos termos do art. 26 da Emenda Constitucional 103/2019, com termo inicial em 20/10/2023, data imediatamente subsequente à cessação do benefício na esfera administrativa (f. 65).
Os valores atrasados deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC e acrescidos de juros de mora no percentual aplicável às cadernetas de poupança, contados da data em que cada prestação deveria ter sido paga, nos termos do art. 1º-F da Lei 11.960/2009, em conformidade com o que restou decidido no RE 870.947 - SE e REsp 1.492.221 - PR.
A partir de 09/12/2021, deverá ser observado o disposto na EC 113/2021.
Os juros de mora incidirão até a data da expedição do precatório/RPV, conforme decidido em 19.04.2017 pelo Pleno do e.
Supremo Tribunal Federal quando do julgamento do RE 579431, com repercussão geral reconhecida.
A partir de então deve ser observada a Súmula Vinculante nº 17.
Tendo em vista a plausibilidade do direito, reconhecida nesta sentença, e a natureza da verba em discussão neste feito, antecipo os efeitos da tutela e determino a expedição de ofício ao INSS ordenando a implantação da verba deferida nesta sentença, o que deverá ser comprovado nestes autos no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa que arbitro em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 50 (cinquenta) vezes esse valor.
Ante a sucumbência, condeno o réu ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que arbitro em 10% (dez por cento) das pensões vencidas até esta data, nos termos da Súmula 111 do STJ.
Condeno o INSS ao pagamento de custas, nos termos da Súmula 178 do STJ e do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual n.º 3.779/2009.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TRF da 3ª Região para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, o Ministério Público ou pessoa assistida pela Defensoria Pública, o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/11/2024 21:17
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
22/11/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 19:31
Emissão da Relação
-
22/10/2024 08:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/10/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
22/10/2024 08:22
Registro de Sentença
-
22/10/2024 08:18
Julgado procedente o pedido
-
18/09/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 11:48
Documento Digitalizado
-
13/09/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 16:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/09/2024 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 04/09/2024.
-
04/09/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 12:35
Expedição em análise para assinatura
-
03/09/2024 12:30
Emissão da Relação
-
02/09/2024 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 18:08
Prazo em Curso
-
16/07/2024 14:01
Juntada de NULL
-
16/07/2024 14:01
Juntada de Mandado
-
12/07/2024 01:39
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:37
Autos preparados para expedição
-
24/06/2024 20:39
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
24/06/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 15:52
Prazo em Curso
-
21/06/2024 15:50
Expedição de Mandado.
-
21/06/2024 14:31
Expedição em análise para assinatura
-
21/06/2024 14:14
Emissão da Relação
-
03/06/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 18:26
Prazo em Curso
-
22/05/2024 09:44
Prazo em Curso
-
22/05/2024 09:44
Documento Digitalizado
-
22/05/2024 09:42
Expedição de Ofício.
-
22/05/2024 08:17
Prazo em Curso
-
21/05/2024 15:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/05/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 08:27
Conclusos para decisão
-
21/05/2024 08:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
01/05/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2024 13:58
Autos preparados para expedição
-
30/04/2024 13:57
Emissão da Relação
-
25/04/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2024 16:53
Documento Digitalizado
-
24/04/2024 17:15
Expedição de Carta.
-
24/04/2024 17:02
Expedição em análise para assinatura
-
17/04/2024 09:34
Autos preparados para expedição
-
03/04/2024 06:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2024.
-
27/02/2024 15:03
Prazo em Curso
-
14/02/2024 17:19
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 10:56
Expedição de Carta.
-
09/02/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 20:27
Publicado ato_publicado em 26/01/2024.
-
26/01/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/01/2024 16:48
Emissão da Relação
-
15/01/2024 15:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2024 20:50
Conclusos para despacho
-
13/01/2024 20:49
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 20:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/11/2023 15:05
Informação do Sistema
-
28/11/2023 15:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
28/11/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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