TJMS - 0864808-31.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 05:14
Prazo em Curso
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25/08/2025 08:28
Publicado ato_publicado em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:00
Intimação
Deem-se ciência às partes do Ofício nº 2953/2025, de f. 376-385.
No mais, intime-se a parte requerida para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos cópia do contrato de cartão de crédito firmado entre as partes e/ou contrato de abertura de conta corrente ao qual o cartão de crédito está vinculado e eventuais cláusulas e condições gerais do cartão de crédito utilizado pela parte autora. -
22/08/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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21/08/2025 15:08
Emissão da Relação
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22/07/2025 17:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/07/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 13:32
Juntada de Ofício
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27/03/2025 11:09
Conclusos para despacho
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17/03/2025 15:27
Juntada de Petição de Réplica
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26/02/2025 11:27
Prazo em Curso
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24/02/2025 21:00
Publicado ato_publicado em 24/02/2025.
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24/02/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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21/02/2025 11:49
Emissão da Relação
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06/02/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2025 11:22
Prazo em Curso
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17/01/2025 17:14
Prazo em Curso
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17/01/2025 17:14
Documento Digitalizado
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15/01/2025 13:31
Documento Digitalizado
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15/01/2025 10:49
Prazo em Curso
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30/12/2024 16:30
Juntada de Outros documentos
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20/12/2024 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/12/2024 15:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/12/2024 15:46
Proferida decisão interlocutória
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13/12/2024 14:50
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 14:50
Juntada de Ofício
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09/12/2024 15:59
Informação do Sistema
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05/12/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 13:36
Prazo em Curso
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03/12/2024 15:33
Expedição de Carta.
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03/12/2024 10:48
Expedição em análise para assinatura
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Camilla Basilio Fernandes Dutra (OAB 22422/MS) Processo 0864808-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Janaina Germiniani Figueiredo - Réu: Will S./a.
Meios de Pagamento - Assim, indefiro a antecipação de tutela almejada com o fim de privar o réu de realizar apontamentos restritivos, no que toca ao contrato aqui em discussão, perante os órgãos de proteção ao crédito e cartórios de protestos.
Ainda, indefiro o pedido de suspensão das cobranças e da exigibilidade do débito.
Defiro a inversão do ônus da prova.
Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita.
Cite-se a parte demandada para apresentar defesa com as advertências do art. 335 do CPC.
A respeito da audiência preliminar, dispõe o art. 3º do CPC que o Estado promoverá, sempre que possível, a solução consensual dos conflitos.
Nessa fase processual, não há interesse processual na designação da audiência preliminar por falta de sua utilidade e adequação, seja pela não efetivação da citação da parte contrária, seja pelo baixo índice de êxito para as conciliações nas demandas bancárias após o ingresso da lide.
Com isso, tendo em vista o princípio da duração razoável do processo e sua celeridade, esta magistrada recomenda tentativas de solução consensual e pré-processual disponibilizadas pelo Nupemec - TJ/MS nas lides bancárias, por meio de todos os canais de conciliação dos Cejuscs.
Não sendo possível o êxito nas tentativas de conciliação pré-processuais, então postergo a realização da audiência de conciliação, prevista no art. 334 do CPC, para fase posterior à efetiva citação e mediante manifestação de interesse expresso por ambas as partes na sua realização, ressaltando o dever de colaboração para a possibilidade de acordo, o que implica no compromisso de comparecer ao ato munidas de propostas concretas e planilha atualizada dívida.
Intime-se. -
29/11/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 29/11/2024.
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29/11/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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28/11/2024 17:27
Autos preparados para expedição
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28/11/2024 17:26
Emissão da Relação
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18/11/2024 19:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/11/2024 15:48
Proferida decisão interlocutória
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12/11/2024 13:21
Informação do Sistema
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12/11/2024 13:21
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/11/2024 13:03
Conclusos para decisão
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12/11/2024 13:03
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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