TJMS - 0800117-64.2022.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/09/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 11:22
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 15:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 08:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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23/06/2025 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 17:36
Juntada de Outros documentos
-
16/06/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 08:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 04:44
Publicado ato_publicado em 16/05/2025.
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisiane Pinheiro (OAB 8334/MS) Processo 0800117-64.2022.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Márcia Cristina Bernardo Bezerra - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência da parte autora acerca o ofício do INSS, acerca da implantação do benefício. -
15/05/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/05/2025 16:35
Autos preparados para expedição
-
14/05/2025 16:01
Emissão da Relação
-
11/04/2025 10:05
Juntada de Ofício
-
14/03/2025 23:05
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:51
Autos preparados para expedição
-
27/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisiane Pinheiro (OAB 8334/MS) Processo 0800117-64.2022.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Márcia Cristina Bernardo Bezerra - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos legais, homologo a transação celebrada entre as partes (fls. 383-386 e 404).
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Sem custas.
Honorários conforme acordado.
P.R.I.
Certifique-se o trânsito em julgado imediatamente, haja vista a ausência de interesse recursal.
Intime-se o CEAB-DJ do INSS para revisar o benefício em 30 dias.
Noticiada a revisão, intime-se o INSS para apresentar cálculos para execução invertida no prazo de 40 dias.
Após, intime-se a parte autora para se manifestar em 5 dias e voltem conclusos.
Cumpra-se. -
19/02/2025 20:03
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
-
19/02/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 15:48
Autos preparados para expedição
-
18/02/2025 15:46
Emissão da Relação
-
24/01/2025 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/01/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 16:49
Registro de Sentença
-
24/01/2025 16:49
Homologação de Acordo - CEJUSC
-
24/01/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 16:54
Prazo em Curso
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23/12/2024 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/12/2024 05:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 15/12/2024.
-
15/12/2024 05:00
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 13:21
Prazo em Curso
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Elisiane Pinheiro (OAB 8334/MS) Processo 0800117-64.2022.8.12.0005 - Procedimento Comum Cível - Autora: Márcia Cristina Bernardo Bezerra - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Vistos etc.
O Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos, na questão submetida a julgamento, estabeleceu a seguinte tese no Tema 1.070: "Após o advento da Lei 9.876/99, e para fins de cálculo do benefício de aposentadoria, no caso do exercício de atividades concomitantes pelo segurado, o salário-de-contribuição deverá ser composto da soma de todas as contribuições previdenciárias por ele vertidas ao sistema, respeitado o teto previdenciário".
Sendo assim, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem no prazo de 10 dias.
Após, tornem os autos conclusos.
Cumpra-se. Às providências.
Aquidauana, data da assinatura digital. -
05/12/2024 20:07
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 17:37
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 15:23
Autos preparados para expedição
-
04/12/2024 14:40
Emissão da Relação
-
18/11/2024 19:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/11/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 16:26
Conclusos para despacho
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07/11/2024 16:24
Processo sobrestado desarquivado
-
16/03/2023 09:02
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral numero_tema_RG
-
14/03/2023 13:51
Expedição em análise para assinatura
-
13/03/2023 18:15
Processo Desarquivado
-
16/01/2023 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
07/12/2022 01:32
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/11/2022 01:37
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
24/11/2022 03:03
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
04/07/2022 00:39
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
29/04/2022 08:11
Arquivado Provisoriamente
-
28/04/2022 20:05
Publicado ato_publicado em 28/04/2022.
-
28/04/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/04/2022 11:58
Emissão da Relação
-
19/04/2022 14:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/04/2022 14:53
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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13/04/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 11:11
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
07/04/2022 17:01
Juntada de Petição de Réplica
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21/03/2022 13:11
Prazo em Curso
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18/03/2022 20:03
Publicado ato_publicado em 18/03/2022.
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18/03/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/03/2022 13:29
Emissão da Relação
-
21/02/2022 00:13
Expedição de Certidão.
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18/02/2022 13:18
Prazo em Curso
-
17/02/2022 20:04
Publicado ato_publicado em 17/02/2022.
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17/02/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2022 18:02
Emissão da Relação
-
16/02/2022 06:30
Juntada de Petição de contestação
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11/02/2022 15:13
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 13:50
Expedição de Carta.
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11/02/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 13:48
Expedição de Certidão.
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11/02/2022 13:48
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/02/2022 20:03
Publicado ato_publicado em 04/02/2022.
-
04/02/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/02/2022 14:17
Emissão da Relação
-
01/02/2022 16:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/02/2022 16:33
Despacho Saneador
-
31/01/2022 14:48
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 17:51
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
28/01/2022 17:50
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 17:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/01/2022 17:49
Expedição de Certidão.
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28/01/2022 17:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
24/01/2022 07:05
Informação do Sistema
-
24/01/2022 07:05
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/01/2022 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2022
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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