TJMS - 0801525-19.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 14:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 14:51
Registro de Sentença
-
25/08/2025 14:51
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/08/2025 13:54
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 13:54
Prazo em Curso
-
19/07/2025 06:30
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 05:51
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 20:26
Manifestação do Ministério Público
-
05/06/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 17:11
Autos entregues em carga ao Promotor
-
04/06/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 04/06/2025.
-
03/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 07:26
Emissão da Relação
-
27/05/2025 18:11
Manifestação do Ministério Público
-
23/05/2025 10:30
Documento Digitalizado
-
22/05/2025 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
22/05/2025 00:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 22:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/05/2025 22:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:58
Prazo em Curso
-
12/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 16:58
Autos entregues em carga ao Promotor
-
05/05/2025 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 18:39
Prazo em Curso
-
11/04/2025 17:24
Documento Digitalizado
-
11/04/2025 09:24
Recebidos os autos do Núcleo Psicossocial
-
11/04/2025 09:23
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 17:32
Documento Digitalizado
-
02/04/2025 15:03
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 10:22
Expedição em análise para assinatura
-
02/04/2025 09:31
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
31/01/2025 12:43
Prazo em Curso
-
28/01/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 14:38
Juntada de Petição de Réplica
-
26/01/2025 02:59
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 18:48
Juntada de NULL
-
24/01/2025 18:48
Juntada de Mandado
-
21/01/2025 12:43
Prazo em Curso
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Bercó Barbosa (OAB 21633/MS), Rairan França Malaquias (OAB 24119/MS), Marianna de Lima Barbosa (OAB 28427/MS) Processo 0801525-19.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alliny Nunes Alves - Teor do ato: "Designada a perícia, Data: 06/02/2025.
Horário: 17h00min.
Local: Sala pericial nas Dependências do Fórum da Comarca de Camapuã/MS.
Não obstante, solicito a Vossa Excelência que as partes envolvidas sejam intimadas a apresentar nos autos, até a data de realização da perícia, os laudos médicos, prontuários completos e toda documentação pertinente à análise médico-pericial.
Essa providência é essencial para assegurar a eficácia e celeridade do processo, bem como garantir a qualidade e integridade da perícia a ser realizada." -
16/01/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
-
16/01/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 12:19
Autos preparados para expedição
-
16/01/2025 12:19
Prazo em Curso
-
16/01/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 17:50
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 14:04
Emissão da Relação
-
15/01/2025 14:02
Expedição em análise para assinatura
-
14/01/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 13:10
Prazo em Curso
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Larissa Bercó Barbosa (OAB 21633/MS), Rairan França Malaquias (OAB 24119/MS), Marianna de Lima Barbosa (OAB 28427/MS) Processo 0801525-19.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alliny Nunes Alves - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intime-se a parte autora para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação apresentada nos autos. -
08/01/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
-
08/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 10:12
Emissão da Relação
-
10/12/2024 01:39
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 12:30
Juntada de Petição de contestação
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Larissa Bercó Barbosa (OAB 21633/MS), Rairan França Malaquias (OAB 24119/MS), Marianna de Lima Barbosa (OAB 28427/MS) Processo 0801525-19.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Alliny Nunes Alves - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - I - Recebo a petição inicial; Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, forte na alegação de pobreza; II - Da tutela antecipada: A antecipação de tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, do CPC).
No caso em comento, é necessária dilação probatória com a realização de perícia médica e estudo social, a fim de se comprovar o direito sustentado pela parte autora, o que obsta a concessão de tutela antecipada neste momento processual, até porque a perícia administrativa concluiu pela inexistência de deficiência, o que afasta a probabilidade do direito invocado pela parte autora.
Ademais, o ato administrativo goza de presunção relativa de legalidade, legitimidade e veracidade, afigurando-se, assim, recomendável o contraditório e a dilação probatória.
Portanto, indefiro o pedido de tutela antecipada.
III - Deixo de determinar a designação de audiência de conciliação/mediação, uma vez que a Recomendação nº 1, de 24/05/2016, do Conselho Superior da Magistratura, recomenda "aos juízes da justiça comum de primeiro grau, a dispensa de designação de audiência prévia de conciliação ou mediação, ordenando desde logo a citação da parte requerida para apresentar resposta, nos processos em que a Fazenda Pública Municipal ou Estadual, bem como as respectivas autarquias e fundações forem partes, se a petição inicial preencher os requisitos legais e não for o caso de improcedência liminar do pedido", o que também se atende às causas em que é parte a Fazenda Pública Federal, ou suas autarquias e fundações (Art. 1º, parágrafo único); IV - Cite-se o INSS para apresentar resposta, querendo, em 30 (trinta) dias (CPC, Arts. 183 e 335), com as advertências legais; V - Com a vinda da contestação, manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias; VI - Desde logo defiro a realização de prova pericial.
Para tanto, nomeio perito judicial na pessoa da Dra.
IVONE LIMA MARTOS, médica, CRM/MS nº 4897, e-mail: [email protected], devidamente credenciada junto à Corregedoria-Geral de Justiça/MS, independentemente de compromisso (CPC, art. 466), a qual deverá ser intimada para designar data, horário e local para realização da perícia, devendo o laudo ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias; Arbitro seus honorários no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), com fundamento no artigo 28, da Resolução nº 305/2014, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal, o que faço atendendo ao grau de especialização do perito, à complexidade do exame e ao local de sua realização, comunicando-se ao Diretor do Foro da Seção Judiciária do Estado.
Com a entrega do laudo, requisite-se o pagamento; VII - Faculta-se às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação quesitos no prazo de quinze dias.
VIII - Nos termos do Decreto nº 6.214/07, art. 4º,§ 1º, a perita deverá responder às seguintes perguntas do juízo: 1- O(A) periciado(a) apresenta algum tipo de deficiência? Em caso positivo, especifique se a deficiência decorre de impedimento funcional de natureza física, auditiva, visual, mental ou múltipla. 2- Em se tratando de menor de 16 (dezesseis) anos, a deficiência avaliada, considerando a idade, produz limitação no desempenho de atividade física, cognitiva, auditiva, visual, mental ou múltipla, por período estimado de mais de 2 (dois) anos? Em caso positivo, especifique as limitações. 3- A deficiência avaliada causa restrição na participação social e no desempenho de atividades inerentes à faixa etária do examinado (art. 4º,§ 1º, Decreto 6.214/07)? Explique. 4- O(A) examinado(a) necessita de ajuda de terceiros ou de instrumentos facilitadores (andador, cadeira de rodas, muletas e outros) para realizar atividades de comunicação/socialização, de vida doméstica, de mobilidade e/ou de cuidados pessoais? Explique.
IX - Realize-se o estudo social, através da Assistente Social desta Comarca, no prazo de 15 (quinze) dias.
X - Notifique-se o Ministério Público Estadual. -
05/12/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/12/2024 08:40
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 07:37
Expedição de Carta.
-
04/12/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 07:35
Emissão da Relação
-
03/12/2024 14:50
Documento Digitalizado
-
02/12/2024 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/12/2024 15:01
Tutela Provisória
-
02/12/2024 14:15
Conclusos para decisão
-
02/12/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
02/12/2024 14:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/12/2024 12:01
Informação do Sistema
-
02/12/2024 12:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
02/12/2024 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
17/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803048-98.2022.8.12.0018
Rogerio Henrique de Mello Kehl
Alexandre Cordeiro Bueno da Silva
Advogado: Bruna de Souza
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/07/2022 16:10
Processo nº 0915769-88.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Anita Terezinha Nunes Borba
Advogado: 'Sem Advogado Constituido Nos Autos
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2015 12:28
Processo nº 0802717-87.2020.8.12.0018
Edilsa Cassia Silva
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Fidelcino Ferreira de Moraes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/08/2020 18:13
Processo nº 0915419-03.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Fabio Monte Bento
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2015 11:27
Processo nº 0915399-12.2015.8.12.0001
Municipio de Campo Grande/Ms
Edson Ribeiro de Figueiredo
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 05/02/2015 11:24