TJMS - 0801494-96.2024.8.12.0006
1ª instância - Camapua - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
18/09/2025 12:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
09/09/2025 13:14
Prazo em Curso
-
19/08/2025 15:47
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/08/2025 15:28
Prazo em Curso
-
30/07/2025 04:45
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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28/07/2025 12:50
Emissão da Relação
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30/06/2025 20:32
Juntada de Petição de Apelação
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03/06/2025 06:38
Prazo em Curso
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03/06/2025 04:46
Publicado ato_publicado em 03/06/2025.
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02/06/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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30/05/2025 12:10
Emissão da Relação
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08/05/2025 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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08/05/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:28
Registro de Sentença
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08/05/2025 14:28
Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 17:30
Conclusos para despacho
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07/04/2025 06:30
Juntada de Petição de Réplica
-
21/03/2025 06:39
Prazo em Curso
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18/03/2025 10:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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18/03/2025 10:44
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
17/03/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 09:31
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 21:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS) Processo 0801494-96.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Graciela Pereira Fonseca - Réu: Grupo Casas Bahia S/A - Despacho de f. 113: I - Retifique-se o polo passivo da ação, passando a constar GRUPO CASAS BAHIA S.A. conforme requerido (fls. 111/112).
Procedam-se às anotações necessárias; II - As intimações e publicações, devem ser procedidas, exclusivamente, em nome do advogado Dr.
Luiz Guilherme Mendes Barreto; III - Acerca da petição e documentos de fls. 105/108, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias; IV - De resto, aguarde-se a realização da audiência designada às fls. 49. -
19/02/2025 20:05
Publicado ato_publicado em 19/02/2025.
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19/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/02/2025 14:07
Emissão da Relação
-
14/02/2025 15:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/02/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 12:57
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Guilherme Mendes Barreto (OAB 200863/SP), Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS) Processo 0801494-96.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Graciela Pereira Fonseca - Réu: Grupo Casas Bahia S/A - Despacho de fls. 103: I - Diante do teor do petitório de f. 102 e da ausência de comprovante de entrega do bem assinado pela parte autora (vide f. 51), renove-se a intimação da demandada, através de seu advogado e pessoalmente, para, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, providenciar à entrega da requerente do produto adquirido (conjunto de cama box), conforme nota fiscal de f. 13, sob pena de majoração de multa diária fixada, inicialmente, em R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a 30 (trinta) dias-multa.
II - Sem prejuízo, intimem-se as partes, através de seus advogados, acerca da audiência de conciliação redesignada para o dia 18/03/2025, às 10:30 horas (f. 49). -
08/01/2025 20:06
Publicado ato_publicado em 08/01/2025.
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08/01/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/01/2025 13:24
Emissão da Relação
-
26/12/2024 12:00
Juntada de Outros documentos
-
23/12/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/12/2024 18:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/12/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 11:41
Conclusos para despacho
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19/12/2024 02:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/12/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 18:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2024 18:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2024 18:46
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2024 18:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/12/2024 18:46
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
06/12/2024 17:34
Autos preparados para expedição
-
06/12/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 17:29
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 18/03/2025 10:30:00, 2ª Vara.
-
06/12/2024 17:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/12/2024 17:24
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS) Processo 0801494-96.2024.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Graciela Pereira Fonseca - Réu: Grupo Casas Bahia S/A - Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela antecipada formulado na exordial para determinar que a empresa demandada, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a partir da intimação, providencie à entrega da autora do produto adquirido (conjunto de cama box), conforme nota fiscal de f. 13, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), esta limitada, inicialmente, a 30 (trinta) dias.
III - Paute-se data para a realização de audiência de conciliação/mediação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitando-se intervalo mínimo de 20 minutos entre o início de uma e o da seguinte, devendo a parte demandada ser citada com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência (CPC, Art. 334); IV - Consigne-se no mandado, ofício, carta precatória ou edital (este com prazo de 30 dias, se for o caso), que o prazo para contestação, de 15 (quinze) dias, será contado a partir da data dessa audiência ou do protocolo do pedido de cancelamento da audiência (CPC, Art. 335); V - A intimação da parte autora para audiência deve ser feita na pessoa de seu advogado (CPC, Art. 334, § 3º); VI - Cientifiquem-se as partes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com aplicação de multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (CPC, Art. 334, § 8º); VII - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (§ 9º, Art. 334, CPC); Assim, o mandado consignará que se a parte requerida necessitar de atendimento da Defensoria Pública deverá, pelo menos cinco dias antes da audiência, comparecer junto à DPE instalada neste Fórum. -
05/12/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
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05/12/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2024 12:06
Expedição de Carta.
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04/12/2024 08:06
Expedição em análise para assinatura
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04/12/2024 07:59
Emissão da Relação
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29/11/2024 18:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 18:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 18:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 18:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
29/11/2024 18:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
28/11/2024 11:26
Prazo em Curso
-
27/11/2024 13:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 13:58
Tutela Provisória
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26/11/2024 14:31
Conclusos para decisão
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23/11/2024 17:01
Informação do Sistema
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23/11/2024 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
23/11/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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