TJMS - 0800284-35.2023.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 05:44
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 11:38
Expedição de tipo de documento.
-
10/07/2025 11:30
Expedição de tipo de documento.
-
08/07/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 04:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/07/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 11:31
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 08:27
Evolução da Classe Processual
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25/05/2025 20:42
Recebidos os autos
-
25/05/2025 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/05/2025 07:14
Realizado cálculo de custas
-
07/05/2025 07:14
Realizado cálculo de custas
-
19/04/2025 00:17
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2025 10:23
Juntada de tipo de documento
-
15/04/2025 10:23
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2025 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 07:37
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 06:30
Expedição de tipo de documento.
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09/04/2025 06:30
Realizado cálculo de custas
-
09/04/2025 06:30
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 04:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS), Juliane Ferreira de Souza Brandão (OAB 22435/MS), Tainara Sousa Bueno (OAB 25532/MS), Brenda Yasmin M. de Freitas (OAB 27578/MS) Processo 0800284-35.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eula Maria Campos Silva - Fica a parte autora intimada acerca da implantação do benefício conforme ofício juntado aos autos para, no prazo de 05 dias, requerer o quê de direito. -
02/04/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:13
Ato ordinatório praticado
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01/04/2025 16:10
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 16:09
Expedição de tipo de documento.
-
01/04/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 15:57
Transitado em Julgado em data
-
10/01/2025 07:03
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 17:50
Juntada de tipo de documento
-
14/12/2024 03:04
Expedição de tipo de documento.
-
14/12/2024 03:04
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Kenneth Rogério Dourados Brandão (OAB 19313/MS), Juliane Ferreira de Souza Brandão (OAB 22435/MS), Tainara Sousa Bueno (OAB 25532/MS), Brenda Yasmin M. de Freitas (OAB 27578/MS) Processo 0800284-35.2023.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Eula Maria Campos Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação de sentença: ISSO POSTO, com fundamento no art. 487, I, do CPC, julgo procedente o pedido formulado na inicial, e o faço para condenar o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social a implementar, em até 30 (trinta) dias, o benefício de aposentadoria por idade à requerente Eula Maria Campos Silva, qualificada nos autos, cujos valores são devidos desde data do requerimento administrativo (05/12/2022 - f. 158).
Sobre os valores retroativos incidirá correção monetária pelo INPC (art. 41-A da Lei 8.213/91 e STJ, REsp 1.495.146), desde as respectivas competências das prestações em atraso, e acréscimo de juros de mora segundo índice oficial de remuneração da caderneta de poupança, consoante art. 1º-F da Lei 9.494/97, a partir da citação (art. 240 do CPC), entretanto, a partir de 09/12/2021, em virtude da promulgação da EC 113/2021, deverá incidir apenas a taxa SELIC até a data do efetivo pagamento para fins de correção monetária e de compensação da mora.
Outrossim, já que estão presentes os requisitos autorizadores, donde a probabilidade do direito decorre da certeza jurídica oriunda da procedência do pedido (fumus boni iuris), a urgência deriva da natureza alimentar da verba em questão (periculum in mora) e o óbice da irreversibilidade do provimento fica superado pela necessidade de prestigiar, com prevalência, a dignidade da pessoa humana em seu mínimo existencial, concedo o pedido de tutela provisória de urgência satisfativa (art. 300 do CPC), para que o benefício seja implementado de imediato, no prazo ora definido, independente do trânsito em julgado.
Oficie-se ao CEAB-DJ/INSS para fins de imediata implantação.
Condeno o requerido ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da autora em 10% (dez por cento) sobre as parcelas vencidas até a data da prolação da sentença (art. 85, § 3º, I, CPC), ante a simplicidade da causa (art. 85, § 2º, IV, CPC) e em observância ao contido na Súmula n. 111 do STJ.
Condeno, ainda, a autarquia requerida ao pagamento das custas e despesas processuais.
Ressalto que nas ações em trâmite na Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul não há, na atualidade, previsão de isenção de custas para o INSS, diante da norma local.
Ao revés, atualmente vige a Lei Estadual n. 3.779/09, que prevê expressamente o pagamento de custas pelo INSS (art. 24, § 1º).
Dispensado o reexame necessário (art. 496, § 3º, I, CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
05/12/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 11:02
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 10:52
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 10:49
Expedição de tipo de documento.
-
04/12/2024 10:41
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 21:10
Recebidos os autos
-
19/11/2024 21:10
Expedição de tipo de documento.
-
19/11/2024 21:10
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 21:10
Julgado procedente o pedido
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12/08/2024 06:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/08/2024 01:35
Decorrido prazo de parte
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01/07/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2024 01:30
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 09:35
Expedição de tipo de documento.
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19/06/2024 09:34
Expedição de tipo de documento.
-
11/06/2024 15:38
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/06/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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03/06/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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31/05/2024 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 08:05
Juntada de tipo de documento
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08/05/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 10:36
Remetidos os Autos para destino.
-
29/04/2024 10:35
Expedição de tipo de documento.
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11/03/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/03/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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08/03/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 19:09
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:09
Decisão ou Despacho
-
07/02/2024 09:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/07/2023 03:04
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 01:20
Expedição de tipo de documento.
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30/06/2023 12:38
Expedição de tipo de documento.
-
30/06/2023 12:36
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2023 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
02/06/2023 08:49
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 09:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 13:20
Juntada de Petição de tipo
-
10/05/2023 10:18
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 20:51
Juntada de Petição de tipo
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25/03/2023 00:16
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2023 14:50
Expedição de tipo de documento.
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15/03/2023 13:26
Expedição de tipo de documento.
-
15/03/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 10:42
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/02/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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15/02/2023 17:19
Recebidos os autos
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15/02/2023 17:19
Determinada Requisição de Informações
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13/02/2023 00:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/02/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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10/02/2023 16:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2023
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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