TJMS - 0864255-81.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
27/06/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 11:39
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 10:40
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 09:14
Juntada de Petição de tipo
-
15/04/2025 07:05
Realizado cálculo de custas
-
10/04/2025 09:37
Realizado cálculo de custas
-
09/04/2025 07:52
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 08:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Wadit Tahech (OAB 15823/PR), Arli Pinto da Silva (OAB 20260/PR) Processo 0864255-81.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Solfácil Energia Solar Tecnologia e Serviços Financeiros Ltda. - Réu: Alexandre Affonseca e Silva - Intimação da parte requerente/requerido para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato.
O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias.
O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça -
07/04/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 15:43
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2025 09:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 09:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Wadit Tahech (OAB 15823/PR), Arli Pinto da Silva (OAB 20260/PR) Processo 0864255-81.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Solfácil Energia Solar Tecnologia e Serviços Financeiros Ltda. - Sentença de fls. 99-100: Acolho, desde logo, os aclaratórios de f. 95-98, com efeitos infringentes, para reconhecer válida a notificação constitutiva da mora (f. 26-28 e 29-31), porquanto, a despeito de não constar o número do contrato na referida notificação, estão presentes outros elementos que permitem identificar a origem e o valor do débito.
Passo, assim, à análise do pedido liminar: 1.
Tendo em vista a comprovação do inadimplemento contratual, e evidenciada a mora, decorrente do "simples vencimento do prazo para pagamento" (Dec.-Lei nº 911/69, art. 2º, § 2º), defiro a busca e apreensão pleiteada, a ser realizada no endereço declinado ou onde for localizado, dado ao caráter itinerante. 2.
Efetivada a medida: 2.1.
Cientifique-se a parte requerida acerca do prazo de 5 (cinco) dias para pagamento da integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º). 2.2.
Cite-se (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 3º). 3.
Para o caso de pronto pagamento, fixo os honorários do(a) patrono(a) da parte autora no equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. 4.
Ciência à eventual(is) avalista(s). 5.
Expeça-se o respectivo mandado com as prerrogativas do §2º do art. 212 do Código de Processo Civil, bem como das advertências em relação ao bem, fica desde já autorizado o (a) Sr (a).
Diretor (a) de Cartório a assinar o mandado, nos termos do § 9º, do artigo 8º do Provimento nº 148/08 e artigo 1º do Provimento nº 259/21.
Em sendo necessário, defiro, desde já, requisição de reforço policial suficiente para o cumprimento do mandado e/ou ordem de arrombamento, devendo o(a) oficial(a) de justiça certificar devidamente a necessidade da medida.
Ainda, o reforço policial e a ordem de arrombamento ficam deferidos para qualquer endereço/local aonde o veículo puder ser encontrado. 6.
Decorrido o prazo legal sem o pagamento da integralidade da dívida pendente, certifique-se e, de imediato, proceda-se à baixa da restrição inserida via RENAJUD (Dec.-Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º).
Cumpra-se.
Intime(m)-se. -
20/03/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:19
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 09:21
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 09:20
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:27
Recebidos os autos
-
07/03/2025 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 14:27
Embargos de Declaração Acolhidos
-
21/02/2025 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/02/2025 10:22
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 08:00
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Wadit Tahech (OAB 15823/PR), Arli Pinto da Silva (OAB 20260/PR) Processo 0864255-81.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Solfácil Energia Solar Tecnologia e Serviços Financeiros Ltda. - Sentença de fls. 89-91: (...) Por essas razões, sem mais delongas, indefiro a petição inicial, julgando extinto o processo, sem resolução de mérito, ex vi dos arts. 321, parágrafo único, 330, inc.
III e IV, e 485, inc.
I, todos do Código de Processo Civil.
Custas, se houverem, pela parte autora.
Sem honorários, eis que não angularizada a relação processual.
Publique-se.
Registre-se.
Intime(m)-se.
Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se. -
20/01/2025 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 07:17
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:50
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:50
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 16:50
Indeferida a petição inicial
-
06/12/2024 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2024 12:10
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Wadit Tahech (OAB 15823/PR), Arli Pinto da Silva (OAB 20260/PR) Processo 0864255-81.2024.8.12.0001 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Solfácil Energia Solar Tecnologia e Serviços Financeiros Ltda. - Réu: Alexandre Affonseca e Silva - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290).
Após, voltem conclusos na fila de urgentes. -
27/11/2024 20:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 14:18
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 09:34
Ato ordinatório praticado
-
15/11/2024 07:18
Realizado cálculo de custas
-
12/11/2024 15:11
Recebidos os autos
-
11/11/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 11:35
Realizado cálculo de custas
-
08/11/2024 11:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/11/2024 11:11
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 11:02
Expedição de tipo de documento.
-
08/11/2024 11:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
07/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 14:38
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801852-93.2022.8.12.0018
Cosme Alexandre Gomes
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Roberta Cristina dos Santos Almeida
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/05/2022 11:25
Processo nº 0551279-29.2003.8.12.0009
Terezinha Ribeiro Telles de Oliveira
Esp. de Pedro Loreno Silva de Oliveira
Advogado: Jean Rommy de Oliveira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2003 08:00
Processo nº 0818739-38.2024.8.12.0001
Municipio de Aquidauana
Dna Energetica LTDA
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/03/2024 12:36
Processo nº 0864702-69.2024.8.12.0001
Orlei Martins Barbosa
Banco Mercantil do Brasil S.A.
Advogado: Suzana de Carvalho Poletto Maluf
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/11/2024 09:43
Processo nº 0837537-47.2024.8.12.0001
Marta de Carvalho Cavalcante
Banco Bradesco S/A
Advogado: Gabriel Gallani Rocha
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/06/2024 16:35