TJMS - 0805102-03.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:44
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 09:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 02:18
Decorrido prazo de parte
-
16/06/2025 08:12
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 12:03
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2025 08:23
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 14:47
de Instrução e Julgamento
-
20/05/2025 14:23
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2025 16:30
Juntada de Petição de tipo
-
14/04/2025 18:23
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2025 01:22
Expedição de tipo de documento.
-
30/03/2025 01:22
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 05:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Moreira Ferraz , Eudemárcio Alves Vilela Júnior (OAB 28023/MS) Processo 0805102-03.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Domingues Correia Ramirez - Réu: Ari Rodrigues Machado, Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação das partes quanto ao despacho de fls. 233: "Vistos etc.
Diante da justificativa apresentada, defiro o pedido de fl. 227/232.
Redesigno a audiência de instrução e julgamento anteriormente agendada para o dia 20.05.2025, às 14:30 horas.
Retire-se da pauta a audiência anteriormente agendada.
No mais, cumpra-se conforme determinado na interlocutória de fl. 198/201.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
21/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 14:34
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 14:34
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
20/03/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 14:24
de Instrução e Julgamento
-
20/03/2025 10:55
Recebidos os autos
-
20/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 15:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/03/2025 11:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 20:17
Juntada de Petição de tipo
-
14/01/2025 19:52
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 12:48
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2024 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcos Antonio Moreira Ferraz , Eudemárcio Alves Vilela Júnior (OAB 28023/MS) Processo 0805102-03.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Terezinha Domingues Correia Ramirez - Réu: Ari Rodrigues Machado, Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul - DETRAN/MS, Estado de Mato Grosso do Sul - Intimação quanto a decisão de fls. 198/201 (parte final): "...Assim, acolho tão somente a preliminar de ilegitimidade passiva para o fim de declarar a ilegitimidade passiva do DETRAN/MS no tocante ao pedido que tenha por objeto tributos vinculados ao veículo descrito na prefacial.
Não havendo outras questões processuais pendentes de apreciação, declaro o feito saneado. - Das provas a serem produzidas - A controvérsia instaurada nos autos diz respeito: a) aos termos do negócio jurídico firmado entre as partes; b) à impossibilidade da parte requerida transferir o veículo para o seu nome ao tempo da tradição; c) a existência e extensão dos danos materiais e morais alegados pela parte requerida/reconvinte.
A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código Civil, de modo que o ônus probante deve ser distribuído segundo as regras gerais estipuladas na legislação civilista (Código de Processo Civil).
Assim, incumbe a parte autora comprovar os fatos constitutivos de seu direito, e à parte requerida demonstrar os fatos impeditivo, modificativo ou extintivo do direito autoral, nos termos do art. 373 do CPC.
Destarte, defiro juntada de documentos até a data da audiência de instrução e julgamento.
Outrossim, reputo indispensável a produção de prova oral, consistente na inquirição de testemunhas.
Destarte, nos termos do art. 357, V, do Código de Processo Civil, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 25.03.2025, às 13:30 horas, na qual deverão comparecer as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas.
Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC.
Caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública ou núcleo de prática jurídica, a serventia deverá providenciar sua intimação pessoal.
Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição, salvo se presente a exceção disposta pelo inc.
IV do dispositivo indicado, devendo então a serventia promover a intimação.
Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, esta poderá ser inquirida na modalidade virtual, mediante a utilização de ferramenta adequada, via computador ou smartphone, através do aplicativo Microsoft Teams, cujo link será encaminhado à testemunha durante a audiência, devendo a respectiva parte orientá-la previamente acerca do modo de utilização do aplicativo e a forma de acesso.
Caso contrário, deverá a testemunha comparecer pessoalmente ou justificar a impossibilidade, para, somente assim, expedir-se a carta precatória.
Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC.
Não obstante o comparecimento presencial das partes e testemunhas na sede do juízo para participação da audiência seja a regra, será permitido pelo magistrado, a realização de audiência telepresencial (videoconferência), nos termos do art. 431, §2º do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, salvo se houver oposição fundamentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação desta decisão.
Por força do disposto no §1º, do art. 357 do mencionado códex, intimem-se as partes, para que no prazo comum de 05 (cinco) dias manifestem-se acerca da presente decisão, sob pena de tornar-se estável.
Intime-se.
Cumpra-se." -
04/12/2024 20:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 15:47
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 15:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/12/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
03/12/2024 15:44
de Instrução e Julgamento
-
03/12/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 11:04
Recebidos os autos
-
19/11/2024 11:04
Decisão de Saneamento e Organização
-
19/10/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 18:45
Juntada de tipo de documento
-
02/08/2024 09:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/08/2024 00:35
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 00:35
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 20:16
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 17:38
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 16:03
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 16:02
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/07/2024 13:32
Recebidos os autos
-
17/07/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 11:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/07/2024 06:56
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
09/07/2024 17:20
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2024 06:53
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2024 06:53
Recebidos os autos
-
23/06/2024 06:53
Juntada de Petição de tipo
-
22/06/2024 00:49
Expedição de tipo de documento.
-
22/06/2024 00:49
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 20:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 07:33
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 07:32
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 07:31
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 07:31
Expedição de tipo de documento.
-
12/06/2024 07:31
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
12/06/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2024 14:24
Recebidos os autos
-
31/05/2024 14:24
Decisão ou Despacho
-
05/04/2024 11:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/04/2024 11:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/03/2024 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2024 01:45
Expedição de tipo de documento.
-
17/03/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 20:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/03/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:06
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 07:06
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 19:31
Juntada de Petição de tipo
-
26/02/2024 15:49
Juntada de Petição de tipo
-
21/02/2024 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
16/02/2024 00:29
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 00:29
Decorrido prazo de parte
-
16/02/2024 00:29
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2024 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2024 07:41
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 15:36
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 15:32
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 15:32
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/02/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:08
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:08
Tutela Provisória
-
31/01/2024 07:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/01/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 07:33
Decorrido prazo de parte
-
20/12/2023 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
15/12/2023 17:27
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2023 17:26
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2023 17:26
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2023 17:25
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2023 17:25
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2023 17:25
Juntada de tipo de documento
-
15/12/2023 14:35
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2023 12:21
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2023 12:02
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 12:01
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 12:01
Expedição de tipo de documento.
-
22/11/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 19:54
Recebidos os autos
-
23/10/2023 19:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 18:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2023 11:13
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2023 11:13
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/09/2023 11:12
Remetidos os Autos para destino.
-
25/09/2023 11:12
Remetidos os Autos para destino.
-
22/09/2023 11:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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