TJMS - 0803154-26.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:14
Prazo em Curso
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28/08/2025 12:14
Documento Digitalizado
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28/08/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 05:13
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro sob o ID n. 244364, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento.
Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição.
Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo. -
18/08/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 09:31
Emissão da Relação
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08/07/2025 00:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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01/07/2025 10:29
Prazo em Curso
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01/07/2025 10:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/07/2025.
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01/07/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 10:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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19/04/2025 00:46
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 07:39
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 07:39
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 07:39
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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08/04/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 07:06
Prazo em Curso
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23/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2025 01:00
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 10:48
Prazo em Curso
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17/03/2025 05:12
Publicado ato_publicado em 17/03/2025.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB 17532/MS) Processo 0803154-26.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Daniela de oliveira - Ante o exposto, ACOLHO a impugnação de f. 201/202 e HOMOLOGO o demonstrativo de cálculo de f. 203/205.
Considerando a sucumbência em sede de impugnação, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios no importe de 10% (dez por cento) da diferença entre o valor inicialmente pretendido e o ora homologado, cuja exigibilidade suspendo, nos termos do art. 98, § 3º, do CPC.
Outrossim, considerando que o valor da condenação restou apurado em R$ 6.684,30 (seis mil seiscentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos) hei por bem ARBITRAR os honorários advocatícios devidos na fase de conhecimento desta ação em 15% (quinze por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, inc.
I, do CPC.
Preclusa a presente decisão, expeça-se o competente ofício requisitório em relação ao valor principal e intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de cálculo em relação honorários advocatícios arbitrados nesta decisão.
Após, intime-se a parte executada, por meio de seu procurador, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535 do CPC.
Considerando o entendimento fixado pelo c.
STJ no julgamento do tema repetitivo 1190, no sentido de que "Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor - RPV", deixo de arbitrar honorários advocatícios para a fase de cumprimento de sentença, sem prejuízo de nova apreciação da matéria em caso de eventual impugnação.
Não havendo impugnação, determino a expedição de precatório ou RPV, conforme o caso.
Havendo mais de um advogado constituído nos autos, o ofício requisitório em relação aos honorários sucumbenciais deverá ser expedido em nome do(s) causídico(s) expressamente indicado(s) pela parte exequente.
Caso não haja indicação, intime-se a parte exequente para fazê-lo, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo a serventia expedir o ofício requisitório com observância do(s) nome(s) indicado(s), independente de nova conclusão.
Após a expedição, intimem-se as partes para manifestação, nos termos do art. 7º, § 5º da Resolução 303/2019 do CNJ, no prazo de 05 (cinco) dias.
Cumprida a determinação retro, aguarde-se o pagamento em arquivo provisório.
Comprovado o pagamento do valor requisitado, venham conclusos para extinção. Às providências.
Na oportunidade, fica a parte exequente intimada a apresentar novo demonstrativo de cálculo, valendo-se dos valores homologados pelo juízo e sem proceder à nova atualização, porém com o acréscimo dos honorários fixados na decisão mencionada. -
14/03/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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13/03/2025 11:12
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 11:12
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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13/03/2025 11:10
Emissão da Relação
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13/03/2025 08:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/03/2025 08:54
Decidida a liquidação de sentença
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17/02/2025 09:25
Conclusos para decisão
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14/02/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 11:10
Prazo em Curso
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB 17532/MS) Processo 0803154-26.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Daniela de oliveira - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias. -
23/01/2025 20:32
Publicado ato_publicado em 23/01/2025.
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23/01/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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22/01/2025 07:42
Emissão da Relação
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16/01/2025 15:49
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
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10/12/2024 11:59
Prazo em Curso
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05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Taiz Cristina Pereira da Silva Xavier (OAB 17532/MS) Processo 0803154-26.2023.8.12.0018 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Daniela de oliveira - Intimação da parte exequente para manifestação acerca dos cálculos elaborados pela contadoria do foro, no prazo de 15 (quinze) dias. -
04/12/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 04/12/2024.
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04/12/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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04/12/2024 06:50
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 06:50
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 06:50
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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04/12/2024 06:50
Emissão da Relação
-
25/09/2024 15:14
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:14
Remetidos os autos da Contadoria para o Cartório
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25/09/2024 15:10
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 15:05
Documento Digitalizado
-
25/09/2024 15:05
Realizado Cálculo de Liquidação
-
25/09/2024 15:05
Realizado Cálculo de Liquidação
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07/06/2024 08:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
07/06/2024 08:08
Evolução da Classe Processual
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20/05/2024 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/05/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 14:39
Conclusos para despacho
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17/05/2024 12:07
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 12:04
Processo Reativado
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29/04/2024 15:49
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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18/03/2024 08:20
Arquivado Definitivamente
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07/02/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 07/02/2024.
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07/02/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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06/02/2024 14:47
Emissão da Relação
-
06/02/2024 14:46
Transitado em Julgado em data
-
06/02/2024 13:33
Expedição em análise para assinatura
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29/01/2024 08:15
Prazo em Curso
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19/12/2023 11:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
19/12/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/12/2023 02:10
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/12/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 12/12/2023.
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12/12/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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11/12/2023 10:52
Expedição de Certidão.
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11/12/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 10:52
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
11/12/2023 10:52
Emissão da Relação
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13/11/2023 12:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/11/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 12:01
Registro de Sentença
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13/11/2023 11:37
Julgado procedente o pedido
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01/11/2023 10:27
Conclusos para despacho
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06/10/2023 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 11:17
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
04/10/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
29/09/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 11:03
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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28/09/2023 20:34
Publicado ato_publicado em 28/09/2023.
-
28/09/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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27/09/2023 15:55
Emissão da Relação
-
21/09/2023 21:00
Juntada de Petição de Réplica
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04/09/2023 20:32
Publicado ato_publicado em 04/09/2023.
-
04/09/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/09/2023 12:25
Emissão da Relação
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08/08/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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14/07/2023 12:25
Expedição de Carta.
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14/07/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 12:25
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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28/06/2023 15:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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28/06/2023 15:50
Recebida petição inicial
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28/06/2023 11:31
Conclusos para despacho
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28/06/2023 11:29
Expedição de Certidão.
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28/06/2023 11:29
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/06/2023 07:04
Informação do Sistema
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15/06/2023 07:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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15/06/2023 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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