TJMS - 0834022-38.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 08:34
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/04/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 08:25
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 0834022-38.2023.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Recorrido: Jorge de Andrade DPGE - 2ª Inst.: Maria José do Nascimento (OAB: 981135DP/MS) Assim, estando o acórdão recorrido de acordo com o entendimento do e.
STF, com fundamento no artigo 1.030, I, "b", do CPC, nega-se seguimento ao presente Recurso Extraordinário interposto por Estado de Mato Grosso do Sul. -
13/02/2025 13:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/02/2025 11:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/02/2025 11:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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12/02/2025 11:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/02/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 22:50
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:56
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 12:55
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 12:55
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 12:54
Juntada de tipo de documento
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10/02/2025 12:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 12:54
Juntada de tipo de documento
-
10/02/2025 12:54
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/02/2025 02:48
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 00:01
Publicação
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07/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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07/02/2025 11:19
Publicação
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05/02/2025 18:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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05/02/2025 18:16
Outras Decisões
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03/02/2025 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/01/2025 09:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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30/01/2025 09:22
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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27/01/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 11:02
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/01/2025 02:35
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:58
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 00:01
Publicação
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27/01/2025 00:01
Publicação
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27/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0834022-38.2023.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Cacilda Kimiko Nakashima (OAB: 3840B/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Jorge de Andrade DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
24/01/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 11:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/01/2025 11:07
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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24/01/2025 11:07
Expedição de "tipo de documento".
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24/01/2025 11:07
Ato ordinatório praticado
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14/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0834022-38.2023.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Neyla Ferreira Mendes Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) Interessado: Jorge de Andrade DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) 8 de janeiro de 2025POSTO ISSO, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0834022-38.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Alexandre Branco Pucci Embargante: Jorge de Andrade DPGE - 1ª Inst.: Nilton Marcelo de Camargo (OAB: 146903/SP) Embargado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Jean Santos Pinto (OAB: 27809B/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM TUTELA DE URGÊNCIA - OMISSÃO VERIFICADA E SANADA - MATÉRIA NÃO APRECIADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO - EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Verificada a omissão no acórdão quanto à apreciação de matéria alegada no recurso, cumpre acolher os embargos de declaração, sem efeitos infringentes.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram parcialmente os embargos, sem efeitos infringentes, nos termos do voto do Relator.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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