TJMS - 0801278-69.2023.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 1ª Vara
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/08/2025 11:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 21:17
Prazo em Curso
-
23/07/2025 13:18
Prazo em Curso
-
23/07/2025 13:18
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 13:17
Expedição de Carta.
-
23/07/2025 08:29
Expedição em análise para assinatura
-
19/05/2025 12:41
Autos preparados para expedição
-
12/05/2025 16:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 09:44
Prazo em Curso
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11/04/2025 05:46
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS) Processo 0801278-69.2023.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Exectdo: Rozimar Tiago do Nascimento ME - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso haja necessidade de quilometragem/deslocamento do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deve ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
10/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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09/04/2025 11:38
Emissão da Relação
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10/03/2025 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/03/2025 12:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2025 09:24
Prazo em Curso
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30/01/2025 14:27
Prazo em Curso
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30/01/2025 14:27
Expedição de Carta.
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30/01/2025 14:26
Expedição de Carta.
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30/01/2025 11:58
Expedição em análise para assinatura
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10/12/2024 09:36
Autos preparados para expedição
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelmi Lourenco Garcia (OAB 5970/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS), Gabriel Ribeiro de Carvalho (OAB 18529/MS) Processo 0801278-69.2023.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento Celeiro Centro Oeste - SICREDI Celeiro Centro Oeste - Exectdo: Rozimar Tiago do Nascimento ME - Chamo o feito à conclusão.
Sem delongas, verifico que assiste razão ao executado, quanto à manifestação de f. 112, de maneira que acolho o pleito defensivo, para o fim de tornar inválida a decisão de f. 90, sanando o vício de forma, bem como iniciando a execução pelo rito correto.
Portanto: 1.
Cite-se a parte executada, por meio eletrônico, caso esteja cadastrado, ou, por AR para, no prazo de três dias para pagar a dívida e honorários, conforme fixado no item 5, cientificando-a de que disporá do prazo de quinze dias para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 914 e 915), sendo que dentro do prazo para embargos, a parte executada poderá requerer o parcelamento do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo IGPM e de juros de mora de 1% ao mês, desde que reconhecido o crédito da parte exequente e comprove o depósito em juízo de trinta por cento do valor em execução, já incluídos as custas e os honorários advocatícios (art. 916 do CPC). 2.
Requerido o parcelamento, manifeste-se o exequente, em 05 dias. 3.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se os bens indicados pela parte exequente.
Para tanto, expeça-se mandado. 4.
Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o numerário executado.
Caso a parte executada pague integralmente o débito dentro do prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º). 5.
Decorrido o prazo do item 1, se não tiver ocorrido pagamento, nem mesmo penhora ou arresto de bens do executado, intime-se o exequente para, em cinco dias, trazer aos autos planilha atualizada do débito, já incluídos os honorários da execução, acima aplicada, requerendo as medidas judiciais pertinentes para o recebimento do crédito. 5.1.
Se requerido, desde já defiro a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas. 5.1.2.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Às providências. -
06/12/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2024 08:38
Emissão da Relação
-
05/12/2024 08:38
Autos preparados para expedição
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22/11/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 01:43
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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24/10/2024 11:52
Conclusos para decisão
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18/10/2024 09:43
Informação do Sistema
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18/10/2024 09:43
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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17/10/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 12:02
Prazo em Curso
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24/09/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 24/09/2024.
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24/09/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/09/2024 11:10
Emissão da Relação
-
04/09/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 09:00
Prazo em Curso
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05/08/2024 08:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/07/2024 18:47
Juntada de NULL
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26/07/2024 18:47
Juntada de Mandado
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04/07/2024 17:16
Prazo em Curso
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04/07/2024 17:16
Expedição de Mandado.
-
04/07/2024 17:15
Expedição de Carta.
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03/07/2024 20:03
Expedição em análise para assinatura
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09/04/2024 04:39
Autos preparados para expedição
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20/03/2024 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
07/03/2024 14:17
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
03/03/2024 19:27
Prazo em Curso
-
29/02/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 29/02/2024.
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29/02/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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28/02/2024 08:37
Emissão da Relação
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19/02/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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07/02/2024 07:50
Prazo em Curso
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23/01/2024 13:43
Prazo em Curso
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23/01/2024 13:43
Expedição de Carta.
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23/01/2024 06:13
Expedição em análise para assinatura
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10/11/2023 06:10
Autos preparados para expedição
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02/11/2023 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/10/2023 11:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2023 04:50
Prazo em Curso
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09/10/2023 13:54
Prazo em Curso
-
09/10/2023 13:54
Expedição de Carta.
-
09/10/2023 13:54
Expedição de Carta.
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06/10/2023 04:22
Expedição em análise para assinatura
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05/10/2023 06:40
Expedição em análise para assinatura
-
28/09/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 28/09/2023.
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28/09/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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28/09/2023 04:26
Emissão da Relação
-
28/09/2023 04:26
Autos preparados para expedição
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18/09/2023 18:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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18/09/2023 18:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 10:58
Conclusos para despacho
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18/09/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 10:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
29/08/2023 15:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
29/08/2023 15:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
29/08/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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