TJMS - 0819528-98.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 06:45
Arquivado Definitivamente
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24/04/2025 18:00
Transitado em Julgado em data
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02/04/2025 08:11
Ato ordinatório praticado
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29/03/2025 02:56
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 11:42
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 06:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS) Processo 0819528-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Flavia da Silva Cabreira Ramires Coimbra - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no art. 487, inciso I e II, do Código de Processo Civil, reconheço a prescrição dos valores anteriores à 19/08/2019 e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Flavia da Silva Cabreira Ramires Coimbra em face do Município de Campo Grande/MS para o fim de: (i) condenar o requerido ao pagamento retroativo das diferenças salariais decorrentes da promoção horizontal do autor para a classe C, na matrícula 395983/02, desde 19/08/2019 até 10/2020, com reflexos na gratificação natalina (13º salário) e nas férias.
Ressalta-se que deverá ser observada a tabela de remuneração do cargo da parte autora conforme previsão legal aplicável à categoria desta, sendo inaplicável o art. 45 da LC nº 19/98 ao caso concreto.
Sobre o quantum deverá incidir correção monetária pelo IPCA-E (cf.
REsp 1.492.221/PR), desde a data em que cada parcela deveria ter sido paga até 08.12.2021 (EC n. 113/21).
A partir de 09.12.2021, aplica-se a taxa SELIC que engloba tanto a correção monetária como os juros de mora.
No mais, julgo IMPROCEDENTE o pedido da alínea "d" da fl. 08, conforme fundamentação supra.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.(....) Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Flavia da Silva Cabreira Ramires Coimbra em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
14/03/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
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03/03/2025 07:06
Juntada de Petição de tipo
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17/02/2025 18:15
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:15
Homologada a Transação
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14/02/2025 17:26
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2025 19:03
Remetidos os Autos para destino.
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10/02/2025 16:34
Recebidos os autos
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10/02/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/01/2025 17:54
Juntada de Petição de tipo
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21/01/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 08:35
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 12:25
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 12:24
Expedição de tipo de documento.
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06/12/2024 01:23
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0819528-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Flavia da Silva Cabreira Ramires Coimbra - Intimação da parte para, no prazo de 10 dias, especificar as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, ou sendo o caso, em não havendo outras provas, diga quanto ao julgamento imediato da lide. -
05/12/2024 22:00
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/12/2024 17:41
Juntada de Petição de tipo
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05/12/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:41
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 10:46
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Perceu Jorge Bartolomeu Monteiro Ronda (OAB 14022/MS), Sylvana Sayuri Shimada Ronda (OAB 16515/MS) Processo 0819528-98.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Flavia da Silva Cabreira Ramires Coimbra - Intimação da parte para, no prazo de 10 dias, especificar as provas que efetivamente ainda pretenda produzir, justificando sua pertinência, ou sendo o caso, em não havendo outras provas, diga quanto ao julgamento imediato da lide. -
20/11/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:21
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 11:20
Expedição de tipo de documento.
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04/11/2024 11:20
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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01/11/2024 13:33
de Conciliação
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01/11/2024 11:00
Juntada de Petição de tipo
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31/10/2024 16:21
Juntada de Petição de tipo
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28/10/2024 01:30
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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30/08/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 07:36
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2024 06:13
Expedição de tipo de documento.
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30/08/2024 06:02
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 13:22
Expedição de tipo de documento.
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22/08/2024 13:21
de Instrução e Julgamento
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21/08/2024 19:11
Recebidos os autos
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21/08/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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19/08/2024 13:25
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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