TJMS - 0806438-30.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 10:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/06/2025 02:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 14:39
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2025 14:38
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2025 14:38
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2025 14:37
Juntada de tipo de documento
-
06/06/2025 00:26
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2025 09:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Laudson Cruz Ortiz (OAB 8110/MS), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS), Hugo Edward Lima Martins (OAB 23130/MS), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS), Defensoria Pública Estadual de Mato Grosso do Sul (OAB 1A/MS) Processo 0806438-30.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Hstu Adm Sistema de Saude Ltda ME - Exectdo: Manoel Reis de Almeida, Rafael Damasio Bourdokan de Almeida - Considerando que os executados foram devidamente citados por edital (fl. 148) e não efetuaram o pagamento do valor devido, e tendo em vista que, na ordem de gradação legal,a prioridade é o dinheiro(art. 835, I, do CPC), além de verificar que oSISBAJUD atualmente autoriza a consulta reiterada de valores,defiro o pedido de penhora on-line na modalidade teimosinha(fls. 158/159).
Nessa hipótese,requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome dos devedores, ordenando, desde logo,a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se àliberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC.
Diante do exposto,determino que o cartório proceda à consulta por meio do sistema SISBAJUD, conforme o valor indicado na planilha da fl. 158/159, utilizando os CPFs (indicados na fl, 1).
Ressalto que oresultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, tendo em vista que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários dos executados.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral,os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for devalor irrisório(art. 836, CPC),proceda-se à liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial,TRANSFIRA-SE o valor bloqueado para a Conta ÚnicaeINTIME-SE a parte executada sobre o ocorrido, na pessoa de seu advogado, pessoalmente, caso não esteja representado nos autos, ou via edital, caso assim tenha sido citada, cientificando-lhe que tem o prazo de05 (cinco) dias para alegar e comprovar eventual impenhorabilidade ou qualquer outra irregularidade no ato, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 854, §§ 3º e 5º, do Código de Processo Civil.
Havendo manifestação pela parte requerida, INTIME-SE a parte exequente, em 48 horas e venham os autos em conclusão na fila de urgentes.
DISPENSO a expedição de termo de penhora, nos termos do artigo 854, §5º, do Código de Processo Civil, servindo o própriocomprovante de bloqueio como documento apto para a efetivação da penhora.
Restando infrutífero o bloqueio, INTIME-SE a parte exequente para que promova o prosseguimento do feito no prazo de 15 (quinze) dias, indicando alocalização de bens da parte devedora, passíveis de penhora.
Após o cumprimento da ordem e anexadas as respostas do SISBAJUD, libere-se nos autos todas as peças que constam em sigilo externo, inclusive os pronunciamentos deste juízo.
Tendo em vista que este juízo se utiliza dos sistemas RENAJUD para busca de veículos, defiro o pedido das fls. 158/159 nos CPFs dos executados (indicados na fl. 1), devendo o cartório efetuar a consulta no sistema supra e, após a obtenção do resultado, intimar o exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Desde já, advirto ao exequente que, caso pretenda a penhora de veículos com restrição, estando o bem alienado fiduciariamente, a penhora deverá ser sobre os direitos do bem e não sobre o bem em si.
Nesse caso, deverá o exequente esclarecer, também no prazo de 15 (quinze) dias, se o débito está ou não quitado e qual o agente financeiro detentor do domínio sobre o referido bem.
Decorrido o prazo supra sem manifestação, ao arquivo, independentemente de nova conclusão, com o decurso do prazo de prescrição intercorrente.
Ao revés, venham conclusos. -
04/06/2025 22:05
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2025 22:04
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2025 22:03
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2025 22:02
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2025 22:02
Juntada de tipo de documento
-
04/06/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 10:18
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 14:24
Juntada de Petição de tipo
-
29/04/2025 16:08
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2025 15:37
Recebidos os autos
-
28/04/2025 15:37
Decisão ou Despacho
-
21/01/2025 09:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/01/2025 06:32
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2025 06:32
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/12/2024 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2024 20:19
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Laudson Cruz Ortiz (OAB 8110/MS), Elcio Paes da Silva (OAB 22514/MS), Jeferson Ravanello (OAB 23337/MS) Processo 0806438-30.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Hstu Adm Sistema de Saude Ltda ME - EXPEDIENTE: Intimação da parte exequente acerca da petição de f. 155, devendo juntar planilha atualizada do débito, bem como requerer o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
27/11/2024 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/11/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 16:46
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2024 11:43
Expedição de tipo de documento.
-
06/09/2024 11:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
06/09/2024 11:42
Decorrido prazo de parte
-
14/08/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:31
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
29/01/2024 15:21
Expedição de tipo de documento.
-
26/01/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/01/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2023 17:20
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:54
Outras Decisões
-
06/12/2023 07:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/11/2023 17:52
Juntada de Petição de tipo
-
19/10/2023 20:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/10/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 15:13
Juntada de tipo de documento
-
10/08/2023 15:12
Juntada de tipo de documento
-
10/08/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 03:55
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 16:57
Juntada de tipo de documento
-
19/05/2023 11:18
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:51
Juntada de tipo de documento
-
17/04/2023 13:34
Juntada de tipo de documento
-
29/03/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 13:43
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2023 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/03/2023 07:56
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 20:15
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2023 16:35
Remetidos os Autos para destino.
-
23/03/2023 16:33
Expedição de tipo de documento.
-
23/03/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
01/03/2023 13:26
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2023 07:59
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 19:33
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:58
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2023 17:40
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2023 17:40
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2023 17:40
Juntada de tipo de documento
-
27/02/2023 17:39
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 16:00
Recebidos os autos
-
14/02/2023 09:31
Decisão ou Despacho
-
30/01/2023 01:59
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 00:02
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 17:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/11/2022 19:37
Juntada de Petição de tipo
-
04/11/2022 12:19
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/11/2022 07:45
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2022 20:35
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2022 08:41
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 18:36
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2022 12:42
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2022 09:44
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 09:37
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2022 07:03
Realizado cálculo de custas
-
05/08/2022 17:25
Juntada de Petição de tipo
-
04/08/2022 15:38
Realizado cálculo de custas
-
15/07/2022 10:11
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/07/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 09:20
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2022 18:21
Juntada de Petição de tipo
-
21/06/2022 12:59
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2022 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/06/2022 07:48
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 09:53
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2022 09:22
Juntada de tipo de documento
-
21/04/2022 18:40
Juntada de tipo de documento
-
06/04/2022 10:17
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 12:58
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 12:08
Expedição de tipo de documento.
-
05/04/2022 12:08
Expedição de tipo de documento.
-
04/04/2022 20:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 11:01
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 15:25
Recebidos os autos
-
15/03/2022 15:25
Determinada Requisição de Informações
-
14/03/2022 14:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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14/03/2022 14:23
Remetidos os Autos para destino.
-
14/03/2022 14:23
Remetidos os Autos para destino.
-
08/03/2022 19:11
Expedição de tipo de documento.
-
08/03/2022 19:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/02/2022 14:38
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2022 14:38
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/02/2022 14:37
Expedição de tipo de documento.
-
23/02/2022 14:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/02/2022 07:03
Realizado cálculo de custas
-
22/02/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 15:01
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2022 14:50
Realizado cálculo de custas
-
22/02/2022 14:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2022
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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