TJMS - 0861951-12.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 14ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 18:18
Arquivado Definitivamente
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16/01/2025 18:17
Transitado em Julgado em #{data}
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adão de Arruda Sales (OAB 10833/MS), Ariadne Lubas Sales (OAB 28040/MS) Processo 0861951-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Iponina Lubas Sales - Réu: Paulista Serviços de Pagamentos e Recebimentos Ltda - Sent. fl. 30: 1.
Homologo a desistência da ação (f. 29), sem necessidade de manifestação da parte requerida, uma vez que não fora citada nem apresentou contestação (CPC, art. 485, §4°), para julgá-la extinta, com fulcro no artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, reconhecendo-se o trânsito em julgado da sentença, em razão da preclusão lógica. 2.
Sem custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
09/01/2025 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 09/01/2025.
-
09/01/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 13:24
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:46
Recebidos os autos
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19/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 14:46
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
19/12/2024 11:02
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:01
INCONSISTENTE
-
02/12/2024 06:17
Ato ordinatório praticado
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26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Adão de Arruda Sales (OAB 10833/MS) Processo 0861951-12.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ariadne Lubas Sales -
Vistos... 1.
Ao verificar que a petição inicial apresenta defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, o juiz determinará que a parte requerente a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado (CPC, art. 321, parágrafo único). 2. À parte requerente para: a) se manifestar sobre o interesse na realização da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII); b) comprovar a sua condição financeira por meio da última declaração do imposto de renda; ou, b.1) caso não tenha a declaração de imposto de renda, o que é muito comum, a parte requerente deve viabilizar outros documentos atualizados que comprovem os seus rendimentos, tais como: holerites, contas de consumo, extratos bancários, despesas, etc., sob pena de indeferimento dos benefícios da justiça gratuita.
Prazo: 15 (quinze) dias Intimem-se. -
25/11/2024 21:23
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2024.
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22/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 18:33
Recebidos os autos
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11/11/2024 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
05/11/2024 12:32
Conclusos para despacho
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28/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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