TJMS - 0800904-33.2022.8.12.0025
1ª instância - Bandeirantes - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/10/2024 09:19
Arquivado Definitivamente
-
15/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 14:03
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 21:05
Publicado #{ato_publicado} em 21/06/2024.
-
21/06/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 10:57
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 20:59
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
-
09/04/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 13:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/04/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 09:03
Recebidos os autos
-
25/03/2024 09:03
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 09:03
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 09:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/03/2024 11:58
Conclusos para julgamento
-
23/03/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 20:50
Publicado #{ato_publicado} em 26/02/2024.
-
26/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 09:39
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/02/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 14:56
Recebidos os autos
-
01/02/2024 14:56
Decisão ou Despacho
-
01/02/2024 08:45
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 08:43
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 18:06
Expedição de Carta.
-
16/01/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2024 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/01/2024 15:56
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 17:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/12/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 17:11
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 03:25
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 20:54
Publicado #{ato_publicado} em 08/11/2023.
-
08/11/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:31
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:31
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 11:32
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 11:32
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 07:11
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 07:11
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 01:09
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 15/08/2023.
-
15/08/2023 08:11
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 08:08
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2023 08:05
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 14:00
Recebidos os autos
-
14/08/2023 14:00
Decisão ou Despacho
-
07/08/2023 15:21
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 15:07
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 16:40
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
14/07/2023 05:06
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2023 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 13/07/2023.
-
13/07/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 14:42
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2023 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2023 02:55
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 00:58
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2023 06:58
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
05/05/2023 18:46
Recebidos os autos
-
05/05/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 15:54
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 08:15
Processo Reativado
-
24/04/2023 18:10
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
13/04/2023 11:07
Arquivado Definitivamente
-
13/04/2023 11:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/03/2023 02:57
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Rubens Canhete Antunes (OAB 11331/MS) Processo 0800904-33.2022.8.12.0025 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Alvaro Nackle Urt - Intima-se acerca da sentença de fls. 89/92: "Diante do exposto, julgo procedente o pedido para o fim de condenar o Município de Bandeirantes ao pagamento do décimo terceiro e 1/3 de férias pertinente ao período em que o autor ocupou o cargo de Prefeito (2017 a 2018) e respeitando-se os valores atingidos pela prescrição quinquenal no período anterior ao ajuizamento da ação.
No que se refere aos encargos moratórios, os juros de mora, em se tratando de condenação imposta à Fazenda Pública, estes devem ser calculados desde a citação e com base no índice aplicado à caderneta de poupança, nos termos do art. 1º F da Lei n.º 9.497/1997, com a redação dada pela Lei n.º 11.960/2009, e a correção monetária pelo IPCA-E, ambos nos termos do Tema 810, RE n.º 870.947, submetido ao regime da repercussão geral e após o dia 09/12/2021, deverá ser aplicado a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional n.º 113, de 08 de dezembro de 2021.
Declaro extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento, nos termos do art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
14/03/2023 20:58
Publicado #{ato_publicado} em 14/03/2023.
-
14/03/2023 08:04
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 07:57
Expedição de Certidão.
-
14/03/2023 07:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 07:51
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
13/03/2023 14:15
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 14:15
Julgado procedente o pedido
-
13/03/2023 13:29
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 00:15
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 00:45
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 09:51
Expedição de Certidão.
-
12/12/2022 08:20
Expedição de Carta.
-
12/12/2022 08:16
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 11:53
Recebidos os autos
-
05/12/2022 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 07:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 17:03
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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